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norma nº 445/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Convênio com à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
native_id732

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'J^re-feUura '14i,i4nldpal de ídaviin^aó
Estado de São Paulo 0SÍ
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LEI m 445. DE 05 DE DEZEIVIBRO DE
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"Autoriza o Poder Executivo firmar
'Convênio com à Companiiia de Desen
volvimento Haditacional do Estado
de Sao Paulo - CDH,"
NILO POLRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal
Estado de São Paúlo, no uso de suas atriduiçoês t
de Lavrinhas
legais;
f
FAZ SABER QUE A CÂMARA MOIHCIPaL APBOVCU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Para a implantaçao de
ma de construção de casas populares, destinadas a população
baixa renda, mediante recursos 7*500 O.R.T.N. advindos da Compa
nliia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH
para aquisição de materiais de construção, fica o Poder Executi
vo autorizado a estabelecer Convênio com a Companhia de Desen￾qual
progra
de
I
volvimento Habitacional do Estado de Sao Paulo - CDH, do
constarão, entre outras, as seguintes clausulas, fixando-se co
mo responsabilidade do município;
I - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo, em qual
quer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços,con
juntamente com a CDH;
II- elaborar o projeto de formas de organização de participação
da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
III -desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades a^
semelhadas o trabalho necessário à implantação dos serviços
básicos que lhes sejam pertinentes, na área da construção '
das casas;
IV- adotar as previdências necessárias para que institua no
bito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos'
municipais concernentes, bem como a expedição de alvaras e
do "habite-se".
am
Artigo 22-0 programa habitacional
implantado em gleba de propriedade da Prefeitura a ser doado
CDH.
sera
a
^refcííuralflHnldpal de I2avrín^aé
r, o
o u
Estado de São Paulo
Artigo 32 - Esta Lei entrara em vigor^^^
/
l
data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 05 de dezembro de I.985
^^I^ZAJíO =
micipal.
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Em 05 à.e dezembro de 1.985»
Secretaria

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