| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1986 |
| Date | 1986-01-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinado a construção da Delegacia de Polícia de Lavrinhas. |
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'^re'feiíu7'a '7li,imlcipal de I2,avr^^0^ O E / stado de São Paulo o i <■. DE 24- DE JAi^BiaO DS l.Q86.%^^°è % LEI NS 448. Autoriza a doaçao de imóvel à Secretaria de Estado dos iíegócios da Segurança blica, destinado a construção da Delega cia de Polícia de Lavrinhas. Pú (I EIIO nüDfílGUEZ LOZAííO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições' legais; PAZ SABER Q'ÜE A CÂI*íARA MUNICIPAL APROVOU' E ELE 3Ai'iGIüNA A SE&UiNIE LEI: Artigo 12 - Pica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar ã Secretaria de Estado dos Negócios Segurança Pública, por doação, sem onus ou despesa para inclusive as decorrentes de escrituras, registros, um terreno situado nesta cidade, com area construção de uma Delegacia de Polícia,"tipo da es t a, taxas,impos tos e emolumentos necessária para a padrão", em Lavrinhas. j Artigo 22 - Na eventualidade da extinção' da destinação prevista no artigo 12 desta Lei, o terreno e to das as benfeitorias nele existentes reverterão ã municipalida' de. Artigo 3- - Pa escritura de doação rão constar, obrigatoriamente, todas as condiçoes estabeleci das nesta Lei. ceve Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 24 d janeiro de I.986. // IL É ZAIÍO = Pre^i^o /Munibipal. Publicado e Registrado na Secretaria des ta Prefeitura Municipal. Escrituraria.