| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Estabelece a zona urbana do município e dá outras providências. |
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^re(díura Ofluniclpaí de í2,avpiní}aé 'íí% QSSD Estado de São Paulo o LEI NS 44Z DE 26 SE NOWmBRQ DE / I '•A EstaLelece a zona urbana do muni cípio e dá outras providências.II II I NILO ROLBIGÜEZ LOZANO, Prefeito Munici pal' de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui çoes legais; > PAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12-0 perímetro urbano de Lavri. "Partindo do nLas passa a vigorar com a seguinte descrição: ponto situado na Rodovia Cruzeiro-Dutra, denominada Rodovia Jú lio Portes, a 14-00 metros aquem da Ponte sobre o rio Paraiba na Rodovia Presidente Dutra, onde existe uma passagem de navel 1 inferior; daí segue em direção do rio Paraiba, atravessando o aludido ate encontrar o córrego Cbalé Azul, seguindo por até encontrar a estrada municipal; desse ponto deflete a dire_i seguindo por essa estrada até encontrar o Corrego Munici-’ cor,- este ta, pal I , divisa com o município de Cruzeiro; desce o citado rego até o Rio Paraiba, seguindo até encontrar o cprrego Lin deiro, também na divisa com o município de Cruzeiro; sobe córrego Lindeiro até a estrada SP-58, ligação Cruzeiro-Pinhei* o seguindo por esta até encontrar a estrada LavrinhasBairro da Ponte Nova; desse ponto deflete a direi Pi ros. 1 nheiros, no ta seguindo pela estrada Lavrinbas-Pinbeiros ate encontrar ponto na mesma rodovia, situada a 250 metros aquem da Rodovia* Cruzeiro-Dutra; segue margesmdo a estrada numa faixa de 250 me. o tros, em direção a Rodovia Presidente Dutra ate o ponto 1400 metros aguem da citada rodovia; e desse ponto até encontrar o II marco inicial onde teve início a presente descrição. Artigo 22-0 perímetro urbano de Pintiei ros fica estabelecido com a seguinte descrição: ponto de encontro da rua Campo Sales com a estrada Lavrinhas — Pinheiros; daí até um ponto situado a 200 metros acima da fluência das ruas Novaes da Cruz e H^acio D Avila, da estrada municipal para os bairros da Serra; dai por linha imaginária a um ponto situado 2 250 metros da ponte sobre Partindo do II con I no inicio o I - • corrego Comprido; desse ponto segue uma linha paralela ao rego Comprido até um ponto situado no encontro do prolongamento da rua Aristides Loho com a estrada Municipalt a 250 metros da ponte sobre o córrego Comprido; desse ponto segue em linha para leia ao Córrego Comprido até um ponto situado no encontro prolongamento da rua Aristides Lobo com a estrada Municipal» a 250 metros da ponte sobre o córrego comprido desse ponto segue por uma linha reta, por uma distância de 750 metros, ate 0 pon to de encontro da rua Campos Sales com a estrada Lavrinhasnheiros, onde teve início a presente descrição.” Artigo 3fl - Fica estabelecido 0 perímetro' urbano do Bairro da Capela do Jacu, com a seguinte descrição : "Partindo do ponto, situado na estrada municipal aos bairros da Serra, onde se situa a Igreja da Congregação Cristã do Brasil , segue em linha reta até a porteira de entrada da fazenda de pro priedade do Senhor Frederico Zappa; desse ponto segue reta até a ponte sobre 0 rio Jacu, na estrada municipal; estrada do Pi linha desse em ponto deflete em linha reta até 0 entrocamentq^da bairro São Sebastião com a estrada do rio do Brãç^o; e desse pon to deflete até encontrar a Igreja da Congregação Cristã do Br^ do sil, onde teve início esta descrição. Artigo 4fi - Considera-se zona urbana a fai xa de 300 metros em torno os perímetros urbanos estabelecidos nesta Lei. Artigo 5c - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 26 de novembro de I.985. na ,n í^èf^íoZANO = Prefeito /ííunicipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Lavrinhas, 26 de novembro de 1.985*