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norma nº 524/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1988
Date 1988-09-13
EmentaDispõe sobre doação de imóveis públicos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.
native_id811

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^refeUura Ifiunldpaí dc ídavrinl^aé
Estado de São Paulo NILO R. L02AN0
fi J￾L'Sv<io O
LEI I^g 324 > SB 13 PS SETMBRO DE 1988
"DISPÔS SOBRE DOAÇÍÍO DE IMÓVEIS PÚBLICOS
GOmAmiA DE DESERVODYiráERTO HABITACIONAL
DO ESTADO DE SAO PAULO - O.D.H.”
NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de
LavrinhaSj Estado de São PaulOj no uso de suas atribuições
PAZ SABER, q.ue a Câmara Munioips.l aprovou e
Ã
t
le
gais;
ele sanciona, a seguinte Lei:
Artigo 1 - Pica 0 Poder Executivo autorizado
a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
0
do Estado de Sao Paulo, para a construção de unidaddes habitaci_G
nais, as áreas de terrenos situados neste municipio
guintes caracteristicas:
f
com as se
área de terreno situada nesta cidade à Ro
dovia Jxilio Portes, cuja descrição tem inicio no Ponto Á
zado na lateral direita da pLodovia Júlio Portes, sentido pa Cru
zeiro, e a aproximadamente 50,00 do muro existente ao lado da S_e
de do Pundo de Assistência Socialo Deste ponto, prossegue pela ®
referida lateral da Estrada em direção a Cruzeiro, com ângulo aà
mutal de 333211>03" ( trezentos e trinta e tres graus, onze minu
tos e tres segundos) e distância de 76,37 (setenta e seis virgu*
la trinta e sete) metros até o vértice B; deflete à direita
confronto com a área do Pundo de Assistência Social e segue em
curva à direita com desenvolvimento de 11,13 (onze virgula treza
metros e raio de 18, 00 (dezoito vxrgula zero) metros até o pon
to C; deste ponto deflete á esq.uerda e segue com azimute de 632
11®03" ( sessenta e tres graus, onze minutos e tres segundos) e
distância de 16,14 (dezesseis virgula q.uatorze) metros até o pon
to D; confrontando desde o ponto B até aqui com terras do Pundo
de Assistência Socialj deste ponto deflete á direita e segue con
frontando com terras da Prefeitura Municipal com azimute de 1459
53*07" (cento e quarenta e cinco graus cinquenta e tres minutose
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locali
em
I
à ^rcfdíumOflunicipaL de Í2,avriní}aé
n Estado de SãoPaulo 7 Gw^lozaíB
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UNWOO O MU«*C^
e sete segimdos) e distância de 55,94 (cinquenta e cinco virgula
noventa e qnatro) metros até o ponto Ej deste ponto deflete à di
reita e segue confrontando com terras do Fundo de Assistência So
ciai, com azimute de 243®11’03'* (duzentos e quatenta e tres '
graus, onze minutos e tres segundos) e distância de 23,25 (vinte
e tres virgula vinte e cinco) metros atpe o ponto F; deste ponto
def;i.ete à esquerda e segue em curva à direita com desenvolvimen*
to de 11,13 (onze virgula treze) metros e raio de l8,00(dezoito
virgula zero) metros até o ponto A, inicio do perímetro, confron
tando desde o ponto E até aqui com terras do Fundo de Assistência
Social e encerrando uma área de 1*325,55 (um mil, trézentos
vinte e cinco virgula cinquenta e cinco) metros quadrados*
II - Xrea de terreno situada no Distrito deM
nlieiros, â Rua Âristides Lobo, cu;jo perímetro tem inicio no pon
to A, localizado no ponto de cruzamento das laterais âas Ruas A
ristides Lobo e Rui Barbosa; deste segue pela lateral da Rua Hui
Barbosa, com azimute de 115816*00" (cento e quinze graus dezes__*
seis minutos e zero segundos) e distância de 4G,95m (quarentavár
gula noventa e cinco) metros até o ponto B; daí deflete à direi_
ta, com azimute de 210S48*38" ( duzentos e dez graus quarenta e
oito minutos e trinta e oito segundos) e distancia de 19,17m( de
zenove virgula dezessete) metros até o ponto G; dai, segue
azimute de 213§45>40" (duzentos e treze graus quarenta e cinco *
minutos e quarenta segundos) e distância de 21,31m (vinte e um ,
virgTüa trinta e um) metros até o ponto D; dai, segue com azimu_
te de 219S48’49" ( duzentos e dezenove graus qtiarenta e oito mi
nutos e q-uarenta e nove segundos) e distância de 15,36 m (quinze
virgula trinta e seis) metros até o ponto E; dai, segue com az^
mute de 210844*32" ( duzentos e dez graus quarenta e quatro minu
tos e trinta evdnsí/segundos) e distância de 17,94m (dezessete *
virgula noventa e quatro) metros até o ponto F; dai, segue com a
zimute de q210256*34" ( duzentos e dez graus cinquenta e seis mi
e
com
nutos e trinta e quatro segundos) e distancig; de 17,08 (dezesse
te vi .a zero oito) metros até o ponto G; dai, segue com azimute
^refeiíuralflunldpaL de J2avrínJ^é
Estado de São Paulo
es
NILO R. L02ANO
UMNOO o município
DE 212211*34" ( duzentos e doze graus onzd minutos e trinta
q_uatro segundos) e distância de 19»05m (dezenove virgula
cinco)metros até p ponto H, sendo que do ponto B, até aqui,
fronta oom a margem direita'do Córrego Comprido; do ponto H
flete à direita pala lateral da Hua Aristides Lobo, com aaimute,
de 333228*08** ( trezentos e trinta e tres graus vinte e oito mi
nutos e zero oito segundos) e distância de ll,89m (onze virgmla’
oitenta e nove) metros até o ponto I; daí, segue em curva com raie
de 27,50 m (vinte e sete vírgula cinquenta( metros e desenvolví*
mento de 22,64 ( vinte e dois virgiila sessenta e quatro) metros
até o ponto J; daí segue com azimute de 20238*05” (vinte graus ,
trinta e oito minutos e zero cinco segundos) e distância de 82
31 m ( oitenta e dois virgula trinta e um ) metros até o ponto A
inicio desta descrição encerrando uma área de 3»013,06 m2 ( tres
mil treze virgula zero seis) metros quadrados.
e
zero
Gon
de
f
Artigo 22 - Na escritura de doação constarão,
os encargos da donatária.
Esta Lei entrará em vigor na
ta de sua publicaÇão, revogando as disposições em contrário,
Lavrinhas, 13 de setembro de 1988,
Artigo 32 da
Publicado e Registrado na Secreta^a destaPte
feitura Municipal, Data Supra, sJuuliÍ £yyuÀ. '(X. ch
Secretária

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