| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1987 |
| Date | 1987-12-24 |
| Ementa | Fixa o valor da Unidade de Referência para o exercício de 1988. |
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^reieliura 'IflidntclpaL de l2avrinhaé Estado de São Paulo líU-O R LOífãSõ 33 LEI NS 502, 2 DE 24 DE DEZST.IBRO DE 1987 II FIXA 0 VAIOIÍ DA UNIDADE DE RSPRSNGIA PÁ RA 0 EXERCÍCIO DE 1988.U NILO RODRIGUEZ LOZANO, Prefeito Í.Iunicipal‘ de LavrinLas, Estado de São Paiilo, no uso de suas atribuições gais; le FAZ SABER, q.ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 cia de que trata o artigo 216, da ^ei n9 382 fica fixado em Cz$ 1,000,00 ( Kum mil cruzados) para 0 Valor da Unidade de Refe 9 de 22 de novemb de 1983> rên' ro 1 exercício de 1988, o Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3- Revogam-se as disposições em contrário. levrinbas, 24 de dezembro de 1987 Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura municipal. Data Supra. rXí fdcjí>- SUEIJ MILIA DE PAIVA Secretária