| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1986 |
| Date | 1986-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para contrair empréstimo e para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos). |
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\ Estado e a o a u 1 o NILO R. LÕZANO O 'ífe- <1 M«>COOi Sí I/J Ll^I NS 455. DE 10 DE JUWHO Dü) 1.Q86. Z--' . •* /// ’/. ‘m í Dispõe sobre autorização ao Executivo contrair empréstimo e para receber por do G-overno do Estado de São Paulo, a im doa çao II portãncia de Oz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quatorze cruzados e sessen f ta centavos), que será utilizada na aquisi ção de uma ambulância, bem como a integrali valor do referido veículo em CzS I zar 0 33.714,60 (trinta e três mil setecentos quatorze cruzados e sessenta centavos). e NILO RODRIGUSZ LOZANO, Prefeito Municipal de Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le Lavrinhas, gaisj FAZ SABER QUE A CllvIARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINIE LEI: Artigo 12 - Fica 0 Executivo Municipal rizado a adquirir uma ambulância, ano I.986, tinarã aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando aut£ novo, que se des SEPS. para tanto autorizado à celebrar o convênio com a Artigo 22-0 custo total do veículo referi sete do no artigo 12 é de ordem de Czl 67.429,20 (sessenta e nove cruzados e vinte centavos). mil quatrocentos e vinte da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por do Governo do Estado de São Paulo, através da Secret çao doa aria I importância de 0z% 33*714,60 (trinta e da Promoção Social, a três mil setecentos e quatorze cruzados e sessenta centavos) , representando assim, a aquisição, no valor de Cz$ 67.429, 20 (sessenta e sete mil quatrocentos e vinte nove cruzados e autorizado te centavos) vin , ficando ainda, pela presente Lei, Senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BARESPA - Agência local, um empréstimo valor de Cz$ 33.714,60 (trinta e três mil setecentos e quator' sessenta centavos) através de contrato com a o 1 no fi ze cruzados e que sera liquidada ate 30 (trinta) financeiro acrescido dias BANESPA S/A, depois de encerrado o atual exercício nanceira de de acordo com as condiçoes operaciona da referida instituição oficial de crédito. juros, taxas e encargos, is Artigo 3® - Fica, outrossim, perinitid'ÜC'^^)l« / Executivo vincular ao contrato de financiamento respectivo,/^ ra cumprimento das Obrigações previstas no artigo anterior produto das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercado rias. f o 4 t Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinbas, 10 de junho de 1.986. na SZ LOZAIíO = Prefeitlí^ Municipal. Publicado e Registrado na Secretaria des ta Prefeitura, em 10 de junho de 1.986.