| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1986 |
| Date | 1986-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar despesas com Desenvolvimento Habitacional no Município de Lavrinhas/SP e dá outras providências correlatas. |
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refeiínra unia rín Estado de São Paulo L5I NQ 469. DS 27 S5 0U2U3R0 DE 1.986. Dispõe sobre autorização para reali, zar despesas com Desenvolvimento Ha Bitacional no município de nhas/SP e dá outras providências correlatas. Lavri T II NILO RODRIGÜEZ LOZiiNO, Prefeito Munici pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas buicoes atri legais; PAZ SA3ÊR que a Cãmara municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1~ - Pica o Executivo Siunicipal autorizado a realizar despesas para execução do Convênio fir mado com a Companhia de Desenvolvimento HabitacionaJ. do Esta do de São Paulo - CDH até o valor de até Czs^ 200.000,00 (du / zentos mil cruzado). Parágrafo Único - 0 valor será para su plementação de recursos a serem aplicados no Programa de Im plantação de Casas Populares do qual, o Município de nhas/SP participa autorizado pela Lei Municipal n2 445, 05/12/85. Lavri de Artigo 22 - Constituir-se-ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, os repasses serem efetuados nela Comoanhia de Desenvolvimento Eabitacio a I nal do Estado de São Paulo e/ou os estabelecidos nos incisos Lei 4.320/64. - Esta Lei entrará em II e/ou III, do § 12, do artigo 43, Artigo aa •5 0 j- vigor na data de sua publicação. I A.rtigo 42 - Revogam-se as disposições em contrario. Lavrinhas de,- tubro de I.986. X s LOZANO = Pref^etPto /municipal. ÍZ / y Publicado e Ri^egistraào na Secretaria da ^'lAcla ViOTA LÜCIA waaPHANCISCO Prefeitura Municipal. Data Supra.