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norma nº 474/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos e dá outras providências correlatas - Triênio 1987 - 1988 - 1989.
native_id761

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texto integral #

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( (
LSI NQ /174/86 de 0^ de dezemljro de 1.986
IN72STIIvlS1\'T0S 3 DÁ OUTRAS PRO "DISPÕE SOBRE 0 ORÇAi-IENTO PLURIANUAL DE
VIDSHCIAS CORRELATAS- TRIÍIKIO- 1.987- 1.988- 1.989".
HILO RODRIGU-ES LCZAlíO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São
de suas atribuições legais:
PAZ SABER; oue a Gamara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
s:
Paulo, no uso
=:í
seguinte Lei:
Artiffo 12- 0 Opçajnenbo Plurianual de Investimentos do Municipio de La
constituido pelos anexos int_e
e elaborado na forma dos Atos Complementares n2 43, de 29/01/1.989, estima
despesas de capital em Cz3l9.051.000, OÓ X>ezenove milhões cincoenta e um mil
stado de São Paulo, para o Triênio 1.987- 1.988- I.989- 3
vrinhas, 3
grantes desta Lei,
para o período,
cruzados).
as
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0^ >
1(0
t
Artigo 29- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Oapi
Orçamento Pluirianual de Investimentos— O.P.I.-, para 0 Triênio 1.987- 1.988 tal, estimados no
rtJ 1.989-, são assim distribuídos:
1.987 a.988 .1.989 Totál RECEITAS DE CAPITAL
1.Superávit do Orçamento
1.1.Superávit do Orçamento corrente
2. ALIENAÇÃO DE BENS
2.1. Alienação de bens movei
Operação de Crédito
3.1. Operação de crédito interna
Transferencias de Capital
s
3.
4 .
19.700,00 200.000,00 180.000,00 399.700,00
400.000,00 600.000,00 800.000,00 1.800.000,00
cv
500.000,00 500.000,00
I
( í
( (
í. 6.522.000,00
9.820.300,00
19.051.000,00
1.000.000,00
2.470.000,00
4.450.000,00
931.000,00
4.800,000,00
7.031.000,00
4.591.000,00
2.559.300,00
7.570.000,00
Transferencias federais.
. Transferencias estaduais
00 TOTAIS
Artigo 32- As despesas de Capital, programadas com "base nos recursos considerados
disponiveis, à vista de previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ao na seguinte forma:
Fls.II
DESPESAS DE GAfITAL POR FtmCt)ES
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJALffiNT0
04- AGRICULTURA
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
10- HABITAÇÃO E URBANISMO
11- INDUSTRIA,COMERCIO E SERVIÇOS
13- SAUDE E SAIÍEAMENTO
15- ASSI3TÊITCIA E PREVIDÊNCIA
16- TRANSPORTE
1.989
100.000,00
120.000,00
2.490.000,00
200.000,00
300.000,00
40.000,00
Total
631.000,00
870.000,00
7.630.000,00
3.860.000,00
900.000,00
960.000,00
200.000,00
4.000.000,00
1.988
251.000,00
400.000,00
2.820.000,00
1.800.000,00
400.000,00
460.000,00■
1.987
280.000,00
350.000,00
2.320.000,00
1.860.000,00
200.000,00
460.000,00
200.000,00
1.900.000,00 900.000,00 1.200.000,00
::í
7.570.000,00
Artigo 4®- Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão
ajustados as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da al
teraçâo da Receita, serem criados novos e, suprimidos, ou reformulados projetos e atividades ‘
constantes do Quadro II, integrante desta Lei.
Parágrafo único:- As importâncias, estimados a preços de I.987, serão corrigidas
monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais e, correspondentes aqueles exer
TOTAIS • • • • » 7.031.000,00 19.051.000,00 19.051.000,00
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cicios.
Artigo 5®- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® (primeiro) de janeiro de 1.9
87.
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Artigo 63- Revogam-se as disposições em contrário»
cn> Lavrinhas» 0,^ deodezembro de 1.986.
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PREFEITO IflÜKICIPAL
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Publicado e Rêgistradõ na Secretaria desta Prefeitura Municipal.
Data Supra (hnr/nc (Lo<r\ -Ãnnrjj^rT,
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