| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1986 |
| Date | 1986-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Adicional Especial para o Ensino de 1º Grau e dá outras providências. |
| native_id | 740 |
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'^refeiíura Oflunldpal de Estado de São Paulo ° 074^ <■_ LEI KS 45^, SS 10 DE ASRIL DE l.q86>.i ‘<4 H Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Adicional Especial para Ensino de is Grau e dá outras o j t proví ti aencxas. NILO 30DHIGUEZ LCZAI'IC, Prefeito -Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: 1 FAZ SA-3E3 QUE A CKI'JlRA IvIUNICIPAL APEOVCU E ELE SAITCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 Fica o Executivo Municipal, au torizado a abrir no Setor Municipal de Orçanento e Contabilida t de, un crédito adicional no valor de Cz? 150.000,00 (cento cinq_uenta aiil cruzados). e 0 crédito servirá para fazer face às despesas com aquisição de equipamentos diversos para o Setor de Ensino de 1® Grau, sobre os encargos da Municipalidade - Poderá o Executivo, suplemen tar, se necessário, até os limites autorizados pela Lei Federal n® 4.320 de 17 de março de I.9Ô4, 0 crédito em pauta. § 3- - A. codificação da despesa orça mentária, obedecerá a classificação, institucional, Economica , e Funcicnal-programática conforme determinações legais. Artigo 22 _ 0 valor do presente crédito,s£ rá coberto com recursos a que alude 0 inciso II, do § 12, tigo 43j da Lei Federal n® i.320 de 17 de março de I.964. A.rtigo 3® - Esta Lei entrará em vigor § 12 - ; 22 do ar na data sua publicação. ce LavrinhasJ. 1 de abril de I.986. CZANO = 1I/0 Municipal. ez PublicadoL^ unicipal. Data Supra. Hegiíçtrado na Secretaria desta Pi-ef eitura ando ti(X dMdO LUCIA "FRUZIZOO = 7 ' A .ii-scriturana*