| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1987 |
| Date | 1987-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Saúde, com a interveniência do INAMPS para os fins que especifica. |
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'J^refeíím^a OflunicipaL Estado de São Faülo de Í2,avriní}aé ríJ.OR. ^LOZâNO 21 LEI NS 493« DE 13 DE OUTUBRO DE 1987 "AUTffiRIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAE CONVÊNIO COM O ESTALO LE SIO PAULO, SUA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, COM INTERVERIENCIA DO INAMPS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.'* POR Á NILO ROLRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal’ de Lavrinhas, ^s-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais; FAZ SABER q.ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 19 - Fiva o Executivo Municipal, au torizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado de Saude e o Instituto Nacional Assistência Mldica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de Saúde que atuam no municipio e propi ciando uma mudança q.ualificativa dos serviços e o fortalecimento’ do processo de municipalizaçâo com base no Decreto n2 27140 de 30 de junho de 1987. de Artigo 29 Pica o Executivo Municipal au torizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. das Artigo 3- - As despesas decorrentes providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dota ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário* Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na ’ data de sua publicação, revogando-se as disposição, revogando- se as disposições em contrário. Lavrinhas, 13 de outubro de 1987 I iiprefeito u Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, Data Supra* Escrituraria