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← Lavrinhas (SP)

norma nº 442/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaEstabelece a zona urbana do município e dá outras providências.
native_id729

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QSSD Estado de São Paulo o
LEI NS 44Z DE 26 SE NOWmBRQ DE /
I
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EstaLelece a zona urbana do muni
cípio e dá outras providências.II
II
I
NILO ROLBIGÜEZ LOZANO, Prefeito Munici
pal' de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui
çoes legais;
>
PAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12-0 perímetro urbano de Lavri.
"Partindo do nLas passa a vigorar com a seguinte descrição:
ponto situado na Rodovia Cruzeiro-Dutra, denominada Rodovia Jú
lio Portes, a 14-00 metros aquem da Ponte sobre o rio Paraiba
na Rodovia Presidente Dutra, onde existe uma passagem de navel
1
inferior; daí segue em direção do rio Paraiba, atravessando o
aludido ate encontrar o córrego Cbalé Azul, seguindo por
até encontrar a estrada municipal; desse ponto deflete a dire_i
seguindo por essa estrada até encontrar o Corrego Munici-’
cor,-
este
ta,
pal
I
, divisa com o município de Cruzeiro; desce o citado
rego até o Rio Paraiba, seguindo até encontrar o cprrego Lin
deiro, também na divisa com o município de Cruzeiro; sobe
córrego Lindeiro até a estrada SP-58, ligação Cruzeiro-Pinhei*
o
seguindo por esta até encontrar a estrada Lavrinhas￾Bairro da Ponte Nova; desse ponto deflete a direi
Pi
ros.
1
nheiros, no
ta seguindo pela estrada Lavrinbas-Pinbeiros ate encontrar
ponto na mesma rodovia, situada a 250 metros aquem da Rodovia*
Cruzeiro-Dutra; segue margesmdo a estrada numa faixa de 250 me.
o
tros, em direção a Rodovia Presidente Dutra ate o ponto 1400
metros aguem da citada rodovia; e desse ponto até encontrar o
II
marco inicial onde teve início a presente descrição.
Artigo 22-0 perímetro urbano de Pintiei
ros fica estabelecido com a seguinte descrição:
ponto de encontro da rua Campo Sales com a estrada Lavrinhas —
Pinheiros; daí até um ponto situado a 200 metros acima da
fluência das ruas Novaes da Cruz e H^acio D Avila,
da estrada municipal para os bairros da Serra; dai por linha
imaginária a um ponto situado 2 250 metros da ponte sobre
Partindo do II
con
I
no inicio
o
I
- •
corrego Comprido; desse ponto segue uma linha paralela ao
rego Comprido até um ponto situado no encontro do prolongamento
da rua Aristides Loho com a estrada Municipalt a 250 metros da
ponte sobre o córrego Comprido; desse ponto segue em linha para
leia ao Córrego Comprido até um ponto situado no encontro
prolongamento da rua Aristides Lobo com a estrada Municipal» a
250 metros da ponte sobre o córrego comprido desse ponto segue
por uma linha reta, por uma distância de 750 metros, ate 0 pon
to de encontro da rua Campos Sales com a estrada Lavrinhas￾nheiros, onde teve início a presente descrição.”
Artigo 3fl - Fica estabelecido 0 perímetro'
urbano do Bairro da Capela do Jacu, com a seguinte descrição :
"Partindo do ponto, situado na estrada municipal aos bairros da
Serra, onde se situa a Igreja da Congregação Cristã do Brasil ,
segue em linha reta até a porteira de entrada da fazenda de pro
priedade do Senhor Frederico Zappa; desse ponto segue
reta até a ponte sobre 0 rio Jacu, na estrada municipal;
estrada
do
Pi
linha
desse
em
ponto deflete em linha reta até 0 entrocamentq^da
bairro São Sebastião com a estrada do rio do Brãç^o; e desse pon
to deflete até encontrar a Igreja da Congregação Cristã do Br^
do
sil, onde teve início esta descrição.
Artigo 4fi - Considera-se zona urbana a fai
xa de 300 metros em torno os perímetros urbanos estabelecidos
nesta Lei.
Artigo 5c - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 26 de novembro de I.985.
na
,n
í^èf^íoZANO =
Prefeito /ííunicipal.
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Lavrinhas, 26 de novembro de 1.985*

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