| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1986 |
| Date | 1986-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 437, de 23 de outubro de 1.985. |
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^refeUura Oflmldpal de Qavnn^éO ji;,! p Estado de São Paulo ,07 G 'oí «V ó * -V d LEI N5 ^52. DE Oq DB A3HIL DE l.q86.fe: •» % Altera a Lei riS 437, de 23 de outuLro de 1.985.II II ÍÍILC HODPlIG-UEZ LOZASO, Prefeito líunici pal de Lavrinhas, Estado de São ra’alo, no uso de suas çoes legais; atribui PAZ SABEH QÜE A ClViAllil :iOTÍICIPAL APRO VOU S ELE SAITCIONA A SEC-ÜIUPS LEI: Artigo n^ 437, de 23 de outubro passam a vigorar com a seguinte ção. ARLIGO 1Q - ^ ° Cs incisos I e III da Lei reda Receber a fundo perdido, por repasse do Governo através da Secretaria do Interior, a im I do Estado de São Paulo portancia de Cz-5 70.000,00 (setenta mil cruzados), provenientes do P.A.Ic. - Programa de Apoio aos Tíunicípios. III - Abrir crédito adicional especial na importância 1 1 de CaS 70.000,00 (setenta mil cruzados) para atendimento das despesas decorrentes desta Lei que correrão por conta de: 2.3. Educação Cultura Desportos e Lazer. OTIIDADS ORÇAI-IENTÁRIA - 2.3.1. Ensino de 12 Grau Elemento da despesa - ORGAQ 4.1.2.0. Equipamentos e Material Permanen te. Codoficação Programática - 08424271.12. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor disposições em contrá451 de 18 de março de I.986. Lavrinhas, 09 de/^ril de I.986. 1 na data de sua publicação, revogadas as rio, especialmente as da Lei 0 nü Publicado e Regiptrado Secjretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra._ auda Escrituraria.