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norma nº 493/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 1987
Date 1987-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Saúde, com a interveniência do INAMPS para os fins que especifica.
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'J^refeíím^a OflunicipaL 
Estado de São Faülo
de Í2,avriní}aé ríJ.OR. ^LOZâNO
21
LEI NS 493« DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
"AUTffiRIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAE
CONVÊNIO COM O ESTALO LE SIO PAULO,
SUA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, COM
INTERVERIENCIA DO INAMPS PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.'*
POR
Á
NILO ROLRIGUEZ LOZANO, Prefeito Municipal’
de Lavrinhas, ^s-tado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais;
FAZ SABER q.ue a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fiva o Executivo Municipal, au
torizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo
por sua Secretaria de Estado de Saude e o Instituto Nacional
Assistência Mldica da Previdência Social, objetivando implementar
a integração dos serviços de Saúde que atuam no municipio e propi
ciando uma mudança q.ualificativa dos serviços e o fortalecimento’
do processo de municipalizaçâo com base no Decreto n2 27140 de 30
de junho de 1987.
de
Artigo 29 Pica o Executivo Municipal au
torizado a tomar todas as providências necessárias à execução do
Convênio referido no artigo anterior.
das Artigo 3- - As despesas decorrentes
providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dota
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário*
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na ’
data de sua publicação, revogando-se as disposição, revogando- se
as disposições em contrário.
Lavrinhas, 13 de outubro de 1987
I ii￾prefeito
u
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal,
Data Supra*
Escrituraria

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