| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1986 |
| Date | 1986-10-27 |
| Ementa | Altera o Perímetro Urbano da Cidade de Lavrinhas. |
| native_id | 755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
^pcj-eiíura Iflunid inhãé r-O-^ O D 'o Estado de São Paulo r. <• V IBI NS 468, m 27 X^E OUgUERO SE 1.986, o •1 / ' iiltera o Perímetro Urbaiio da cidade de Lavrinhas.II II NILO ROLPIGtíES LOZÁiíO, Prefeito ivluri cipal de Lavrinhas, no iiso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Ivíunicipal de Lavrinhas aprovou e ele sanciona e promulga a segj-inte Lei: Artigo 12 - Fica alterado o períme tro urbano da cidade de Lavrinhas fixado no artigo 12, da Lei nS 442, de 26 de novembro de 1.985, q.ue passa a ter a seguinte Fazen descrição: "Partindo do encontro da estrada de acesso a da Chalet Azul, na rodovia Presidente Lutra, segue por essa e£ trada até encontrar a linha férrea da R.F.F.S.A., daí, pela margem da ferrovia até encontrar a ponte sobre o rio Pa raíba; daí, segue pela inia Virgilio I)'Avila ate a ponte sobre 0 IbLo Paraíba; desse ponto segue pela antiga estrada de acesso à Cruzeiro, até encontrar a divisa com o município daí, áeflete à direita seguindo a divisa do Iiíunicípio ate segue de Cruzei ro; encontrar a estrada estadual Cruzeiro-Pinheiros; desse ponto, deflete à direita pela estrada Cruzeiro-Pinheiros ate trsir a rodovia Deputado Vicente Penido, no bairro da Ponte No_ va; desse ponto, deflete à direita, novamente, seguindo Rodovia Deputado Vicente Penido até encontrar a ponte sobre o Rio Jacu, na rodovia Jiilio Portes, nesse ponto deflete a es querda, mantendo uma faixa de 500 metros da citada rodovia ate encontrar o marco do Km 21 da rodovia Presidente Dutra; dai,fi nalmente deflete à direita, seguindo a pista são Paulo, da mesma rodovia, até encontrar o ponto inicial des ta descrição, na estrada de acesso à Fazenda Chalet Aziü. Parágrafo Único - Fica encon nela Rio de Janeiro - considerada torno Zona 3 exnansão urbana, uma faixa de 100 mil metros em n' / 'JJ ^refeiíuraOftmidpaL de Qavrinhqé c Estado de São Paulo do perímetro urbano descrito neste artigo. Artigo 22 . na data de sua publicação, revogadas as disposições em rio. - Esta Lei entrará em vi^r contra Lavrinhas, 27 de outubro de 1.986. LOZANO= Pr eí^i to/líunicipal. Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Lata Supra. í) Escrituraria.