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norma nº 440/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do Município de LAVRINHAS-SP, para o exercício financeiro de 1.986 e, dá outras providências correlatas.
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cípio de DAVRINHAS-SP-, para o exercício'
financeiro de 1.986 e, dá outras providen
cias correlatas.II
LEI Ng440.
NILO EODRIGDEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
Lavrinlias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
gais;
le
PAZ SABER QBE Á ClMARA MDNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo Ifi - 0 Orçamento Geral do Município '
de Lavrinlias, Estado de Sao Paulo, para o exercício financeiro'
de 1.986 (Mil novecentos e oitenta e seis)-discriminados pelos
Anexos integrantes desta Lei, ESTIMA A. RECEITA e PIXA a DESPESA
CrS 7.100.000.000“(Sete bilhões e cem milhões de cruzeiros).
Artigo 22 - A Receita será realizada median
te a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corren'
tes e de capital, na forma da legislação vigente e, das
ficaçoes constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo
com os seguintes desmembramentos:-
1. RECEITAS CORRENTES
1.1. Receita Tributária
1.2. Receita Patrimonial
1.3. Transferencias Correntes.
1.4. Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1. Alienação de bens
2.2. Transferencias de Capital
em
especi
Cr$ 4.067.460.000
66.100.000
G-a 323.050.000
Cr$3. 664.200.000
14.110.000
CrS
Cr$
Cr$ 3-032.540.000
Cr$ 50.000.000
Cr$2.982.540.000
Cr$ 7.100.000.000
Artigo 32 - A Despesa será realizada na for
ma da legislação pertinente e, de conformidade com os quadros '
constantes desta Lei e, conforme discriminação;
TOTAL
anexos,
I _ POR FUNCOES de GOVERNO;
Cr$ l86.5OO.OOC
Cr$ 956.100.00C
Críí 761.400.00c
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
n.
Cr« 1.717.000.060^
Cr* 1.152.000.000
510.000.000
227.000.000
Cr* 1.590.000.000
Cr* 7.100.000.000
Cr*
Cr*
08 - Educação e Cviltixra
10 - Habitação e Urbanismo
13 - Saúde e Saneamento
15 *- Assistência e Previdência
16 - Transporte
T 0 T A L
II - POR PROSRAMA PE TRABALHO DO SOVEBHO
186.500.000
641.100.000
255.000.000
451.400.000
310.000.000
60.000.000
1.282.000.000
345.000.000
90.000.000
100.000.000
1.052.000.000
510.000.000
50.000.000
57.000.000
120.000.000
1.590.000.000
7.100.000.000
01 - Processo Legislativo Cr*
07 ” Administração
08 - Administração Pinanceira.
16 - Abastecimento
18 - Promoção e Extensão Rural
22 - Telecomunicações
42 - Ensino de Primeiro Orau
46 ~ Educação Pisica e Desportos
48 - C u 1 t u r a
57 - Habitação
60 - Serviços de Utilidade Pública
75 - S a u d
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Pormação Patrimônio....
88 - Transporte Rodoviário
T 0 T A I
III -POR CATEGORIAS ECONÔMICAS;
3000 - Despesas Correntes
4000 - Despesas de Capital.
T 0 T AL
IV - POR ORGAPS T)A ADMTRISTRACIO
1. PODER LEGISLATIVO
1.1. Camara Municipal
2. PODER EXECUTIVO
2.1. Cbefia do Executivo
2.2. Administração Pinanceira.
2.3. Educação Cultura Desportos e Lazer
2.4* Serviços Municipais
Cr*
Crt
Cr*
Cr*
Cr*
Cr*
Cr*
Cr$
Cr*
Cr*
Cr*
■Cr*
Cr*
&*
Cr*
Cr* 3.514.600.000
Cr* ^.585.400.000
Cr* 7.100.000.000
Cr* 206.509.000
Cr* 371.100.000
255.000.000
1.717.000.000
2.742.000.000
Cr*
Cr*
Cr*
^refeiium Qltmídpal de Í2,aut^l)aé
Estado de São Paulo I ^
510.000.0ÍfSf*«^
fa-fil.2q8.400.000
Crfi7.100.000.000
Artigo 4® - 0 Poder Executivo é autorizado
2.5. Saúde e Saneamento Crfi
2.6. Encargos Gerais do Município
T 0 T AL
a:
a) realizar operaçoes de crédito por antecipação da receita,ate
0 limite de 25^6 (vinte e cinco por cento) da Receita Estima'
da, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n2l/69
"b) abrir créditos suplementares, até o limite estabelecido pela
Lei 4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 52 - As dotaçoes atribuidas as
versas Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Setor de
Orçamento e Contabilidade Municipal, através de Empenliament0 de
Despesas e, dentro das normas e legislações pertinentes a mate*
di
na.
Artigo 69 - Esta Lei entrará em vigor a 12
(primeiro) de janeiro de I.986 (Mil novecentos e oitenta e seis)
Lavrinhas, 25 de novembro de I.985
Prexeitò/Municipal•
Z LOZANO =
Publicado e Registrado na Secret^ia desta Prefeitura Municipal
em 25 de novembro de 1.985»
:.c;o
Escrituraria

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