| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1987 |
| Date | 1987-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências correlatas. |
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d^re 'a Oflimicípal de Ídavrí Estado de São Paulo v r '‘‘j l 'c - LEI Ke 478. DE 09 DE FEVEREIBQ DE 1.Q87. Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras • providencias oorrelatas. '* NILO ROCRIGUEZ LOZANÜ, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições gais; le Paz saber g_ue a Cãmara Municipal aprovou e ele sansiona a seguinte Lei: Artigo - Pica o Executivo Municipsú. rizado a abrir, no Setor Municipal de Orçamento e Contabilidade 0 Crédito Adicional Especial no valor de CzS 200.000,00 (duzen_ tos mil cruzados). auto §12-0 Crédito servirá para fazer face as despesas decorrentes de reformas, reparos e adaptação de próprio municipal.'’ § 22 - 0 imóvel destinar-se-a ao binete do Prefeito, Depósitos de Generos de Merenda Escolar, e Salão de Leitura Municipal. Artigo 22 - Constituir-se-ão recursos necessários à cobertura do presente crédito, os aludidos nos in cisos II e /ou III do § 12 do artigo 43 da Lei Federal nS 4320 de 17 de março de I.964. Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas,, 09'’”^/fvereiro de 1.987. ‘3ÍRI^2Í'LOZAÍíO = Prefel" Municipal. Publicado e Registrado na Secretária desta Prefeitura Municipal.Data Supra. NDA^LüciA ■pâirc'!isío = Escrituraria. \