| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1986 |
| Date | 1986-07-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 422 de 21 de junho 1.985. |
| native_id | 747 |
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Lül Ne 460, DE 2.'^ SE JULHO DE 1.Q86 Al-tera dispositivos da Lei Muni cipal ne 422 de 21 de junho 1.985." de NILO RODRIC-UEZ LOZANO, Prefeito Munici pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui çoes legais; PAZ SABES QUE A CÂI-ÍASA MUlvICIPAL APROVOU E ELE SAIsCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12-0 item II, do artigo 12, Lei Municipal nS 422 de 21 de junho de I.985, passa a com a seguinte redação: vi da gorar "II - assinar com a referida Secretaria' 0 Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto e 0 incremento do Pro jeto de Alimentação Municipal com base na APICüLTURA. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 23 de julho de 1.986. L^OZAITO = icipal. Publicado e Registrado na Secretaria des ta Prefeitura Municipal. >Sm 22>/0!j/8S. utia JVOO\CIIC^ UCIA FRANCISCO = Escriturária» u