| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1986 |
| Date | 1986-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dá outras providências. |
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'Vrej-diura 'Jf^ímidpal de ida viHní}aéA /:■ ^7 EstadodeSãoPaulo o ^ \J 6 ' / m/ LEI 449. I>£ 24 DS JAITSIHO HE 1 Autoriza o Poder Executivo a celebrar'^ ' ^ Convênio com a Secretaria de dos Negócios da Segurança Pública dá outras providências." £<stado e NILO kOLHIGüEZ LOZANO, Prefeito Munici. pai atribui de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas çoês legais; PAZ SABEH QUE A CÂivíARA LiÜNICIPAL APHO VOU E ELE SAílGIONA A SEGUME LEI: Artigo 12 “ Pica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinado a construção da Del^ cia de Polícia de Lavrinhas, "tipo padrão", mediante recursos' valor de CrS 550.000.000 (quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), advindos da referida Secretaria. Artigo 22 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de crédito especial no lor de Crô 550.000.000 (quinhentos e cinquenta milhões de zeiros). no va cru Parágrafo único - Os recursos financei cobertura do presente, serão estabelecí Lei ros necessários para a dos pelos incisos II e/ou III, do § 12, do artigo 43» da Federal n2 4-320, de 17 de março de 1.964. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrinhas, 24 1 janeiro de I.986. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Lata Supra. J^Acla = VJ^JTDA L Escrituraria.