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← Lavrinhas (SP)

norma nº 465/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1986
Date 1986-10-07
EmentaAutoriza Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, com interveniência da Secretaria de Estado da Educação objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização Escolar.
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^rej-díura Oft/micípal de ídavrínl^aé1
Estado de São Paulo o
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LEI m 4.65, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.986.
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Áuto2?Í2a 0 Poder Executivo a
brar convênio com o Ministério
Educação, com interveniência da
cretaria de Estado da Educação
jetivando o desenvolvimento do Pr^
grama da Iviunicipalização Escolar.
da
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M
NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito
cipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas
buiçoes legais;
Muni
atri
PAZ SABER QUE A CÂiYiARA MUNICIPAL APRO
VOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério
Educação, com a interveniência da Secretaria do Estado da Edu
cação objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipali
zação da Merenda Escolar.
da
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor
ã data de sua publicação.
Artigo 3- - Revogam-se as disposições
em contrário.
Lavrinhas, 07 Itubro de I.986.
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Prefeito iiíuíicinal.
Publicado e Registrado na Secretaria
■ra. ;
Escrituraria.
desta Prefeitura Municipal.; Data S

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