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← Lavrinhas (SP)

norma nº 505/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1988
Date 1988-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
native_id792

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texto integral #

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íF ^refdiííra Hti^nidpal 
Estado de São Paulo
de Í2,avriní}aé <g NILO R. ^L02AN0
UMWDO O
lEI N2 30^, m 17 DB FBVSHSI50 DS 1988
'^AUTOHIZA 0 EISCUTIVC I/IOÍTICIPAL A HEAIISAH
OOTOííriO E DA OUTKÂS DEOYIDEKOIAS,“
líILO HODRIG-UEZ LOSAKO, í*refeito Mutiicipal *
Estado de São Paulo, no uso de suas atriduiçoes Is de Lavrinhas9
gaisj
FAZ SABEH, que a Cainara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
A.rtigo 12 Pica o Executivo Municipal au
torizadc a;
através de repasse efetuado *
pelo Governo do Estado de Sao Paulo, recursos financeiros a tim
do perdido, procedentes do Programa de Melhoria em Transportes e
Infra Estrutura Ürhana.
1 - Receber9
II Assinar com a Secretaria de Economa
0 Convênio necessário à
obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste arti
go, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria*
I
e Planejamento do Estado de São Paulo
Abrir crédito adicional especial
ra fazer face as despesas com a execução das obras previstas
Programa de Melhoria em Transportes e Infra Estrutura Urbana.
Paragrafo Ünico - A cobertura do crédito
autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos
recursos a serem repassados*
III
noG
Artigo 2ô Cs recursos financeiros mencio
nados no Artigo anterior
avimentaçao de vias Publicas em Bairros Periféricos»
f destinar-se^ão á execução de obras de
Artigo 3^
vier a assumir nos referidos convênios
Os encargos que a Prefeitura *
correrão por conta
verbas próprias, constantes dó orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
9 de
I
♦
u. 
l ■ ^
^refeííura Oftmícipal de Í2,avriní}aé
Estado de São Paulo NH.0 R. LOZANO
UMnDO 0 KUNOP»
Artigo 42 - Esta jLei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
lavrinhae, l*? de fevereiro de 198$
na
Publicado e Registrado aa Secretaria desta
Prefeitura Municipal de Lavrinhas, Data Supra. i
^Vy\aÍL>3^ 0
SUELI EMIIIA DE PÂITl
Secretária

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