| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, com interveniência da Secretaria de Estado da Educação objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização Escolar. |
| native_id | 752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
^rej-díura Oft/micípal de ídavrínl^aé1 Estado de São Paulo o “ WtOnXOZAN ,;/ / LEI m 4.65, DE 07 DE OUTUBRO DE 1.986. ‘''Vi ceie M Áuto2?Í2a 0 Poder Executivo a brar convênio com o Ministério Educação, com interveniência da cretaria de Estado da Educação jetivando o desenvolvimento do Pr^ grama da Iviunicipalização Escolar. da ob M NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito cipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas buiçoes legais; Muni atri PAZ SABER QUE A CÂiYiARA MUNICIPAL APRO VOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Pica o Poder Executivo Mu nicipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério Educação, com a interveniência da Secretaria do Estado da Edu cação objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipali zação da Merenda Escolar. da Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor ã data de sua publicação. Artigo 3- - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 07 Itubro de I.986. t / / GÜE / / Prefeito iiíuíicinal. Publicado e Registrado na Secretaria ■ra. ; Escrituraria. desta Prefeitura Municipal.; Data S