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← Lavrinhas (SP)

norma nº 525/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1988
Date 1988-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis que especifica e dá outras providências.
native_id812

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texto integral #

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miei
1
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Estado de São Paulo ^ ^ILO R. LOZAÍTÓ
£ <€ íKucoo
LEI H9 ^25, DB 13 m SETEMBRO DE 1988
H
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUEICIPAL Á ALIENAR IMÓ
YEIS QUE ESPECIFICA E LA OUTRAS PROVIDENCIAS
NILO HODRIGÜEZ LOZANO^ PreLeito Mxmicipal
Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atriUuxções legaôs
q.ue a Câmara Mtmicipal aprovou e
de
FAZ SABER
ele sanciona a seguinte Leis
Artigo 1
0
Fica 0 Executivo Municipal autori
zado a alienar, independentemente de licitação, os imóveis abai*
xo discriminados, destinados ao desenvolvimento de planos habita
cionais:
Imóvel situado nesta cidade, à Rodovia Ju
lio Fortes, medindo 200,00 metros de frente e igual medida
fundos, 16,00 metros de um lado, 10,00 metros do outro lado; con
frontando de um lado com o Viaduto de acesso à Lavrinhas
tro lado com o Espólio de Jose Alves Ferreira, nos fundos com a
Rede Ferroviária Federal S/A e pela frente com a citada Rodovia
Julio Fortes, encerrando a área de 2,980,00 m2 ( dois mil, nove/
centos e oitenta metros quadrados)©
I
nos
f
do ou
t
Imóvel situado nesta cidade, à Rodovia
lio Fortes, medindo 20,90 metros de frente, 20,20 melros de
dos, 13,65 metros de úm lado e 14,50 metros do outro lado
frontando de um lado com a Estrada de acesso ao Estádio Municipal
do outro lado e nos fundos com propriedade da Prefeitura
II
fun
f
con
Munioi
pal e pela frante com a citada Rodovia Julio Fortes, encerrando
a área de 284,24 m2 ( duzentos e oitenta e quatro metros e vinte
e quatro decímentros quadrados);
III
t
As áreas remanescentes do terreno adqui
rido da Rede Ferroviária Federal S/A, pela mimicipalidade
se acham edificadas as unidades habitacionais da Companhia de De_
senvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
Imóvel constituído de terreno com área '
de 2c587,00 m2 ( dois mil quinhentos e oitenta e sete metros qua
situado neste municipio de Lavrinhas, Comarca
f
onde
C.DcH
IV
drado^ de
^rc mld c aó
Estado de S 1 o t tk
UNINDO O MUNICI
Cruzeiro, Estado de São Paulo, com frente para a Rodovia Julio :fór
tes, medindo 115,00 metros de frente, 22,50 metros de ambos
lado, e 115,00 metros nos fundos, confrontando de ambos os lados
com propriedade da Fazenda da Grama, nos fundos com o Rio Parai*
ba do Stil e pela frente com a citada Rodovia Julio Fortes.
3?arágrafo iSiico - Os terreno citados nos inci
sos I, III, e IV deste artigo serão dividisos em lotes mínimos ,
obedecidos os preceitos da Lei Federal nS 6.766/79 - Lei do Par
celamento do Solo Urbano,
OB
Artigo 22 _ Somente poderão adquirir os lotes
08 municipes que, não perceber mais de 05 ( cinco) salários mini
moB de referencia a título de vencimentos ou ordenados.
Artigo 3® - Nas escrituras constarão obrigato
riamente, os seguintes encargos dos adquirentes:
I - Executar a construção no prazo máximo de
02 (dois) anos, contados da escritura;
II Executar a obra de acordo com o Código *
de obras do municipio; e ,
III - Construir nos lotes somente casas
denciais, não sendo permitida qualquer alteração do uso.
Artigo 4® - C não cumprimento das disposições
do artigo anterior implicará na reversão dos lotes ao patrimônio
Municipal,
resi
Artigo 5® - 0 valor da alienação de cada lote
proporcional ao valor venal dos terrenos citados no artigo I# des
ta Lei,
Artigo 62-Esta Lei entrará em vigor na data '
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario,
Lavrúnhas, de setembro de 1988
ÍRLGW L02AN0
Refeit
Publicado
feitura Municipal, LATA SUFí
T> icipal
8 Registrado na Secretaria desta Pio
^ Secretária

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