| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1986 |
| Date | 1986-04-25 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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Alir- ’■'■ "•'u - Estado Oflunidpal de São Paulo de Jdavrín^aé '•H! Ft 1 a o NILO R. LOZãN (•- LEI NS 454. DE 25 DE ABRIL DE l.q86. ,/ Concede reajuste de vencimentos aos Ser vidores Municipais e dá outras providen cias." M NILO RODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal de de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições* legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MDIíICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 Pica o Executivo autorizado ajustar os salários e vencimentos, proventos e pensões dos ser vidores municipais, dentro dos parâmetros estabelecidos Decreto-Lei n^ 2.283 de 27 de fevereiro de 1.986. Parágrafo Único — Os salarios e vencimentos, proventos e pensões serão reajustados automaticamente pela riação acumulada do I.P.C. (indices de Preços ao consumidor) toda vez que tal acumulação atingir 20^ (vinte por cento) a pelo va a partir da vigência desta Lei. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1.986. Artigo 3- Revogam-se as disposições em con trário. Lavrinhas, 25 de abril de 1.986. ILO' ROD Prefeito Municipal. Publicado e Registrado n^ Secrel^aria desta Prefeitura Municipal. Data Supra. Escriturária.