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norma nº 476/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 1987
Date 1987-02-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a Construção de Pontes Metálicas.
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Estado de São Paulo íi r- -i
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LEI KS 476. 'DE Oq HE FEVERaiHO SE l«qo7.
Autoriza a Prefeitura Municipal d,e Lavrinhas,
a celebrar Convênio com o Departamento de Edi^
fícios e Obras Públicas - DOP, autarquia
culada a Secretaria de Obras e do Meio Ambien
te do Estado de São Paulo, objetivando
Construção de Pontes Metálicas.
vin
a
NILO RODHIGÜEZ L02AKÜ, Prefeito Municipal
Lavriniias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
gais;
de
le
PAZ SABER QÜE A CÂMARA ííüNICIPAL DE LAVRIKHAS
APROVOU E ELE SAECIOKA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo deste Muni
cípio, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento
Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito da cons
trução de Pontes Metálicas. Os estudos preliminares sondagem
do terreno, projeto, telas para os gabioes, quando o local de
implantação permitir esse tipo de fundação estrura metálica e
assistência técnica durante a execução da obra fica a
do DOP,
de
cargo
Artigo 22 - A Prefeitura Municipal executará ,
diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta
Lei, nas condiçoes estabelecidas pelo Convênio a ser
ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra
laboração, além da fixada no referido instrumento.
Artigo 3^ - Esta Lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
vereiro de I.987.
lavrado
co
data
Lavrinhas, 0 e
/LOZANO =
icipal.
I'
Preí ■uo
Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr^
feitura Municipal. (Lavrinha®, 09 de fevereiro de I.987.
Escrituráriao
= V.

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