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norma nº 503/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1988
Date 1988-02-08
EmentaDispõe sobre criação do Departamento de Saúde no Município de Lavrinhas e dá outras providências.
native_id790

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f ^
í-
^refdium Oflmidpal de íZavriní^aó
Estado de Sâo Paulo NILO R. LOZANO
LEI ÍT3 503. DS 08 BB FE7EHEIE0 DE 1988
"DISPÜE SOBHE ORJÁQlO DO DEPÂHTAMSíJlO
SAUDE m MUiaCIPIO DE lATOIimS S
TRAS PHOyXDEUOlAS.
DA
II
DE
OU
NILO E0DRIG-US2 LOSÂNO, Prefeito Municipal
no xiso de suas atribuições le de Lavrinhas, Estado de Sao Paxao
gais;
PAZ SABER
e ele sanciona a seguinte Lei:
gue a Câmara Municipal aprovou
Artigo 1
o
- Pica criado no Município de
Lavrinhas, o Departamento de Saude
Artigo 22 Sao atribuições do Departamen
to de Saude ora criado:
12
- 0 aprofundamento da integração dos
serviços e instituições de saude no municipioi
I
22
- 0 aumento da eficácia e a resolutivi
dade da produção dos serviços de saude;
32 - A obtenção do máximo rendimento
adequada avaliação dos resxatados;
ões
dos
e a
0 oferecimento de melhores condiç
gastos públicos com saude
de controle de sistema pela população;
52 - A melhoria geral dos padrões de sau
de do municipio;
62 A implementação ampla e eficiente aos
a saude do lounicipio;
integração da medicina curativa,pre
programas prioritários, relacionados com
i7-2
ventiva e funcional.
Artigo 32 Picam criadas as seguintes •
funções, a serem exercidas dentro do -^epartamento de Saude:
lí
^re(dínra OflunidpaL Estado de São Paulo
de Í2,avriní^é <gNILO R. LOZANO
UNHOO 0 nU>«Clf>tü
RJHÇXO
Medico Diretor
MidiCO
Dentista
Auxiliar de enfermagem 01
Atendente de enfermagem 02
QUAriT IDADE SALAEIO
Czl 80.000,00
Cz$ 40.000,00
Cz$ 30.000,00
Czl 16.000,00
Czl 12.000,00
Parágrafo Ünico : Á fúnção de Mldico Dire
tor, sl será remunerada, caso o mesmo não pertença ao quadro de
funcionários do Estado.
01
01
02
Artigo 42 - As despesas decorrentes desta
lei, correrão à conta de recursos de dotações próprias, oDtidos'
por meio de criditos adicionais autorizados.
Artigo 52-0 Departamento de Saude,
como 0 pessoal a ser contratado para exercer as funções estiptüa
das no artigo 32 desta lei, ficam incorporados à Tabela I, da Lei
Mxmicipal nS 473 de -03 de dezembro de 1986.
Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Lavrinhas, 08 de fevereiro de I988.
bem
na
Ro; ÍZ LOZARO
Prefeit Icipal
Publicado e Registrado na Secretaria des
ta Prefeitura Municipal. Data Supra,
>^UELI EBálIIA DE PÀITÂ
Secretária

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