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← Lavrinhas (SP)

norma nº 462/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1986
Date 1986-09-12
EmentaDispõe sobre doação de imóvel municipal.
native_id749

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Dispõe sobre doação de imóvel municipal. 1» II
NILC RODRIGÜDZ LOZAHO,
de Lavrinhas, Dstado de Sao Paulo, no uso de suas
çoês legais;
Prefeit o iMunicipal
atribui
PAZ Saber que a cãj.iaiía :rudici?Ai APRCVOu
E BLE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Pica o Executivo Líunicipal au
torizado a alienar, por doação, ao Centro Comunitário " Anto
nio Alfredo Perraz Novaes", inscrito no Cadastro Geral
Contribuintes do i.iinistério da Pazenda, sob o nS 48.278.915/
com sede no Largo Karques do Herval, s/n2, distri
neste Clunicípio, independentemente de Con
corrsncia Publica, para o fim especial de nela ser edificado
a sua sede própria, a área abaixo descrita:
Uma área de terreno e benfeitorias existentes, situada
á Hua Horácio D^Avila, no Distrito de Pinheiros, municí
pio de Lavrinhas, desta Comarca, divisando e confrontan
do do lado direito com sucessores de José ííonteiro Gui
marães, onde mede 41,00 metros, do lado esquerdo
Sebastião Novaes, onde mede 44,00 metros, nos fundos
com ura córrego sem denominação, onde mede 43,00 metros
e pela frente, com a mencionada rua Horácio L'Ávila, on
de mede 59,00 metros, registrada no Cartório de Hegi^
tro de Imóveis e Anexos de Cruzeiro, no livro n2 2, fi
cha 1, sob o H- 1 da matricula n2 10.273, de 27 de óü
nho de 1986, tudo de conformidade do que consta da plan
ta em enexo, que fica fazendo parte integrante desta '
Lei.
ae
0001-90,
to de Pinheiros
f
}
ir
com
n
§' 12 - Para efeito do disposto no De.
ereto iilunicipal n2 18, de 21 de fevereiro de 1972, a
tária se obriga a manter, em Convênio com a Prefeitura Iviuni
cipal de Lavrinhas, um Posto Medico destinado ao atendimen
to das pessoas carentes.
Qona
(
§ 22 - A conclusão da edificação,
artigo, terá, obrigatoriamente o pr
a
azo
^re-feiíura Oflunidpal de Ídavrinhí^é
Estado de São Paulo ^ O.
''
certo âe 02 (dois) anos, devendo a mesma estar em condiçoê
de atender, satisfatoriamente, à sua destinaçilo. /
Artigo 3® - 3)o respectivo
público de doação constarão cláusulas expressas, dispondo
que a dissolução da entidade e a alteração do destino
imóvel, implicarão na imediata perda e revogação da doação,
ficando rescindido, de pleno direito, o respectivo
to de alienação.
instrumento
do
contra
Parágrafo Único - Ka hipótese de
rer o disposto neste artigo, será o imóvel restituido ao mu
nicípio, incorporando-se ao seu patrimônio todas as
torias nele construídas, independentemente de qualquer paga
mento ou indenização, se;ja a que título for.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições
ocor
benfei
vigor
em con
trário.
Lavrinhas, 12 de setembro de I.986.
LOZANO :=
Pref ^to/ Mvínicipal.
ILO
Publicado e Registrado na Secretaria de^
ta Prefeitura Municipal. Data Supra.
Escrituraria.

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