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← Lavrinhas (SP)

norma nº 459/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1986
Date 1986-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão ao Convênio entre o Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Estado de São Paulo.
native_id746

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texto integral #

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'PrefelíuraOflunidpal de ídavrinhüó
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Estado de São Paulo
NILO R, LOZAN
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LEI ■' N2 459. DE 2^ ^ 
DE —JULHO DE l.q86.^o%l^'
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"Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Adesão ao Convênio entre
Ministério da Saúde, Instituto Nacio
nal de Assistência Médica da Previdên
cia Social e o Estado de São Paulo."
0
NILO RODRIC-UEZ LOZANO, Prefeito Municipal
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições’
legais;
FAZ SABER QUE A C^-iARA MUI^CIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo autori
zado a celebrar Termo de Adesão ao Convênio que entre si ceie.
bram o láinistério da Saúde, o Instituto Nacional de Assisten-’
cia Medica da Previdência Social e o Estado de São Paulo, com
o objetivo de implantar e executar o programa de Açoes Integra
das de Saúde no município de Lavriniias.
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lavrinhas, 23 de julho de 1.986.
na
ii Z LOZANO =
Prefei1^^^iSunicipal.
Publicado e Registrado na Secretaria des
21/01 \
ta Prefeitura Municipal. Em
iíVÍ/UC-A)
RAN
Escrituraria.

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