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norma nº 479/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1987
Date 1987-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a solicitar do Ministério das Comunicações permissão para instalar e operar estação retransmissora de televisão e prevê os recursos para a providências.
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^re P míid in
Estado de São Paulo ÜG4
LEI Ng 47Q. DE 17 DE P-EVEfíEIRO PE 1.967.
Autoriza o Poder Executivo a solicitar do Mi
niatério das Comunicações permissão para in_s
talar e operar estação retransmissora de t£
leviaão e prevê os recursos para a providên
cias."
NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le,
gais;
PAZ SABER q^ue a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Pica o Poder Executivo
do nos termos do Capítulo I, Artigo 62, letra C, combinado C£m
0 Artigo 9®, título IV, item V, Decreto 81.6OO, de 26
abril de 1.976, que aprovou as normas Técnicas e Jurídicas pa
ra repetição e transmissão de Televisão, a solicitar do Mini£
téric das Comunicações, a necessária permissão para
serviço de retransmissão de Televisão na área deste Município
Artigo 2- - É o poder Executivo autorizado a
abrir na Secretária de Finanças, 0 crédito especial de Cs$
200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinado a atender,
corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com
aquisição, instalação manutenção da estação retransmissora
que vier a ser autorizada a funcionar pelo Ministério das
autoriza
de
executar
• • •
no
a
Co
municaçoes.
Artigo 32 _ Pica o Poder Executivo, autoriza
do a incluir nos orçamentos anuais, na rubrica de obras públ£
cas, a importância de CzS 30.000,00 (trinta mil cruzados),des.
tinada à manutenção da estação retransmissora.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor, na da
ta de sua publicação.
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em con
trário.
Lavrinhas, fevereiro de 1.987.
LW LOZANO =
unicipal.
Publicado e Rtegistrai o na cretai“ia desta Prefeitura Municipal
data SDDRA:

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