| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1987 |
| Date | 1987-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria do Interior para aquisição de antena e outros equipamentos para retransmissão de imagem de televisão e dá outras providências correlatas. |
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í ^rcidíura Oflimlcipal de ídavpinhaé m i \ Estado de São Paulo NiLO;!. LO/ÍAtiO / nrLSI NS 480. DE 20 DS fSYSSfe.O DE l,q87. Autoriaa o Poder Executivo a celebrar Con vênio com a Secretaria do Interior para aquisição de antena e outros equipamentos para retransmissão de imagem de televisão e dá outras providencias correlatas. NILO SODRIGUEZ LCZANO, Prefeito de lavi‘inlias, Estado de São Paulo, no uso de suas legais; Kunicipal atribuições Paz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Pica o Executivo autorizado a: I - receber a fundo perdido, repasse do G-overno do Estado de São Paulo, através da Secreta* ria de Estado dos Negócios do Interior, recui‘sos financeiros ' no valor de CZ$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados) , provenientes do P.A.M. - Programa de Apoio aos Municípios. assin0.r com a referida Secreta ria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos ceiros fixados no Inciso anterior, cujo objetivo é a ção de antena e outros equipamentos para retransmissão de ima gem de televisão. por II finan aquisi III - a abrir crédito adicional espe, ciai, até a impoi-tância de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil sados), para atendimento das despesas decorrentes desta cru Lei que obedecerá a seguinte classificação institucional,eccnomica e programáticaJ ORG-ãO 2.6. ENCARGOS GERAIS LO MUNIClPIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.6.2, Despesas Diversas da Administra ção. ELEíiIENTO DA DESPESA: 4.1.2.0. Equipamentos e material permanen te. CODIFICAÇIO PROGRAMÁTICA; 03221371.11 Artigo 2- ~ Constituir-se-ão recursos cessários a cobertura do presente crédito, os estabelecidos nos incisos II e/ou III, do § 19, do artigo 43» da Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de I.9Ô4. ne t ^reieiíum Oflmicípal de Idavrinhaó í' ^ Estado de São Paulo 0\jd Artigo 3® Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação. Artigo 4® “ fíevogam-se as disposições em contrário. Lavrinhas, 20 de fevereiro de 1.987» Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal. Em 20 de fevereiro de 1.98?. Escrituraria»