| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1988 |
| Date | 1988-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Departamento de Saúde no Município de Lavrinhas e dá outras providências. |
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f ^ í- ^refdium Oflmidpal de íZavriní^aó Estado de Sâo Paulo NILO R. LOZANO LEI ÍT3 503. DS 08 BB FE7EHEIE0 DE 1988 "DISPÜE SOBHE ORJÁQlO DO DEPÂHTAMSíJlO SAUDE m MUiaCIPIO DE lATOIimS S TRAS PHOyXDEUOlAS. DA II DE OU NILO E0DRIG-US2 LOSÂNO, Prefeito Municipal no xiso de suas atribuições le de Lavrinhas, Estado de Sao Paxao gais; PAZ SABER e ele sanciona a seguinte Lei: gue a Câmara Municipal aprovou Artigo 1 o - Pica criado no Município de Lavrinhas, o Departamento de Saude Artigo 22 Sao atribuições do Departamen to de Saude ora criado: 12 - 0 aprofundamento da integração dos serviços e instituições de saude no municipioi I 22 - 0 aumento da eficácia e a resolutivi dade da produção dos serviços de saude; 32 - A obtenção do máximo rendimento adequada avaliação dos resxatados; ões dos e a 0 oferecimento de melhores condiç gastos públicos com saude de controle de sistema pela população; 52 - A melhoria geral dos padrões de sau de do municipio; 62 A implementação ampla e eficiente aos a saude do lounicipio; integração da medicina curativa,pre programas prioritários, relacionados com i7-2 ventiva e funcional. Artigo 32 Picam criadas as seguintes • funções, a serem exercidas dentro do -^epartamento de Saude: lí ^re(dínra OflunidpaL Estado de São Paulo de Í2,avriní^é <gNILO R. LOZANO UNHOO 0 nU>«Clf>tü RJHÇXO Medico Diretor MidiCO Dentista Auxiliar de enfermagem 01 Atendente de enfermagem 02 QUAriT IDADE SALAEIO Czl 80.000,00 Cz$ 40.000,00 Cz$ 30.000,00 Czl 16.000,00 Czl 12.000,00 Parágrafo Ünico : Á fúnção de Mldico Dire tor, sl será remunerada, caso o mesmo não pertença ao quadro de funcionários do Estado. 01 01 02 Artigo 42 - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos de dotações próprias, oDtidos' por meio de criditos adicionais autorizados. Artigo 52-0 Departamento de Saude, como 0 pessoal a ser contratado para exercer as funções estiptüa das no artigo 32 desta lei, ficam incorporados à Tabela I, da Lei Mxmicipal nS 473 de -03 de dezembro de 1986. Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Lavrinhas, 08 de fevereiro de I988. bem na Ro; ÍZ LOZARO Prefeit Icipal Publicado e Registrado na Secretaria des ta Prefeitura Municipal. Data Supra, >^UELI EBálIIA DE PÀITÂ Secretária