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← Lavrinhas (SP)

norma nº 497/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1987
Date 1987-11-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lavrinhas-SP para o exercício de 1988.
native_id784

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^refciÍM'a Oflunícípal de Í2,avrinl^aé
NILO Fl. LOZANO Estado de São Paulo
í) 4
J ±
LEI Ng 497i
DT-: 17 DE I-T0YEI;T3R0 DE 1937
ESTIl^lA A RECEITA E FIXA A LSSFESA DO ííüin
CIPIC DE '/RINIIAS-SP- PARA 0 EXERCÍCIO DE
1988»
XILO RCDRIGUEZ LCZAEC, Prefeito Kimicipal'
de lavrinhas) Estado áe Sae PauAo, no uso de suas atribui-çoes le
gaasj
PAZ SABER, q.ue a Câmara Jiunicipal aprovou’
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12-0 ORÇAMEETO GERAL DC r.RRÍIGIPIO
DE LA7RINKAS, Estado do São Paulo, para o exercício financeiro de
1988 ( mn.l novecentos e oitenta e oito), ESTUÍA a RECEITA e PIXA
a despesa em CzS<1-9.000,000,00, (Quarenta e nove milhões de crusa
dos), discriminados pelos anexos integrantes desta ^ei.
Artigo 22 _ A RECEITA será realizada medi
ante a arrecadação de tributes, rendas e outras transferências
correntes e, de capital, na forma da Isgisl.açao em vigor e, das
especificações constantes dos anexos respectivos e, de acordo com
os seguintes desdobramentos:
1. - R_E
1.1 - i^eccita tributária . . . ,Cs$ 283.000,00
n.,2 - Receita p0.trimonial ; . , Cz$ 31^«0C0,00
1,3 - tVansferencias Correntes
]..4 - Outrar, Receitas Correntes,Cz$
2 - RECEITAS ^ C A P I T A I
2.1 - Alienação de bens
2,2 - Transferencia de Capital. .CsS 14» [;33> 000,00
TOTAL EA
»
CeS34.065.000,00 T
T A S C 0 R R E R T E
f .
^ J
Cz$ 33.384.000,00
84,000,00
• •
CzCl4.935.000,00
Cs$ 400,000,00
Cz$49.000.000.00
Artigo 3- ~ A DESPESA será realizada segojn
D
j.k,. íCEITA
T
do a discriminação dos cuadros
■“ de D^.pesa", q.ue apresentam c seguinte desdobramento:
"Programa de ra.balho e Natureza
y
V
Ç^refeiíura OflunlcipaL de í2,avriní}aé NILO R. ^LOZANO Estado de São Paulo
flS II
O 0
ò u
POR gÜTTÇesS DO GOVERNO
01 - Legislativa
Administração e Planejamento
04 - Agricultura
Educação e ^ultura
10 ~ Habitação e Urbanismo
11 - Industria, Comiírcio e Serviços
13 - Saude e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
II - POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO
PODER LEGISLÍ.TIVO
I
03
08
Cz$ 1.070,000,00
Gz$ 5.835.000,00
Cz$ 1,090.000,00
Cz$15.625.000,00
Cz$11.400,000,00
Cz$ 500.000,00
0z$ 2.950.000,00
Cz$ 1.550,000,00
Cz^ 8.980.000.00
Cz$49.000.000.00
Cz$ 1.070.000.00
1 - Câmara Kunicipal
PODER EXECUTIVO
CzS 1.070.000,00
gz$47.930.000.00
CzS 2.850,000,00
Cz$ 1,285.000,00
Cs$12.455.000,00
CzS 3.170.000,00
Ga$11.900.000,00
Cz$ 8,980.000,00
Cz$ 2.950.000,00
0z$ 1.450.000,00
Cz3 1.800.000,00
Cz$ 1.090.000,00
gz$49.0G0.000.00
01 - Gabinete do Prefeito
Administração Financeira
Ensino de 12 Grau
04 — Cultura, Desportes e Txirismo
05 - Serviços Urbanos
06 - Serviços de Estradas Kunicipais
07 - Assistência Médica e Sanitaria
Assistência e Providencia
Despesas Diversas da Administração
10 - Apoio e Fomento a Agricultura
TOTAL DA DESPESA. . .
ril- POR CATEGORIAS SCOROMICAS
02
03
08
09
Cz$2g.590.000,00
CzSl9.410.000,00
Gz049.OOQ.OOO.00
Artigo 42 - Pica 0 Poder Executivo autor_i
3.0.0,0. - Despesas Correntes
4.O.0.0, - Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESA. . ,
\:
'J^refeííum OflmidpaL de ídavrlnhaé ^
Pis III
Estado de São Paulo NILO R. L02AN0
2S
uNUtt L
I - Realisar operações de cridito por antecipação da Receita atí
0 limite da Qcenda Constitucional ns l/69;
II- A^brir créditos suplementares dentro dos limites e, nos
mos da Lei Fedsral nS 4320/64;
IlI-Promover as medidas necessárias para ajustar os dispcndios ao
efetivo comportamento da receita.
Artigo
ter
- 0 Orçamento Analítico deverá ‘
ser aprovado por Decreto do Executivo, até 31 de dezembro do co^
rente exercício.
P. 0
j =
Artigo 62 Esta lei entrará em vigor
(primeiro) de Janeiro de 1988.
na
data de 12
Artigo 7® - Revogam-se as disposições em
contrário.
Lavrinhas, 17 de novembro de 1987
Publicado e Registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, Data Supra -•
SUELI 3ÍIIIA DE PAIVA
Secretaria
c

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