| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1986 |
| Date | 1986-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências correlatas. |
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\ \ ^refeiíum Oflmldpal de Í2,avrín^ Estado de São Paulo o , , d, iaill-0 R AOZftN LSI Hfi 458. PE 2^. DE JULHO PE l.q86> Autoriza o Executivo a abrir crédito adi cional especial e da outras providências correlatas." NILO RODHIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições* legais; PAZ SABER QUE A CÂL'ÍARA MJIíICIPAL APROVOU' E ELE SAITCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 torizado a abrir no Setor Municipal de Orçamento e Contabilida de o crédito adicional especial no valor de CzS 60.000,00 (se^ senta mil cruzados). Fica o Executivo Municipal au Parágrafo Único - 0 crédito servirá para fazer face as despesas com a Construção de prédio para o Fundo Social de Solidariedade do Município. Artigo 22 - Conatituir-se-ão recursos ne* cessários a cobertura do presente crédito, os estabelecidos n^s incisos II e/ou III, do artigo 43» da Lei Federal n2 4*320 de 17 de março de I.964. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 2. de iulho de I.9S6. Úl^^LOZANO = Prefeito M^iclpal. i. Publicado e Registrado na Secretaria des ta Prefeitura, em 23 dei julho de 1.98^* Escriturária.