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norma nº 484/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1987
Date 1987-04-03
EmentaDispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 163,80 m2, desmembrada de uma área de 907,10 m2 adquirida pela Prefeitura Municipal de Lavrinhas e posterior permuta desta área desafetada com a área de terreno de 178,50 m2, pertencente a Oscarlino dos Santos, e dá outras providências.
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'J^refeiíura '}ítnnldpal dc ídavrin^ó
filU) R LOZAÍÍÕ Estado de Sâo Paulo
LEI W9 484. D£ 0^ DS ABRIL DE 1^87
Dispõe sobre a desafetação de uma área
de terreno de 163,80 m2, desmembrada de
uma área de 907,10 m2 adquirida
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
posterior permuta desta área desafetada
com a área de terreno de 178,50 m2, per
tencente a Oscarlino dos Santos, e
outras providências."
pela
e
dá
NILO HODRIOUEZ LOZANO, Prefeito
pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas
buiçoes legais;
Munici.
atri
Paz Saber que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Fica desafetada, da
de bens de uso comum do povo e transferida para a classe
patrimoniais do Município, uma área de terreno de 163,80
(cento e sessenta e três metros e oitenta centímetros quadra
dos), desmembrada de uma área de 907,10 m2 (novecentos e
metros e dez centímetros quadrados), adquirida pela Prefeitura
Municipal de Lavrinhas, originariamente destinada a
ção de uma praça pública, situada neste município, no
classe
dos
m2
sete
constru-'
Distri
to de Pinheiros, que assim se descreve:
Terreno situado neste Município, à Rua
Horácio D^Avila, no Distrito de Pinhei
ros, medindo 6,00 metros de frente
igual medida nos fundos, por 27,30
tros de comprimento de ambos os lados,
confrontando de um lado com propriedade
da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de
outro lado e nos fundos com propriedade
de Fábio Lemes Varajao, e pela frente com
a citada Rua Horácio D'Avila, encerrando
a área de 163,80 m2 (cento e sessenta e
três metros e oitenta centímetros quadra
dos).
e
me
Artigo 2- - Fica o Executivo, autorizado
L permutar a área desafetada no artigo 12, desta Lei, com a
y
'^re-feííura Ofimldpal de Í2,avriní}aé
NllOH LOZANOj Estado de SSo Paulo
área de propriedade do Sr. Oscarliao dos Santos, aí-èregair
critaí
des
Imóvel situado neste Município, á Praça
Marechal Peodoro, no Distrito de Pinhei'
ros, medindo 8,50 metros de frente
largura, por 21,00 metros de comprimento
de amhos os lados, confrontando de
lado com propriedade de Maria
dos Santos Pibeiro, do outro lado com a
Rua Honório Pidelis, nos fundos com
priedade da Prefeitura Municipal de
vrinhas, e pela frente com a citada Pr^
ça Marechal Deodoro, encerrando a
de 178,50 m2 (cento e setenta e oito
tros e cincoenta centímetros quadrados).
Artigo 3® - As despesas com a transferên
cia, permuta e registro das áreas serão por conta da Prefeitu’
ra Municipal de Lavrinhas.
ou
um
Ozarina
pro
Lâ
area
Artigo 4® - Ssta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoês em
trário.
vigor
con
Lavrinhas, 03 de abril de 198?
V- /•
i: LOZANO
Pref Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de_s
ta Prefeitura Municipal. Data Supra.
f
r
U
'd T
Sscriturária

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