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norma nº 498/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1987
Date 1987-11-17
EmentaDispõe sobre o Orçamento PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - O.P.I. do Município de Lavrinhas-SP, para o TRIENIO 1988/1989/1990 e dá outras providências correlatas.
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(
N9 498, SE 17 DE NOVEMBRO PB 1987
Dispõe sobre o Orçamento PLtIRlANüAL DE INVESTIMENTOS — O.P*I»
do município de Lavrinhas-SP-, pctra o TRIENIO I988/1989/199O
e dá outras providências correlatas'*.
NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado
*•>4
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 12-0 Orçamento Plurianual de Investimentos-).P.I.- do
Município de LAVRINHAS, Estado de São Paulo, para o TRIENIO 1988/1989/199O, constituído
anexos integrantes desta Lei
Receita para 0 TRIENIO em 0Z$ 87*130.000,00 (oitenta e sete milhões, cento e trinta mil
zados), e programa realizar despesas de igual importância no mesmo ;^íodo.
pelos
» e elaborados na forma do Ato Complementar n® 43/69 e 76/69, ESTIMA
a
cru
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lU
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Sí Artigo 22 - Os recursos destinados ao finanoiamento das de£
pesas de capital, para a execução dos programas constante?: do presente Orçamento Plurianual de
M Investimentos, para o TRIENIO, estão assim estimados e, distribuídos:
Valores em CzS mil
5?» RECEITAS
1_9_8_8
4.475,0
__1_9_8_9
9.200,0
4.000,0
1.000,0
23.500,00
_T_0_T_A_L
29.375,0
4.000,0
3.000,0
50.755,0
15.700,0
«O
1. Superávit do Orçamento Corrente
2. Operações de crédito
3. Alienação de bens móveis
4. Transferencias de Capital
5L
1.600,0
12.720,0
400,0
14.535,0
TOTAIS 19.410,0 37.700,00 30.020,0 87.130,0
( ) ( '
yis.ii
i
i
\
Artigo 3® - As despesas de capital, programadas com base nos recur
sos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão nas seguintes fun
çoês de governo:
a
1
FUNÇÕES 19 8 8 1989 1990 TOTAL
4
.ji Si .a.
100,0
2.500,0
4.000,0
11.400,0
7.800,0
1.000,0
3.400,0
7.500,0
01. Legislativa
03. Administração e Planejamento
04» Agricultura
08. Educação e Cultura
10. Habitação e Urbanismo
11. Industria,Comercio e Serviços
13* Saúde e Saneamento
16. Transporte
120,0
2.900,0
220,0
6.060,0
4.600,0
30.950,0
19.100,0
1.500,0
5.600,0
19.100,0
660,0
600,0
6.150,0
6.400,0
500,0
200,0
4.900,0
13.400,0
4.900,0
s
(8
IR)
03
U
2.000,0
6.700,0
T3
&
:
O
s t3
a
■4 4' -1 4 -í
U TOTAIS 19.410,0 37.700,0 30.020,0 87.130,0
4 4' ■4
§ Artigo 4® -• Na elaboração das propostas orçamentárias anuais,
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorren
cia da alteração da Receita, ser criados novos, suprimidos ou reformulados.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios
1989-1990, estimados a preços de 1987, serão corrigidas, monetariamente, por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais correspondentes àq.ueles exercícios, as de 1988, através de créditos adicionais.
do
de
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e.3 ( (
Pis. III
Artigo 5® - Ssta Lei entrará em vigor a partir de 12 (primeiro)
de janeiro de 1988.
Artigo 62 _ Revogam-se as disposições em contrário.
Lavrinhas, 17 de novembro de 1987
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Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura. Lavrinhas
:s 'S 17 de novembro de 1987*
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