| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1987 |
| Date | 1987-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso da Padaria Municipal para o Fundo Social. |
| native_id | 774 |
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^refeííura HtunicipaL de ídavrinl^aé <^70 ' 64^ LSI NS 487, PB 12 PB AGOSTO DB 1987 NllO R. LOZAUO Estado de São Paulo ; «.Ml "DISPOE sobre CORCESSXO de uso da PADAiíIA MICIPAL PARA 0 PüIÍDO SOCIÁI". NILO RODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal Estado de Sâo Paulo, no uso de suas atribuições le de Lavrinhas > gars; FAZ SABER q_ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segiiinte Lei: Artigo 12 - Fica o Executivo credenciado, a realizar concessão de uso por tempo indeterminado da Padaria ' Municipal com siias instalações móveis e imóveis para o Fundo So ciai explorá-la comercialmente. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 12 de agosto de 1987. na IL- 'RIGU Prefeito R^^ipal Publicado e -^^egistrado na Secretaria des ta Prefeitura Municipal.Data Supra. V mDA ÍUCIA Escrituraria