| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1986 |
| Date | 1986-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Complementação do Convênio com a C.D.H, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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^rej-díura HtímlcipaL dc fdavrínhaé íi fVv m Estado de São Paulo LEI N2 456. DE ?2 DE JüLHO DE ' Dispõe sobre Complemeritação do Con vênio com a C.D.H, Companhia Desenvolvimento Habitacional do Ea, tado de São Paulo e dá outras vidências." de pro II NILO RODHIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; PAZ SABER QUE A CjiáAHA MüíJICIPAL APROVOU' E ELE SAlíCIONA Á SEGUINTE LEI: Artigo 12 ~ Pica o Executivo Municipal au torizado a participar da Complementação do Convênio com a Com panhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo C.D.H. com a finalidade de construção de conjunto habitacio-' nal. Artigo 22-0 Executivo poderá abrir dito adicional suplementar atá o valor de Cz$ 159*600,00 (cen to e cinquenta e nove mil e seiscentos cruzados), para plementação no atendimento das despesas decorrentes desta Lei e da Lei nS 445/85» que correrão a conta de dotação constan tes Meios Vigentes. cre Com I Parágrafo Único - Os recursos necessários cobertura do presente crédito, serão os estabelecidos no a de artigo 43» § 1-» da Lei Pederal n2 4*320 de 17 de março 1.964. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinha '2) de julho de I.986. '5a:G: LOZANO = ^unicipal • Publicado e 'éegistrado na Secretaria des Prefeit / ta Prefeitura, em 22 de julho djO I.986. Lancia = VANDA LUCIA PRAJ Escrituraria.