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norma nº 470/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1986
Date 1986-10-27
EmentaDispõe sobre autorização para realizar despesas com "Construção de Delegacia de Polícia do Município através de Convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e outras providências correlatas.
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Ç^refeííuraOflmícípal de Í2,avriní)qé
Estado de São Pauio
i] t LEI Hg 470. DS 27 DIü OUrUBRO DE l.q86.
Dispõe sobre autorização para rea
Construção de II
lizar despesas com.
Delegacia de Policia do Hunicipio
através de Convênio celebrado com
Secretaria de Segurança Públi
ca do Estado de São Paulo e
outras providências correlatas.
8.
dá
KILO 30D1IGUEZ LOZANü, Prefeito munici
pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui
coes legais;
rkZ SABER que a Cãmara Llunicipal
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 12 - Pica o Executivo Municipal
autorizado a realizar despesas para execução do Convênio
brado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de
de CzS 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Parágrafo Único - 0 valor será
apro
ceie
Paulo, ate o valor
para
.
São
a serem aplicados na construção da
da oual o Município
suplementaçao de recursos
Delegacia de Policia de Lavrinhas/SP,
ticipa autorizado pela Lei Municipal n^ 4-49 de 24/01/86.
par
Artigo 22 - Constituir-se-ao recursos
necessários a cobertura do presente crédito,
rem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Segurança Pública e/ou os
II e/ou III, QO § 12, do artigo 43,
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor
os repasses a se.
estabelecidos nos inci
sos da Lei nS 4.320/64.
na data de sua publicação.
Artigo 42 - Revogam-se as disposições
em contrário.
iiavrinhas, 2J_.^de/õ^ubro de 1.986.
0
Pç^feltç/^ímicipal.
Publicado fe Registrado na Becre
^ I i ^
taria
desta Prefeitura. Data Supra.
= V
Escrituraria.

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