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norma nº 444/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.
native_id731

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texto integral #

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Concede reajuste de vencimentos
servidores municipais e dá outras
providencias."
aos
NILO EODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
PAZ SABER QÜE A CÍMARA MUNICIPAL APROVOU’
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Picam majorados os vencimen-'
tos dos Servidores Municipais, a que se referem as Tabelas I e
II, instituida pela Lei n2 349, de 11 de março de 1982, a
tir de 12 de novembro de 1.985.
par
Artigo 22 - Os novos padrões de vencimen*
tos são constantes das Tabelas, a que se refere o artigo ante.
rior, e que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 3- - Os cargos constantes das Tabe.
Ias I e II, poderão, a Juizo do Prefeito Municipal, ser exerci
dos em regime de Confiança da Administração.
Parágrafo Único - Pelo exercício do cargo
em regime de confiança, o servidor fará jus a uma gratificação
mensal, que variará de 30 (trinta) a 70'^ (setenta) por cento '
do vencimento.
Artigo 4- - As despesas com a execução ''
desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5- - Esta Lei, entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 26 de r;.^vembro de 1.985
■RLGmZ LOZANO =
/ídunicipal.
/ /fé
Prefeitf^
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Em 26 de novembro de 1.985.
ANDA L
Escrituraria.
re miei vrinh^ó
060vii , V /
Estado de
‘ ^cN,
\
TABELA I
Contador
Professor Primário
Auxiliar de CaBinete
Secretária Executiva
Tesoureiro
Auxiliar de Contabilidade....
Encarregada da Área do MOBHAL
8O9S
8O5Í
8O5Í
8O9&
8095
TABELA II
Operadora de Máquinas
Encarregado de óbras
Secretária da Junta Militar...
Motoristas
Pedreiros
Serventes
Supervisora da Merenda Escolar
Chefe da U.M.C
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Almoxarifado
85.39Í
8O9Í
80^
85.39^
85.396
85.396
8O9Í
8096
Parte integrante da LEI N® 444i 26 DE NOVEMBRO
Lavrinhas, 26 de novembro de 1.985»
iLi
Pref :unicipal.

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