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← Lavrinhas (SP)

norma nº 452/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1986
Date 1986-04-09
EmentaAltera a Lei nº 437, de 23 de outubro de 1.985.
native_id739

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Altera a Lei riS 437, de 23 de outuLro
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ÍÍILC HODPlIG-UEZ LOZASO, Prefeito líunici
pal de Lavrinhas, Estado de São ra’alo, no uso de suas
çoes legais;
atribui
PAZ SABEH QÜE A ClViAllil :iOTÍICIPAL APRO
VOU S ELE SAITCIONA A SEC-ÜIUPS LEI:
Artigo
n^ 437, de 23 de outubro passam a vigorar com a seguinte
ção.
ARLIGO 1Q -
^ ° Cs incisos I e III da Lei
reda
Receber a fundo perdido, por repasse do Governo
através da Secretaria do Interior, a im
I
do Estado de São Paulo
portancia de Cz-5 70.000,00 (setenta mil cruzados), provenientes
do P.A.Ic. - Programa de Apoio aos Tíunicípios.
III - Abrir crédito adicional especial na importância
1
1
de CaS 70.000,00 (setenta mil cruzados) para atendimento das
despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta de:
2.3. Educação Cultura Desportos e Lazer.
OTIIDADS ORÇAI-IENTÁRIA - 2.3.1. Ensino de 12 Grau
Elemento da despesa -
ORGAQ
4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanen
te.
Codoficação Programática - 08424271.12.
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrá￾451 de 18 de março de I.986.
Lavrinhas, 09 de/^ril de I.986.
1
na data de sua publicação, revogadas as
rio, especialmente as da Lei
0
nü
Publicado e Regiptrado Secjretaria
desta Prefeitura Municipal. Data Supra._ auda
Escrituraria.

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