| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1986 |
| Date | 1986-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Especial e dá outras providências correlatas. |
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1' . o LSI íjS 461. lij) 2"^ BE JULHO D£ 1.986« ‘'<âm D' % Dispõe sobre abertura de créditp/Adi cional Especial e dá outras providen cias correlatas." NILO HODRIGÜSZ LOZAiíO, Prefeito íviunicipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; PAZ SABSH QUE A CÂiiAilA lüüiíICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal au torizado a abrir, no Setor Municipal de Orçamento e Contabili' dade, o crédito Adicional especial no valor de 150.000,00' (cento e cinquenta mil cruzados). Parágrafo Único - 0 crédito a que trata o presente artigo, servirá para fazer face as despesas decorren' Construção de Garagem e Oficina de manutenção dos vei tes de culos de propriedade da Prefeitura. Artigo 2 cessários a cobertura do presente crédito, os estabelecidos II e/ou III, do § 12, do artigo 43, da Lei Pederal 0 Constituir-se-ao recursos ne. I I nos incisos n2 4.320 de 17 de março de I.964. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 23 de julho de I.986. LÜZANO = Prefeito MÍmicipal. Publicado ■ia des e Registrado na Secret ta Prefeitura Municipal. Em 23/07/86 Cia JlG/lDUO NDA LÚCIA PRANCISCO - escrituraria. in