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← Lavrinhas (SP)

norma nº 468/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1986
Date 1986-10-27
EmentaAltera o Perímetro Urbano da Cidade de Lavrinhas.
native_id755

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texto integral #

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^pcj-eiíura Iflunid inhãé
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Estado de São Paulo
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IBI NS 468, m 27 X^E OUgUERO SE 1.986, o
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iiltera o Perímetro Urbaiio da
cidade de Lavrinhas.II
II
NILO ROLPIGtíES LOZÁiíO, Prefeito ivluri
cipal de Lavrinhas, no iiso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Ivíunicipal de
Lavrinhas aprovou e ele sanciona e promulga a segj-inte Lei:
Artigo 12 - Fica alterado o períme
tro urbano da cidade de Lavrinhas fixado no artigo 12, da Lei
nS 442, de 26 de novembro de 1.985, q.ue passa a ter a seguinte
Fazen descrição: "Partindo do encontro da estrada de acesso a
da Chalet Azul, na rodovia Presidente Lutra, segue por essa e£
trada até encontrar a linha férrea da R.F.F.S.A., daí,
pela margem da ferrovia até encontrar a ponte sobre o rio Pa
raíba; daí, segue pela inia Virgilio I)'Avila ate a ponte sobre
0 IbLo Paraíba; desse ponto segue pela antiga estrada de acesso
à Cruzeiro, até encontrar a divisa com o município
daí, áeflete à direita seguindo a divisa do Iiíunicípio ate
segue
de Cruzei
ro;
encontrar a estrada estadual Cruzeiro-Pinheiros; desse ponto,
deflete à direita pela estrada Cruzeiro-Pinheiros ate
trsir a rodovia Deputado Vicente Penido, no bairro da Ponte No_
va; desse ponto, deflete à direita, novamente, seguindo
Rodovia Deputado Vicente Penido até encontrar a ponte sobre o
Rio Jacu, na rodovia Jiilio Portes, nesse ponto deflete a es
querda, mantendo uma faixa de 500 metros da citada rodovia ate
encontrar o marco do Km 21 da rodovia Presidente Dutra; dai,fi
nalmente deflete à direita, seguindo a pista
são Paulo, da mesma rodovia, até encontrar o ponto inicial des
ta descrição, na estrada de acesso à Fazenda Chalet Aziü.
Parágrafo Único - Fica
encon
nela
Rio de Janeiro -
considerada
torno Zona 3 exnansão urbana, uma faixa de 100 mil metros em
n'
/
'JJ
^refeiíuraOftmidpaL de Qavrinhqé c
Estado de São Paulo
do perímetro urbano descrito neste artigo.
Artigo 22 .
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
rio.
- Esta Lei entrará em vi^r
contra
Lavrinhas, 27 de outubro de 1.986.
LOZANO=
Pr eí^i to/líunicipal.
Publicado e Registrado na Secretaria
desta Prefeitura Municipal. Lata Supra.
í)
Escrituraria.

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