br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 455/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1986
Date 1986-06-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para contrair empréstimo e para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos).
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\
Estado e a o a u 1 o
NILO R. LÕZANO
O 'ífe-
<1
M«>COOi
Sí I/J
Ll^I NS 455. DE 10 DE JUWHO Dü) 1.Q86. Z--' . •*
///
’/.
‘m í
Dispõe sobre autorização ao Executivo
contrair empréstimo e para receber por
do G-overno do Estado de São Paulo, a im
doa
çao
II
portãncia de Oz$ 33.714,60 (trinta e três
mil setecentos e quatorze cruzados e sessen
f
ta centavos), que será utilizada na aquisi
ção de uma ambulância, bem como a integrali
valor do referido veículo em CzS
I
zar 0
33.714,60 (trinta e três mil setecentos
quatorze cruzados e sessenta centavos).
e
NILO RODRIGUSZ LOZANO, Prefeito Municipal de
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le Lavrinhas,
gaisj
FAZ SABER QUE A CllvIARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINIE LEI:
Artigo 12 - Fica 0 Executivo Municipal
rizado a adquirir uma ambulância, ano I.986,
tinarã aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando
aut£
novo, que se des
SEPS.
para tanto autorizado à celebrar o convênio com a
Artigo 22-0 custo total do veículo referi
sete do no artigo 12 é de ordem de Czl 67.429,20 (sessenta e
nove cruzados e vinte centavos). mil quatrocentos e vinte da
qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por
do Governo do Estado de São Paulo, através da Secret
çao
doa
aria I
importância de 0z% 33*714,60 (trinta e
da Promoção Social, a
três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos) ,
representando assim, a aquisição, no valor de Cz$ 67.429, 20
(sessenta e sete mil quatrocentos e vinte nove cruzados e
autorizado te centavos)
vin
, ficando ainda, pela presente Lei,
Senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado
de São Paulo S/A - BARESPA - Agência local, um empréstimo
valor de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quator'
sessenta centavos) através de contrato com a
o
1
no
fi
ze cruzados e
que sera liquidada ate 30 (trinta)
financeiro acrescido
dias BANESPA S/A,
depois de encerrado o atual exercício
nanceira
de
de acordo com as condiçoes operaciona
da referida instituição oficial de crédito.
juros, taxas e encargos,
is
Artigo 3® - Fica, outrossim, perinitid'ÜC'^^)l« /
Executivo vincular ao contrato de financiamento respectivo,/^
ra cumprimento das Obrigações previstas no artigo anterior
produto das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercado
rias.
f o
4 t
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinbas, 10 de junho de 1.986.
na
SZ LOZAIíO =
Prefeitlí^ Municipal.
Publicado e Registrado na Secretaria des
ta Prefeitura, em 10 de junho de 1.986.

open original →