| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1988 |
| Date | 1988-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóveis públicos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. |
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^refeUura Ifiunldpaí dc ídavrinl^aé Estado de São Paulo NILO R. L02AN0 fi JL'Sv<io O LEI I^g 324 > SB 13 PS SETMBRO DE 1988 "DISPÔS SOBRE DOAÇÍÍO DE IMÓVEIS PÚBLICOS GOmAmiA DE DESERVODYiráERTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - O.D.H.” NILO RODRIGÜEZ LOZANO, Prefeito Municipal de LavrinhaSj Estado de São PaulOj no uso de suas atribuições PAZ SABER, q.ue a Câmara Munioips.l aprovou e à t le gais; ele sanciona, a seguinte Lei: Artigo 1 - Pica 0 Poder Executivo autorizado a alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional 0 do Estado de Sao Paulo, para a construção de unidaddes habitaci_G nais, as áreas de terrenos situados neste municipio guintes caracteristicas: f com as se área de terreno situada nesta cidade à Ro dovia Jxilio Portes, cuja descrição tem inicio no Ponto Á zado na lateral direita da pLodovia Júlio Portes, sentido pa Cru zeiro, e a aproximadamente 50,00 do muro existente ao lado da S_e de do Pundo de Assistência Socialo Deste ponto, prossegue pela ® referida lateral da Estrada em direção a Cruzeiro, com ângulo aà mutal de 333211>03" ( trezentos e trinta e tres graus, onze minu tos e tres segundos) e distância de 76,37 (setenta e seis virgu* la trinta e sete) metros até o vértice B; deflete à direita confronto com a área do Pundo de Assistência Social e segue em curva à direita com desenvolvimento de 11,13 (onze virgula treza metros e raio de 18, 00 (dezoito vxrgula zero) metros até o pon to C; deste ponto deflete á esq.uerda e segue com azimute de 632 11®03" ( sessenta e tres graus, onze minutos e tres segundos) e distância de 16,14 (dezesseis virgula q.uatorze) metros até o pon to D; confrontando desde o ponto B até aqui com terras do Pundo de Assistência Socialj deste ponto deflete á direita e segue con frontando com terras da Prefeitura Municipal com azimute de 1459 53*07" (cento e quarenta e cinco graus cinquenta e tres minutose I locali em I à ^rcfdíumOflunicipaL de Í2,avriní}aé n Estado de SãoPaulo 7 Gw^lozaíB ¥ UNWOO O MU«*C^ e sete segimdos) e distância de 55,94 (cinquenta e cinco virgula noventa e qnatro) metros até o ponto Ej deste ponto deflete à di reita e segue confrontando com terras do Fundo de Assistência So ciai, com azimute de 243®11’03'* (duzentos e quatenta e tres ' graus, onze minutos e tres segundos) e distância de 23,25 (vinte e tres virgula vinte e cinco) metros atpe o ponto F; deste ponto def;i.ete à esquerda e segue em curva à direita com desenvolvimen* to de 11,13 (onze virgula treze) metros e raio de l8,00(dezoito virgula zero) metros até o ponto A, inicio do perímetro, confron tando desde o ponto E até aqui com terras do Fundo de Assistência Social e encerrando uma área de 1*325,55 (um mil, trézentos vinte e cinco virgula cinquenta e cinco) metros quadrados* II - Xrea de terreno situada no Distrito deM nlieiros, â Rua Âristides Lobo, cu;jo perímetro tem inicio no pon to A, localizado no ponto de cruzamento das laterais âas Ruas A ristides Lobo e Rui Barbosa; deste segue pela lateral da Rua Hui Barbosa, com azimute de 115816*00" (cento e quinze graus dezes__* seis minutos e zero segundos) e distância de 4G,95m (quarentavár gula noventa e cinco) metros até o ponto B; daí deflete à direi_ ta, com azimute de 210S48*38" ( duzentos e dez graus quarenta e oito minutos e trinta e oito segundos) e distancia de 19,17m( de zenove virgula dezessete) metros até o ponto G; dai, segue azimute de 213§45>40" (duzentos e treze graus quarenta e cinco * minutos e quarenta segundos) e distância de 21,31m (vinte e um , virgTüa trinta e um) metros até o ponto D; dai, segue com azimu_ te de 219S48’49" ( duzentos e dezenove graus qtiarenta e oito mi nutos e q-uarenta e nove segundos) e distância de 15,36 m (quinze virgula trinta e seis) metros até o ponto E; dai, segue com az^ mute de 210844*32" ( duzentos e dez graus quarenta e quatro minu tos e trinta evdnsí/segundos) e distância de 17,94m (dezessete * virgula noventa e quatro) metros até o ponto F; dai, segue com a zimute de q210256*34" ( duzentos e dez graus cinquenta e seis mi e com nutos e trinta e quatro segundos) e distancig; de 17,08 (dezesse te vi .a zero oito) metros até o ponto G; dai, segue com azimute ^refeiíuralflunldpaL de J2avrínJ^é Estado de São Paulo es NILO R. L02ANO UMNOO o município DE 212211*34" ( duzentos e doze graus onzd minutos e trinta q_uatro segundos) e distância de 19»05m (dezenove virgula cinco)metros até p ponto H, sendo que do ponto B, até aqui, fronta oom a margem direita'do Córrego Comprido; do ponto H flete à direita pala lateral da Hua Aristides Lobo, com aaimute, de 333228*08** ( trezentos e trinta e tres graus vinte e oito mi nutos e zero oito segundos) e distância de ll,89m (onze virgmla’ oitenta e nove) metros até o ponto I; daí, segue em curva com raie de 27,50 m (vinte e sete vírgula cinquenta( metros e desenvolví* mento de 22,64 ( vinte e dois virgiila sessenta e quatro) metros até o ponto J; daí segue com azimute de 20238*05” (vinte graus , trinta e oito minutos e zero cinco segundos) e distância de 82 31 m ( oitenta e dois virgula trinta e um ) metros até o ponto A inicio desta descrição encerrando uma área de 3»013,06 m2 ( tres mil treze virgula zero seis) metros quadrados. e zero Gon de f Artigo 22 - Na escritura de doação constarão, os encargos da donatária. Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicaÇão, revogando as disposições em contrário, Lavrinhas, 13 de setembro de 1988, Artigo 32 da Publicado e Registrado na Secreta^a destaPte feitura Municipal, Data Supra, sJuuliÍ £yyuÀ. '(X. ch Secretária