br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 480/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1987
Date 1987-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria do Interior para aquisição de antena e outros equipamentos para retransmissão de imagem de televisão e dá outras providências correlatas.
native_id767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

í ^rcidíura Oflimlcipal de ídavpinhaé m
i
\
Estado de São Paulo
NiLO;!. LO/ÍAtiO
/ nr￾LSI NS 480. DE 20 DS fSYSSfe.O DE l,q87.
Autoriaa o Poder Executivo a celebrar Con
vênio com a Secretaria do Interior para
aquisição de antena e outros equipamentos
para retransmissão de imagem de televisão
e dá outras providencias correlatas.
NILO SODRIGUEZ LCZANO, Prefeito
de lavi‘inlias, Estado de São Paulo, no uso de suas
legais;
Kunicipal
atribuições
Paz Saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Pica o Executivo autorizado a:
I - receber a fundo perdido,
repasse do G-overno do Estado de São Paulo, através da Secreta*
ria de Estado dos Negócios do Interior, recui‘sos financeiros '
no valor de CZ$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados) ,
provenientes do P.A.M. - Programa de Apoio aos Municípios.
assin0.r com a referida Secreta
ria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos
ceiros fixados no Inciso anterior, cujo objetivo é a
ção de antena e outros equipamentos para retransmissão de ima
gem de televisão.
por
II
finan
aquisi
III - a abrir crédito adicional espe,
ciai, até a impoi-tância de CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil
sados), para atendimento das despesas decorrentes desta
cru
Lei
que obedecerá a seguinte classificação institucional,eccnomica
e programáticaJ
ORG-ãO 2.6. ENCARGOS GERAIS LO MUNIClPIO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.6.2, Despesas Diversas da Administra
ção.
ELEíiIENTO DA DESPESA: 4.1.2.0. Equipamentos e material permanen
te.
CODIFICAÇIO PROGRAMÁTICA; 03221371.11
Artigo 2- ~ Constituir-se-ão recursos
cessários a cobertura do presente crédito, os estabelecidos
nos incisos II e/ou III, do § 19, do artigo 43» da Lei Federal
n2 4.320 de 17 de março de I.9Ô4.
ne
t
^reieiíum Oflmicípal de Idavrinhaó
í' ^
Estado de São Paulo 0\jd
Artigo 3® Esta Lei entrará em vigor na
ta de sua publicação.
Artigo 4® “ fíevogam-se as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 20 de fevereiro de 1.987»
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal. Em 20 de fevereiro de 1.98?.
Escrituraria»

open original →