| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1986 |
| Date | 1986-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas-SP, para o exercício financeiro de 1987 e, dá outras providências correlatas. |
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'Pre^dínra Oflunidpal de ídavrinhaé x; Estado de São Paulo 'b' '■P LSI rJg 475 DS 0 C - .'^ DS DBZEÍ.IBHO DB 1.986. > ü.lí I '^*<d "Estima a Receita e Pixa a Lespesa do'!^ pio de Lavrir.iias-SP-, para o exercício finan de 1987 e, dá otitras providência xci 7 ceiro C? correlatas". iTILO ROLHCGUiS L0ZAI'T0, Prefeito Llunicipal de Estado de Sáo Paulo, no viso de suas atriLuições legais 'FAZ SABER, nue a Gamara Lluràcipal aprovou e Lavrinlias > ele sanciona e promulga a seguinte nei: ARTIGO 12-0 Orçamento Geral do município de Lavrinlias, Estado de Sao Paulo, para 0 exercício financeiro de 1987 (liíil novecentos e oitenta e sete)-, estima a Receita e a Despesa em GzSl5.200.000,00-(Quinz,e milhões e duzentos fixa cruza dos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. A. receita será realizada mediant< a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, constantes dos Anexos 2, mento:- ARTIGO 22 Sj na forma de legislação em vigor e, das especificações da Lei 4320/64, com 0 seguinte desdobra1.RECEITAS C0RRSI'ITES. .. CzS 7.649.700,00 TRIBÜTáiíIA 166.100,00 320.200,00 1.3. TRAIÍSPERÊIGIAS CORREÍTTES.. .CzS 7.132.000,00 31.400,00 CzS CzO 1.1. RECEITA 1.2. RECEITA PATRUíOITIAL 1,4. OUTRAS RSCEITA.S CORPJIÍTES. .CzC 2. RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 7.550.300,00 2.1. ÁLIEPA-QãO D 2.2. TRAiiSPElíSUCIAS DE BE1'ÍS CzS 400.000,00 APITA.X..CzC 7.150.300.00 r\ w Cs$15.200.000,00 ARTIGO 32 - A Despesa será realizada segundo TOTAL DA RECEITA a discriminação dos auadros "Programa de Trabalho e Katureza da Desnesa" aue ipresentam o segc.inte desdobramento:- ^re^eiíuraOfluniclpaL de í2aviHnl)aé%, Ils.II ■4 Estado de São Paulo X I - POR FülTgOES Cz$ 275.000,00 GzS 2.009.000,00 02$ 555.000,00 Cz$ 4.504.000,00 CzS 3.140.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 990.000,00 Cz$ 589.000,00 Cz$ 2.940.000.00 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento.. 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transoorte 13 TOTAL DA DESPESA Cz$15.200.000,00 II - POR PROGRALIAS CzS 275.000,00 CzS 1.204.000,00 CzS 595.000,00 CzS 210.000,00 CzS 125.000,00 CzS 430.000,00 CzS 3.024.000,00 CzS 1.000.000,00 CzS 300.000,00 CzS 180.000,00 CzS 150.000,00 CzS 2.990.000,00 CzS 200.000,00 CzS 990.000,00 CzS 350.000,00 CzS 55.000,00 CzS 182.000,00 CzS 2.940.000.00 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - Administração Einanceira Telecomunicações 16 - Abastecimento 18 - Promoção e Extensão Rural.... 42 ~ Ensino de Primeiro Grau 46 ~ Educação Pasica e Desportos,. 48 - C u 1 tu r a õS-lurismo 57 - Habitação 60 - Serviços de Utilidade Pública 62 - Indústria 75 - S aú d e 8l - Assistência 82 - Previdência 84-PASEP 88 - Transoorte Rodoviário 22 TOTAL DA DESPESA Cz$15.200.000,00 III - POR CATEGORIAS SCOROLIICAS 3000. Despesas Correntes CzS 7.630.000,00 CzS 7.570.00Q/.Q0 4000, Despesas de Capital TOTAl DA DESPESA IV - POH OfíGlOS DA ADiJiTISTEAClO CzSl5.200.000,00 PODSE LEGISLATIVO Secretaria Administrativa e Coipo Le^slativo, .Cz$ PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito e Dependências Orçamento e Contabilidade Ensino de Primeiro Grau Cultura Desportos Turismo e Lazer,. Serviços Urbanos Serviços de Estradas de Llunicipais, Assistência iíédica e Sanitária Assistência e Previdência Despesas Diversas da Administração, Apoio e Pomento a Agricultura TOTAL DA DESPESA. ARTIGO 42 - Pica o Poder Executivo autoriza do a abrir créditos suplementares, mediante a iitilização de cursos estabelecidos nos itens I, II e III, do §12, do Art. 43» da Lei Pederal 4320 de 17 de março de 1964, nos limites nela es275.000,00 CzS 944.000,00 Cz$ 595.000,00 Cz$ 3.024.000,00 Cz$ 1.480.000,00 Cz$ 3,340.000,00 Cz$ 2.940.000,00 Cz$ 990.000,00 CzS 327.000,00 ,Cz$ 730.000,00 .CzS 555.000,00 Cz$15.200.000,00 retabelecido no item I, Artigo 7®. ARTIGO 52 - Pica, também, autorizado a reaaté o li- lizar Operações de crédito por antecipação da Receita mite de 255^ (vinte e cinco por cento) da Receita Estimativa, da Emenda Constitucional n® OI/69. ARTIGO 62-0 Orçamento analítico deverá n termos do artigo 67 os ser aprovado por Decreto do Executivo. ARTIGO 72 - Esta Lei entrará em vigor a 12 (primeiro) de janeiro de 1987 (Hum mil, novecentos e oitenta sete). e ARTIGO 82 - Revogam~se as disposições em Trefedura Wlunicipai de £avrinhad Estado de São Paulo 4 F1',. IV 1'U ct>, contrário. Lavrinhas, 03 de dezembro de 1.986. IS171%-"Rp.PRVIOWLUZ ANO = Prefeito Aünicipal Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Data Supra. UCÁ )1etek - -,einwco = VANDA LUCIA FRANCISCO = Escriturária