br-locleg corpus explorer

← Lavrinhas (SP)

norma nº 510/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1988
Date 1988-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional - C.D.H.
native_id797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

0-2 5.J \
-
'J^re-fdíumQflunidpaíde Í2,avriní^aé
NILO R. LOZANO Estado ide São Paulo
XiBl 510» D2 06 de abrxl de 1988
"ADTOSISA 0 EXECUTIVO A EIHÍAAH OOWEIIO
COM A COMIAIÍHIÁ BE BESEírVCLVaHBIíTO HA
BITACIOHÂI; - C.B.H*«
^ILO HOBRIGÜES LOZAXíOj BrelexIíO MxanxcxpaX
de BavrinhaSj Estado de São Patalo, no xiso de sxxas atribuições *
legais;
FAZ SABEHj que a Câmara Mtsnicipal aprovou
e ele sanciona a seguinte ^eis
Artigo is ™ Para a Implantação de Progra
ma de Construção de Casas Populares destinadas à população
baixa renda deste municipio, mediante recursos de ate
ll»485«860p00 (onse milhões» quatrocentos e oitenta e cinco mil
de
Czl
e oitocentos e oitenta cruzados), referentes â 14*000 0*T*N,aá®
vindos da Companhia de Desenvolvimento ^Voitaoional do -^stado de
São PaxiX© «- 0®D.H para aquisição de material de eonstração,!!
ca © Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio
«*
com a re
ferida entidade» do qual constarão, entre outras, as seguintes*
cláusulas, fixando^se como responsabilidade do Mmicipios
I « Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação
ruas, quadras e lotes;
II- Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qual
quer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços,con
juntamente eom a
XII» Elaborar o Projeto de forma de organização e participação*
da população beneficiada, conjunácamente eom a
IV -Desenvolver junto â SÂBESP, ao BAES e outras entidades asse
de
melhadas, o trabalho necessário â implantação dos serviços*
básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das
casas* %
V - Adotar as providencias necessárias para que se institm
âmbito municipal, a insençã© de Impostos,
no
T
axas e Emolumentos
A
^refüiura OfljmldpaL de Uavrinlxié
Estadojde São Paulo NH-O R. LOZANO
UMNOOOWUMCUHO
iaunicipa|.s conceraentesm bem como a expedição de alvaras e dolfe
bite-se”.
0 programa habitacional será
implantado em gleba de propriedade da Prefeitiupa, a ser doado à
G.D.H*
Artigo 2fi
Artigo 3® «• **sta lei entrará em vigor
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
^avriahas, 06 de abril de I988
na
Publicado e Begistrado na Secretaria des
ta Prefeitura Municipal, Data Supra. '(A>
Secretária

open original →