| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1986 |
| Date | 1986-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar despesas com "Construção de Delegacia de Polícia do Município através de Convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e outras providências correlatas. |
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Ç^refeííuraOflmícípal de Í2,avriní)qé Estado de São Pauio i] t LEI Hg 470. DS 27 DIü OUrUBRO DE l.q86. Dispõe sobre autorização para rea Construção de II lizar despesas com. Delegacia de Policia do Hunicipio através de Convênio celebrado com Secretaria de Segurança Públi ca do Estado de São Paulo e outras providências correlatas. 8. dá KILO 30D1IGUEZ LOZANü, Prefeito munici pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui coes legais; rkZ SABER que a Cãmara Llunicipal vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para execução do Convênio brado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de de CzS 200.000,00 (duzentos mil cruzados). Parágrafo Único - 0 valor será apro ceie Paulo, ate o valor para . São a serem aplicados na construção da da oual o Município suplementaçao de recursos Delegacia de Policia de Lavrinhas/SP, ticipa autorizado pela Lei Municipal n^ 4-49 de 24/01/86. par Artigo 22 - Constituir-se-ao recursos necessários a cobertura do presente crédito, rem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e/ou os II e/ou III, QO § 12, do artigo 43, Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor os repasses a se. estabelecidos nos inci sos da Lei nS 4.320/64. na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário. iiavrinhas, 2J_.^de/õ^ubro de 1.986. 0 Pç^feltç/^ímicipal. Publicado fe Registrado na Becre ^ I i ^ taria desta Prefeitura. Data Supra. = V Escrituraria.