| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1986 |
| Date | 1986-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências correlatas. |
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Ç^refelÍMraOflHnldpal de J2avrínf^aé$ •U i Estado de São Paulo %j¥^\ LEI ITS 4-57. DE 22 DE JULHO m 1.Q86, Dispõe sobre abertura de crédito Adi cional Especial e dá outras providên cias correlatas." NILO RODRIGüEZ LOZANO, Prefeito Munici pal de Lavrinhas, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribui' çoes legais; PAZ SABER QUE A CllíARA MülUGIPAL APRO VOü E ELE sanciona á SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Setor Municipal de Orçamento e Contabi' lidade, o crédito adicional especial no valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados). § 12 ~ Os recursos destinar-se-ão a aquisição de um lORNO para desenvolvimento de artesanato ceramica no Município, através do Pondo Social de Solidarieda de. de § 22 - A aquisição será coberta parte com recursos financeiros transferidos pelo Governo do Es tado de São Paulo, provinientes do P.A.M. - Programa de Apoio aos Municípios e, parte com recursos próprios do Município. Artigo 22 - Constituir-se-ão recursos ' necessários a cobertura do crédito, referido no Artigo 12, os estabelecidos nos incisos II e/ou III, § 12, do artigo 43, da Lei Pederal n2 4.320/64. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 Revogam-se as disposições em contrário. rS julho de 1.986. mz LOZANO = Municipal. Lavrinhas t—-5^2 Publicado e Registrado na Secretaria dej da 'Wca riò/LW ■ANDjrLÜClA PRANCISCO ■^s cri turária. ta Prefeitura, Em 22 de julho de I.986,