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← Lavrinhas (SP)

norma nº 448/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1986
Date 1986-01-24
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinado a construção da Delegacia de Polícia de Lavrinhas.
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DE 24- DE JAi^BiaO DS l.Q86.%^^°è
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LEI NS 448.
Autoriza a doaçao de imóvel à Secretaria
de Estado dos iíegócios da Segurança
blica, destinado a construção da Delega
cia de Polícia de Lavrinhas.
Pú
(I
EIIO nüDfílGUEZ LOZAííO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições'
legais;
PAZ SABER Q'ÜE A CÂI*íARA MUNICIPAL APROVOU'
E ELE 3Ai'iGIüNA A SE&UiNIE LEI:
Artigo 12 - Pica a Prefeitura Municipal
autorizada a alienar ã Secretaria de Estado dos Negócios
Segurança Pública, por doação, sem onus ou despesa para
inclusive as decorrentes de escrituras, registros,
um terreno situado nesta cidade, com area
construção de uma Delegacia de Polícia,"tipo
da
es t a,
taxas,impos
tos e emolumentos
necessária para a
padrão", em Lavrinhas.
j
Artigo 22 - Na eventualidade da extinção'
da destinação prevista no artigo 12 desta Lei, o terreno e to
das as benfeitorias nele existentes reverterão ã municipalida'
de.
Artigo 3- - Pa escritura de doação
rão constar, obrigatoriamente, todas as condiçoes estabeleci
das nesta Lei.
ceve
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Lavrinhas, 24 d janeiro de I.986.
//
IL É ZAIÍO =
Pre^i^o /Munibipal.
Publicado e Registrado na Secretaria des
ta Prefeitura Municipal.
Escrituraria.

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