| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa do Município de LAVRINHAS-SP, para o exercício financeiro de 1.986 e, dá outras providências correlatas. |
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^re^díura QflmldpaL de I2,avriní}aé 1 <_L % m Estado de São Paulo y/i iJO± •<V. lâ DE 2q DE irnvEmpQ de "ESTIMA a Receita e RIXA a Despesa do Mimi cípio de DAVRINHAS-SP-, para o exercício' financeiro de 1.986 e, dá outras providen cias correlatas.II LEI Ng440. NILO EODRIGDEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinlias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições gais; le PAZ SABER QBE Á ClMARA MDNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo Ifi - 0 Orçamento Geral do Município ' de Lavrinlias, Estado de Sao Paulo, para o exercício financeiro' de 1.986 (Mil novecentos e oitenta e seis)-discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, ESTIMA A. RECEITA e PIXA a DESPESA CrS 7.100.000.000“(Sete bilhões e cem milhões de cruzeiros). Artigo 22 - A Receita será realizada median te a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corren' tes e de capital, na forma da legislação vigente e, das ficaçoes constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com os seguintes desmembramentos:- 1. RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita Tributária 1.2. Receita Patrimonial 1.3. Transferencias Correntes. 1.4. Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1. Alienação de bens 2.2. Transferencias de Capital em especi Cr$ 4.067.460.000 66.100.000 G-a 323.050.000 Cr$3. 664.200.000 14.110.000 CrS Cr$ Cr$ 3-032.540.000 Cr$ 50.000.000 Cr$2.982.540.000 Cr$ 7.100.000.000 Artigo 32 - A Despesa será realizada na for ma da legislação pertinente e, de conformidade com os quadros ' constantes desta Lei e, conforme discriminação; TOTAL anexos, I _ POR FUNCOES de GOVERNO; Cr$ l86.5OO.OOC Cr$ 956.100.00C Críí 761.400.00c 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura n. Cr« 1.717.000.060^ Cr* 1.152.000.000 510.000.000 227.000.000 Cr* 1.590.000.000 Cr* 7.100.000.000 Cr* Cr* 08 - Educação e Cviltixra 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 *- Assistência e Previdência 16 - Transporte T 0 T A L II - POR PROSRAMA PE TRABALHO DO SOVEBHO 186.500.000 641.100.000 255.000.000 451.400.000 310.000.000 60.000.000 1.282.000.000 345.000.000 90.000.000 100.000.000 1.052.000.000 510.000.000 50.000.000 57.000.000 120.000.000 1.590.000.000 7.100.000.000 01 - Processo Legislativo Cr* 07 ” Administração 08 - Administração Pinanceira. 16 - Abastecimento 18 - Promoção e Extensão Rural 22 - Telecomunicações 42 - Ensino de Primeiro Orau 46 ~ Educação Pisica e Desportos 48 - C u 1 t u r a 57 - Habitação 60 - Serviços de Utilidade Pública 75 - S a u d 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Programa de Pormação Patrimônio.... 88 - Transporte Rodoviário T 0 T A I III -POR CATEGORIAS ECONÔMICAS; 3000 - Despesas Correntes 4000 - Despesas de Capital. T 0 T AL IV - POR ORGAPS T)A ADMTRISTRACIO 1. PODER LEGISLATIVO 1.1. Camara Municipal 2. PODER EXECUTIVO 2.1. Cbefia do Executivo 2.2. Administração Pinanceira. 2.3. Educação Cultura Desportos e Lazer 2.4* Serviços Municipais Cr* Crt Cr* Cr* Cr* Cr* Cr* Cr$ Cr* Cr* Cr* ■Cr* Cr* &* Cr* Cr* 3.514.600.000 Cr* ^.585.400.000 Cr* 7.100.000.000 Cr* 206.509.000 Cr* 371.100.000 255.000.000 1.717.000.000 2.742.000.000 Cr* Cr* Cr* ^refeiium Qltmídpal de Í2,aut^l)aé Estado de São Paulo I ^ 510.000.0ÍfSf*«^ fa-fil.2q8.400.000 Crfi7.100.000.000 Artigo 4® - 0 Poder Executivo é autorizado 2.5. Saúde e Saneamento Crfi 2.6. Encargos Gerais do Município T 0 T AL a: a) realizar operaçoes de crédito por antecipação da receita,ate 0 limite de 25^6 (vinte e cinco por cento) da Receita Estima' da, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n2l/69 "b) abrir créditos suplementares, até o limite estabelecido pela Lei 4.320 de 17 de março de 1.964. Artigo 52 - As dotaçoes atribuidas as versas Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Setor de Orçamento e Contabilidade Municipal, através de Empenliament0 de Despesas e, dentro das normas e legislações pertinentes a mate* di na. Artigo 69 - Esta Lei entrará em vigor a 12 (primeiro) de janeiro de I.986 (Mil novecentos e oitenta e seis) Lavrinhas, 25 de novembro de I.985 Prexeitò/Municipal• Z LOZANO = Publicado e Registrado na Secret^ia desta Prefeitura Municipal em 25 de novembro de 1.985» :.c;o Escrituraria