| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1987 |
| Date | 1987-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal regularização de despesas decorrentes de calamidade Pública e dá outras providências correlatas. |
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Estado de SSo Paulo nr;
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LEI HS 481. SS Oq DE MARCO DE 1.987.
Autoriza o Executivo Municipal regularização
de despesas decorrentes de calamidade rúbli
ca e dá outras providências correlatas.I»
líILÜ fiODHIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
navrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais;
Faz Saber q^ue a Cãmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1- - Fica o Executivo Municipal
rizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário, no valor
até CZS 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) para
as despesas decorrentes de Calamidade Pública, ccorrida
nosso município no mês de dezembro próximo passado.
at
auto
de
ender
em
Artigo 22 - Constituem-oe recursos
sários à cobertura do presente crédito, os s.ludidos nos
sos II, do § 12 do artigo 43, da Lei Federal r.s 4.320 de 17 de
março de 1.964.
neces
incí
Parágrafo Único - Incluir-se-ão recursos pa
ra cobertura das despesas, os recursos transferidos pela Casa
Militar do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo.
.Artigo 3- - Esta Lei entrara em vigor na
ta de sua publicação retroagindo seus efeitos a data do
to Municipal n2 366 de 01.01.87.
Artigo 4^ - Revogam-se as disposições em con
da
Deere
trário.
Lavrinhas, março de 1.987.
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5/NI Z LOZAÍIO =
1.
Publicado e Registrado na Çecretaria desta >
Prefeitura Municipal. Data Supra.
- «uox.
Escriturária.
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SaÍ'íCISCO