| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências. |
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^pefeiiura IflímldpaL de I^ap^ínf^aé05 o Estado de São Paulo m /A 'oí % ./: I ^,ifí '5 lEI KS 444-. DE 26 T)V. WnvmfRRQ D£ 1 > Concede reajuste de vencimentos servidores municipais e dá outras providencias." aos NILO EODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições legais; PAZ SABER QÜE A CÍMARA MUNICIPAL APROVOU’ E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Picam majorados os vencimen-' tos dos Servidores Municipais, a que se referem as Tabelas I e II, instituida pela Lei n2 349, de 11 de março de 1982, a tir de 12 de novembro de 1.985. par Artigo 22 - Os novos padrões de vencimen* tos são constantes das Tabelas, a que se refere o artigo ante. rior, e que passam a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 3- - Os cargos constantes das Tabe. Ias I e II, poderão, a Juizo do Prefeito Municipal, ser exerci dos em regime de Confiança da Administração. Parágrafo Único - Pelo exercício do cargo em regime de confiança, o servidor fará jus a uma gratificação mensal, que variará de 30 (trinta) a 70'^ (setenta) por cento ' do vencimento. Artigo 4- - As despesas com a execução '' desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5- - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 26 de r;.^vembro de 1.985 ■RLGmZ LOZANO = /ídunicipal. / /fé Prefeitf^ Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Em 26 de novembro de 1.985. ANDA L Escrituraria. re miei vrinh^ó 060vii , V / Estado de ‘ ^cN, \ TABELA I Contador Professor Primário Auxiliar de CaBinete Secretária Executiva Tesoureiro Auxiliar de Contabilidade.... Encarregada da Área do MOBHAL 8O9S 8O5Í 8O5Í 8O9& 8095 TABELA II Operadora de Máquinas Encarregado de óbras Secretária da Junta Militar... Motoristas Pedreiros Serventes Supervisora da Merenda Escolar Chefe da U.M.C Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Almoxarifado 85.39Í 8O9Í 80^ 85.39^ 85.396 85.396 8O9Í 8096 Parte integrante da LEI N® 444i 26 DE NOVEMBRO Lavrinhas, 26 de novembro de 1.985» iLi Pref :unicipal.