| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1987 |
| Date | 1987-02-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavrinhas, a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a Construção de Pontes Metálicas. |
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'^reidiura '71'lmidpaL dc í2,avriní}aé Estado de São Paulo íi r- -i i/OI NILOn. LOJIAKO LEI KS 476. 'DE Oq HE FEVERaiHO SE l«qo7. Autoriza a Prefeitura Municipal d,e Lavrinhas, a celebrar Convênio com o Departamento de Edi^ fícios e Obras Públicas - DOP, autarquia culada a Secretaria de Obras e do Meio Ambien te do Estado de São Paulo, objetivando Construção de Pontes Metálicas. vin a NILO RODHIGÜEZ L02AKÜ, Prefeito Municipal Lavriniias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições gais; de le PAZ SABER QÜE A CÂMARA ííüNICIPAL DE LAVRIKHAS APROVOU E ELE SAECIOKA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 12 - Pica o Poder Executivo deste Muni cípio, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito da cons trução de Pontes Metálicas. Os estudos preliminares sondagem do terreno, projeto, telas para os gabioes, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação estrura metálica e assistência técnica durante a execução da obra fica a do DOP, de cargo Artigo 22 - A Prefeitura Municipal executará , diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei, nas condiçoes estabelecidas pelo Convênio a ser ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra laboração, além da fixada no referido instrumento. Artigo 3^ - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vereiro de I.987. lavrado co data Lavrinhas, 0 e /LOZANO = icipal. I' Preí ■uo Publicado e Registrado na Secretaria desta Pr^ feitura Municipal. (Lavrinha®, 09 de fevereiro de I.987. Escrituráriao = V.