| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências correlatas - Triênio 1987 - 1988 - 1989. |
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( ( LSI NQ /174/86 de 0^ de dezemljro de 1.986 IN72STIIvlS1\'T0S 3 DÁ OUTRAS PRO "DISPÕE SOBRE 0 ORÇAi-IENTO PLURIANUAL DE VIDSHCIAS CORRELATAS- TRIÍIKIO- 1.987- 1.988- 1.989". HILO RODRIGU-ES LCZAlíO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São de suas atribuições legais: PAZ SABER; oue a Gamara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a s: Paulo, no uso =:í seguinte Lei: Artiffo 12- 0 Opçajnenbo Plurianual de Investimentos do Municipio de La constituido pelos anexos int_e e elaborado na forma dos Atos Complementares n2 43, de 29/01/1.989, estima despesas de capital em Cz3l9.051.000, OÓ X>ezenove milhões cincoenta e um mil stado de São Paulo, para o Triênio 1.987- 1.988- I.989- 3 vrinhas, 3 grantes desta Lei, para o período, cruzados). as n3 0^ > 1(0 t Artigo 29- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Oapi Orçamento Pluirianual de Investimentos— O.P.I.-, para 0 Triênio 1.987- 1.988 tal, estimados no rtJ 1.989-, são assim distribuídos: 1.987 a.988 .1.989 Totál RECEITAS DE CAPITAL 1.Superávit do Orçamento 1.1.Superávit do Orçamento corrente 2. ALIENAÇÃO DE BENS 2.1. Alienação de bens movei Operação de Crédito 3.1. Operação de crédito interna Transferencias de Capital s 3. 4 . 19.700,00 200.000,00 180.000,00 399.700,00 400.000,00 600.000,00 800.000,00 1.800.000,00 cv 500.000,00 500.000,00 I ( í ( ( í. 6.522.000,00 9.820.300,00 19.051.000,00 1.000.000,00 2.470.000,00 4.450.000,00 931.000,00 4.800,000,00 7.031.000,00 4.591.000,00 2.559.300,00 7.570.000,00 Transferencias federais. . Transferencias estaduais 00 TOTAIS Artigo 32- As despesas de Capital, programadas com "base nos recursos considerados disponiveis, à vista de previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ao na seguinte forma: Fls.II DESPESAS DE GAfITAL POR FtmCt)ES 03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJALffiNT0 04- AGRICULTURA 08- EDUCAÇÃO E CULTURA 10- HABITAÇÃO E URBANISMO 11- INDUSTRIA,COMERCIO E SERVIÇOS 13- SAUDE E SAIÍEAMENTO 15- ASSI3TÊITCIA E PREVIDÊNCIA 16- TRANSPORTE 1.989 100.000,00 120.000,00 2.490.000,00 200.000,00 300.000,00 40.000,00 Total 631.000,00 870.000,00 7.630.000,00 3.860.000,00 900.000,00 960.000,00 200.000,00 4.000.000,00 1.988 251.000,00 400.000,00 2.820.000,00 1.800.000,00 400.000,00 460.000,00■ 1.987 280.000,00 350.000,00 2.320.000,00 1.860.000,00 200.000,00 460.000,00 200.000,00 1.900.000,00 900.000,00 1.200.000,00 ::í 7.570.000,00 Artigo 4®- Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da al teraçâo da Receita, serem criados novos e, suprimidos, ou reformulados projetos e atividades ‘ constantes do Quadro II, integrante desta Lei. Parágrafo único:- As importâncias, estimados a preços de I.987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais e, correspondentes aqueles exer TOTAIS • • • • » 7.031.000,00 19.051.000,00 19.051.000,00 0 «50 3 <0 CL. ^5^ «d W T} (9 u cicios. Artigo 5®- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® (primeiro) de janeiro de 1.9 87. l '\ ( ( ( ( Artigo 63- Revogam-se as disposições em contrário» cn> Lavrinhas» 0,^ deodezembro de 1.986. cri> .'c :lo- ZAN0= PREFEITO IflÜKICIPAL ^ ■ / Publicado e Rêgistradõ na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Data Supra (hnr/nc (Lo<r\ -Ãnnrjj^rT, 0. ^ 0 in CO 1 i 5 SS u I ( (