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norma nº 485/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1987
Date 1987-06-08
EmentaDispõe sobre desafetação e posterior alienação aos proprietários lindeiros de uma área de 208,80 m2 no Município de Lavrinhas.
native_id772

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'J^re-fdíura ll^imidpaL dc Í2,ãvrinl)aé
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LEI Nfi 4851 PE 08 DE JüTíHO DE 1987
Dispõe soLre àesafetaçao e posterior ali£
nação aos proprietários lindeiros de
área de 208,80 m2 no Municipio de
nhas."
■uma
Lavri
NILO RODRIGÜEZ LOZÁííO, Prefeito Mionicipal ’
de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de stias atribuições
gais;
le
FAZ SABER q.ue a Câmara I.íimicipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo le Fica desincorporada da classe '
de bens comun do povo e transferida para a dos patrimoniais do Mu
nicipio, e autorizado 0 Poder Executivo a vender aos proprietá
rios lindeiros na forma do § 2e do Artigo 63 da Lei Orgânica dos'
Municipios, a área localizada no municipio de La^vrinhas, Rua Cor£
nel Manoel Eorta, num total de 208,80 m2, conforme planta anexa '
q_ue I parte integrante desta Lei.
Artigo 22 - A área a que se refere 0 artigí
anterior e constituida de via não utilizada pela comunidade.
Artigo 3® - 0 Poder Executivo tomará
verificação do quantum a ser pago por cada com
e das imprescindíveis medidas administrativas para a adju
dicaçEo da coisa vendida.
medi
das necessárias à
praaor,
§ 12 - Ao preço por metro quadrado,atribu_i
do mediante avaliação, será calculada a correção monetária em o_
brigaçÕes do Tesouro Racional.
§ 22 - As despesas cartorárias e outros '
quaisquer emolumentos, serão por conta dos compradores.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em em vigor -
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Lavrin ^■unho de 1987
.PZANO
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