| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1987 |
| Date | 1987-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a solicitar do Ministério das Comunicações permissão para instalar e operar estação retransmissora de televisão e prevê os recursos para a providências. |
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Jr ^re P míid in Estado de São Paulo ÜG4 LEI Ng 47Q. DE 17 DE P-EVEfíEIRO PE 1.967. Autoriza o Poder Executivo a solicitar do Mi niatério das Comunicações permissão para in_s talar e operar estação retransmissora de t£ leviaão e prevê os recursos para a providên cias." NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le, gais; PAZ SABER q^ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Pica o Poder Executivo do nos termos do Capítulo I, Artigo 62, letra C, combinado C£m 0 Artigo 9®, título IV, item V, Decreto 81.6OO, de 26 abril de 1.976, que aprovou as normas Técnicas e Jurídicas pa ra repetição e transmissão de Televisão, a solicitar do Mini£ téric das Comunicações, a necessária permissão para serviço de retransmissão de Televisão na área deste Município Artigo 2- - É o poder Executivo autorizado a abrir na Secretária de Finanças, 0 crédito especial de Cs$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinado a atender, corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com aquisição, instalação manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada a funcionar pelo Ministério das autoriza de executar • • • no a Co municaçoes. Artigo 32 _ Pica o Poder Executivo, autoriza do a incluir nos orçamentos anuais, na rubrica de obras públ£ cas, a importância de CzS 30.000,00 (trinta mil cruzados),des. tinada à manutenção da estação retransmissora. Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor, na da ta de sua publicação. Artigo 52 - Revogam-se as disposições em con trário. Lavrinhas, fevereiro de 1.987. LW LOZANO = unicipal. Publicado e Rtegistrai o na cretai“ia desta Prefeitura Municipal data SDDRA: