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norma nº 447/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 1985
Date 1985-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para suplementação de créditos adicionais e dá outras providências correlatas.
native_id734

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'J^reiüÍHra OltmlclpaL de í2,(M>ríní}çé ^ 0^0
Estado de São Paulo
LEI NS 447. DE 05 DE DEZEMBRO JE 1»^
44/ A
Dispõe sobre autorização para suplemen
tação de créditos adicionais e dá
tras providencias correlatas.
ou
II
NILO RODRIC-ÜEZ LOZMO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais?
EAZ SABER QBE A CllvíARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE sanciona A SEGUINTE LEI:
Artigo 19 - Pica o Executivo Municipal au
torizado a abrir no setor municipal de Orçamento e Contabilida
de 0 crédito adicional no valor de CrS 14-7«000.000 (cento e qua
renta e sete milboes de cruzeiros), suplementar as dotaçoes or
çamentárias constantes da Lei de Meios Vigentes, a saber
.Cr$ 5.000.000
.CrS 10.000.000
.Cr^ 25.000.000
.CrS 2.000.000
.Cr$ 15.00C.00C
.Cr$ 20.000.000
.CrS 10.000.000
.CrS 15.000.000
..CrS 15.000.000
CrS 15.000.000
CrS 15.000.000
12 - Diversos Serviços do Gabinete do Prefeito
13 - Fundo Social de Solidariedade
24 - Materiais da Merenda Escolar
27 - Serviços Pessoais Diversos
31 - Reforma/reparos Unidade Escolares..
42 ~ Materiais Diversos Serv. Urbanos...
43 - Diversos Serviços Seiv. Urbanos....
50 - Materiais Diversos Serv. Estradas..
52 - Diversos Serviços de Estradas.
53 - Obras de Artes Especiais
78 “ Diversos Serviços Despesas Diversas
o • •
oooopoeeo*
Artigo 22 - Constituir-se-ao recursos
cessários à cobertura do presente crédito, cs estabelecidos nos
incisos II e III, do § 12, do artigo 43?
de março de 1.964.
ne
da Lei nS 4.320 de 17
Artigo 3- - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 49 - Revogam-se às disposições em
contrário.
Lavrinhas, dezembro de 1.985^
t. K
USZ LOZAJIO
Prefé^ítp Municipal.
/

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