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norma nº 475/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 1986
Date 1986-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas-SP, para o exercício financeiro de 1987 e, dá outras providências correlatas.
native_id762

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'Pre^dínra Oflunidpal de ídavrinhaé
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Estado de São Paulo
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LSI rJg 475 DS 0 C
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.'^ DS DBZEÍ.IBHO DB 1.986. > ü.lí I
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"Estima a Receita e Pixa a Lespesa do'!^
pio de Lavrir.iias-SP-, para o exercício finan
de 1987 e, dá otitras providência
xci
7
ceiro
C? cor￾relatas".
iTILO ROLHCGUiS L0ZAI'T0, Prefeito Llunicipal de
Estado de Sáo Paulo, no viso de suas atriLuições legais
'FAZ SABER, nue a Gamara Lluràcipal aprovou e
Lavrinlias >
ele sanciona e promulga a seguinte nei:
ARTIGO 12-0 Orçamento Geral do município
de Lavrinlias, Estado de Sao Paulo, para 0 exercício financeiro de
1987 (liíil novecentos e oitenta e sete)-, estima a Receita e
a Despesa em GzSl5.200.000,00-(Quinz,e milhões e duzentos
fixa
cruza
dos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A. receita será realizada mediant<
a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes
de capital,
constantes dos Anexos 2,
mento:-
ARTIGO 22
Sj
na forma de legislação em vigor e, das especificações
da Lei 4320/64, com 0 seguinte desdobra￾1.RECEITAS C0RRSI'ITES. .. CzS 7.649.700,00
TRIBÜTáiíIA 166.100,00
320.200,00
1.3. TRAIÍSPERÊIGIAS CORREÍTTES.. .CzS 7.132.000,00
31.400,00
CzS
CzO
1.1. RECEITA
1.2. RECEITA PATRUíOITIAL
1,4. OUTRAS RSCEITA.S CORPJIÍTES. .CzC
2. RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 7.550.300,00
2.1. ÁLIEPA-QãO D
2.2. TRAiiSPElíSUCIAS DE
BE1'ÍS CzS 400.000,00
APITA.X..CzC 7.150.300.00 r\
w
Cs$15.200.000,00
ARTIGO 32 - A Despesa será realizada segundo
TOTAL DA RECEITA
a discriminação dos auadros "Programa de Trabalho e Katureza da
Desnesa" aue ipresentam o segc.inte desdobramento:-
^re^eiíuraOfluniclpaL de í2aviHnl)aé%,
Ils.II
■4
Estado de São Paulo X
I - POR FülTgOES
Cz$ 275.000,00
GzS 2.009.000,00
02$ 555.000,00
Cz$ 4.504.000,00
CzS 3.140.000,00
Cz$ 200.000,00
Cz$ 990.000,00
Cz$ 589.000,00
Cz$ 2.940.000.00
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento..
04 - Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transoorte
13
TOTAL DA DESPESA Cz$15.200.000,00
II - POR PROGRALIAS
CzS 275.000,00
CzS 1.204.000,00
CzS 595.000,00
CzS 210.000,00
CzS 125.000,00
CzS 430.000,00
CzS 3.024.000,00
CzS 1.000.000,00
CzS 300.000,00
CzS 180.000,00
CzS 150.000,00
CzS 2.990.000,00
CzS 200.000,00
CzS 990.000,00
CzS 350.000,00
CzS 55.000,00
CzS 182.000,00
CzS 2.940.000.00
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - Administração Einanceira
Telecomunicações
16 - Abastecimento
18 - Promoção e Extensão Rural....
42 ~ Ensino de Primeiro Grau
46 ~ Educação Pasica e Desportos,.
48 - C u 1 tu r a
õS-lurismo
57 - Habitação
60 - Serviços de Utilidade Pública
62 - Indústria
75 - S aú d e
8l - Assistência
82 - Previdência
84-PASEP
88 - Transoorte Rodoviário
22
TOTAL DA DESPESA Cz$15.200.000,00
III - POR CATEGORIAS SCOROLIICAS
3000. Despesas Correntes CzS 7.630.000,00
CzS 7.570.00Q/.Q0 4000, Despesas de Capital
TOTAl DA DESPESA
IV - POH OfíGlOS DA ADiJiTISTEAClO
CzSl5.200.000,00
PODSE LEGISLATIVO
Secretaria Administrativa e Coipo Le^slativo, .Cz$
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito e Dependências
Orçamento e Contabilidade
Ensino de Primeiro Grau
Cultura Desportos Turismo e Lazer,.
Serviços Urbanos
Serviços de Estradas de Llunicipais,
Assistência iíédica e Sanitária
Assistência e Previdência
Despesas Diversas da Administração,
Apoio e Pomento a Agricultura
TOTAL DA DESPESA.
ARTIGO 42 - Pica o Poder Executivo autoriza
do a abrir créditos suplementares, mediante a iitilização de
cursos estabelecidos nos itens I, II e III, do §12, do Art. 43»
da Lei Pederal 4320 de 17 de março de 1964, nos limites nela es￾275.000,00
CzS 944.000,00
Cz$ 595.000,00
Cz$ 3.024.000,00
Cz$ 1.480.000,00
Cz$ 3,340.000,00
Cz$ 2.940.000,00
Cz$ 990.000,00
CzS 327.000,00
,Cz$ 730.000,00
.CzS 555.000,00
Cz$15.200.000,00
re￾tabelecido no item I, Artigo 7®.
ARTIGO 52 - Pica, também, autorizado a rea￾até o li- lizar Operações de crédito por antecipação da Receita
mite de 255^ (vinte e cinco por cento) da Receita Estimativa,
da Emenda Constitucional n® OI/69.
ARTIGO 62-0 Orçamento analítico deverá
n
termos do artigo 67
os
ser aprovado por Decreto do Executivo.
ARTIGO 72 - Esta Lei entrará em vigor a 12
(primeiro) de janeiro de 1987 (Hum mil, novecentos e oitenta
sete).
e
ARTIGO 82 - Revogam~se as disposições em
Trefedura Wlunicipai de £avrinhad 
Estado de São Paulo 4 
F1',. IV 1'U ct>, 
contrário. 
Lavrinhas, 03 de dezembro de 1.986. 
IS171%-"Rp.PRVIOWLUZ ANO = 
Prefeito Aünicipal 
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura 
Data Supra. 
UCÁ )1etek - -,einwco 
= VANDA LUCIA FRANCISCO = 
Escriturária 

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