| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 730 |
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Estado de São Paulo ' O
LEI N2 *4.3, DE 26 DE NOVEMBRO DE ('1, ,p98
"DispOe sobre autorização Legislativa
para abertura de Credito Adicional e
dá outras providencias correlatas."
NILO RODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçogs'
legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU'
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 2- Fica o Poder Executivo autor
zado a abrir credito Adicional Suplementar, no valor de
50.000.000 (cinquenta milhos de cruzeiros), para suplementar'
as seguintes dotaçogs constantes da Lei de Meios Vigentes.
Parágrafo Umico - O credito servirá para
suplementar as seguintes dotaçogs:
01 - Representação do Prefeito e Vice ..... 5.000.000
02 - Representação de Pessoal... ......... 5.000.000
03 - ...... ......... ........ 5.000.000
04 - Materiais da Merenda Escolar... W15.000.000
05 - Materiais Diversos .....
06 - Diversos serviços e encargos N10.000.000
Artigo 2 2- Constituir-se-.o recursos ne
cessários a cobertura do presente crédito, os estabelecidos "
nos incisos II e III, do § 1 2 , do artigo 43, da Lei Federal n 2
4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 3 2- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4 2- Revogam-se às disposiçogs em
contrário.
Lavrinhas, 26 de novembro de 1.985
. 4001,41,
OZANO =
Prefeitd/Municipal.
Publicado e Régistrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Lavrinhas, 26 d.e nove bro de 1.985.
LULyriÁj\, ',DIAWG //, VANDA LUC A oiSuO =
Escrituraria