| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1987 |
| Date | 1987-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 163,80 m2, desmembrada de uma área de 907,10 m2 adquirida pela Prefeitura Municipal de Lavrinhas e posterior permuta desta área desafetada com a área de terreno de 178,50 m2, pertencente a Oscarlino dos Santos, e dá outras providências. |
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'J^refeiíura '}ítnnldpal dc ídavrin^ó filU) R LOZAÍÍÕ Estado de Sâo Paulo LEI W9 484. D£ 0^ DS ABRIL DE 1^87 Dispõe sobre a desafetação de uma área de terreno de 163,80 m2, desmembrada de uma área de 907,10 m2 adquirida Prefeitura Municipal de Lavrinhas posterior permuta desta área desafetada com a área de terreno de 178,50 m2, per tencente a Oscarlino dos Santos, e outras providências." pela e dá NILO HODRIOUEZ LOZANO, Prefeito pal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas buiçoes legais; Munici. atri Paz Saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Fica desafetada, da de bens de uso comum do povo e transferida para a classe patrimoniais do Município, uma área de terreno de 163,80 (cento e sessenta e três metros e oitenta centímetros quadra dos), desmembrada de uma área de 907,10 m2 (novecentos e metros e dez centímetros quadrados), adquirida pela Prefeitura Municipal de Lavrinhas, originariamente destinada a ção de uma praça pública, situada neste município, no classe dos m2 sete constru-' Distri to de Pinheiros, que assim se descreve: Terreno situado neste Município, à Rua Horácio D^Avila, no Distrito de Pinhei ros, medindo 6,00 metros de frente igual medida nos fundos, por 27,30 tros de comprimento de ambos os lados, confrontando de um lado com propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de outro lado e nos fundos com propriedade de Fábio Lemes Varajao, e pela frente com a citada Rua Horácio D'Avila, encerrando a área de 163,80 m2 (cento e sessenta e três metros e oitenta centímetros quadra dos). e me Artigo 2- - Fica o Executivo, autorizado L permutar a área desafetada no artigo 12, desta Lei, com a y '^re-feííura Ofimldpal de Í2,avriní}aé NllOH LOZANOj Estado de SSo Paulo área de propriedade do Sr. Oscarliao dos Santos, aí-èregair critaí des Imóvel situado neste Município, á Praça Marechal Peodoro, no Distrito de Pinhei' ros, medindo 8,50 metros de frente largura, por 21,00 metros de comprimento de amhos os lados, confrontando de lado com propriedade de Maria dos Santos Pibeiro, do outro lado com a Rua Honório Pidelis, nos fundos com priedade da Prefeitura Municipal de vrinhas, e pela frente com a citada Pr^ ça Marechal Deodoro, encerrando a de 178,50 m2 (cento e setenta e oito tros e cincoenta centímetros quadrados). Artigo 3® - As despesas com a transferên cia, permuta e registro das áreas serão por conta da Prefeitu’ ra Municipal de Lavrinhas. ou um Ozarina pro Lâ area Artigo 4® - Ssta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoês em trário. vigor con Lavrinhas, 03 de abril de 198? V- /• i: LOZANO Pref Municipal Publicado e Registrado na Secretaria de_s ta Prefeitura Municipal. Data Supra. f r U 'd T Sscriturária