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norma nº 456/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1986
Date 1986-07-22
EmentaDispõe sobre Complementação do Convênio com a C.D.H, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
LEI N2 456. DE ?2 DE JüLHO DE
'
Dispõe sobre Complemeritação do Con
vênio com a C.D.H, Companhia
Desenvolvimento Habitacional do Ea,
tado de São Paulo e dá outras
vidências."
de
pro
II
NILO RODHIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
PAZ SABER QUE A CjiáAHA MüíJICIPAL APROVOU'
E ELE SAlíCIONA Á SEGUINTE LEI:
Artigo 12 ~ Pica o Executivo Municipal au
torizado a participar da Complementação do Convênio com a Com
panhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
C.D.H. com a finalidade de construção de conjunto habitacio-'
nal.
Artigo 22-0 Executivo poderá abrir
dito adicional suplementar atá o valor de Cz$ 159*600,00 (cen
to e cinquenta e nove mil e seiscentos cruzados), para
plementação no atendimento das despesas decorrentes desta Lei
e da Lei nS 445/85» que correrão a conta de dotação constan
tes Meios Vigentes.
cre
Com
I
Parágrafo Único - Os recursos necessários
cobertura do presente crédito, serão os estabelecidos no
a
de artigo 43» § 1-» da Lei Pederal n2 4*320 de 17 de março
1.964.
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 42 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Lavrinha '2) de julho de I.986.
'5a:G: LOZANO =
^unicipal •
Publicado e 'éegistrado na Secretaria des
Prefeit
/
ta Prefeitura, em 22 de julho djO I.986.
Lancia
= VANDA LUCIA PRAJ
Escrituraria.

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