| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1985 |
| Date | 1985-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH. |
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'J^re-feUura '14i,i4nldpal de ídaviin^aó Estado de São Paulo 0SÍ n %O / Vi LEI m 445. DE 05 DE DEZEIVIBRO DE ■y lh ly' "Autoriza o Poder Executivo firmar 'Convênio com à Companiiia de Desen volvimento Haditacional do Estado de Sao Paulo - CDH," NILO POLRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal Estado de São Paúlo, no uso de suas atriduiçoês t de Lavrinhas legais; f FAZ SABER QUE A CÂMARA MOIHCIPaL APBOVCU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Para a implantaçao de ma de construção de casas populares, destinadas a população baixa renda, mediante recursos 7*500 O.R.T.N. advindos da Compa nliia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH para aquisição de materiais de construção, fica o Poder Executi vo autorizado a estabelecer Convênio com a Companhia de Desenqual progra de I volvimento Habitacional do Estado de Sao Paulo - CDH, do constarão, entre outras, as seguintes clausulas, fixando-se co mo responsabilidade do município; I - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo, em qual quer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços,con juntamente com a CDH; II- elaborar o projeto de formas de organização de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH; III -desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades a^ semelhadas o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhes sejam pertinentes, na área da construção ' das casas; IV- adotar as previdências necessárias para que institua no bito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos' municipais concernentes, bem como a expedição de alvaras e do "habite-se". am Artigo 22-0 programa habitacional implantado em gleba de propriedade da Prefeitura a ser doado CDH. sera a ^refcííuralflHnldpal de I2avrín^aé r, o o u Estado de São Paulo Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor^^^ / l data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Lavrinhas, 05 de dezembro de I.985 ^^I^ZAJíO = micipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Em 05 à.e dezembro de 1.985» Secretaria