| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1988 |
| Date | 1988-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóveis que especifica e dá outras providências. |
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miei 1 c Estado de São Paulo ^ ^ILO R. LOZAÍTÓ £ <€ íKucoo LEI H9 ^25, DB 13 m SETEMBRO DE 1988 H AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUEICIPAL Á ALIENAR IMÓ YEIS QUE ESPECIFICA E LA OUTRAS PROVIDENCIAS NILO HODRIGÜEZ LOZANO^ PreLeito Mxmicipal Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atriUuxções legaôs q.ue a Câmara Mtmicipal aprovou e de FAZ SABER ele sanciona a seguinte Leis Artigo 1 0 Fica 0 Executivo Municipal autori zado a alienar, independentemente de licitação, os imóveis abai* xo discriminados, destinados ao desenvolvimento de planos habita cionais: Imóvel situado nesta cidade, à Rodovia Ju lio Fortes, medindo 200,00 metros de frente e igual medida fundos, 16,00 metros de um lado, 10,00 metros do outro lado; con frontando de um lado com o Viaduto de acesso à Lavrinhas tro lado com o Espólio de Jose Alves Ferreira, nos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A e pela frente com a citada Rodovia Julio Fortes, encerrando a área de 2,980,00 m2 ( dois mil, nove/ centos e oitenta metros quadrados)© I nos f do ou t Imóvel situado nesta cidade, à Rodovia lio Fortes, medindo 20,90 metros de frente, 20,20 melros de dos, 13,65 metros de úm lado e 14,50 metros do outro lado frontando de um lado com a Estrada de acesso ao Estádio Municipal do outro lado e nos fundos com propriedade da Prefeitura II fun f con Munioi pal e pela frante com a citada Rodovia Julio Fortes, encerrando a área de 284,24 m2 ( duzentos e oitenta e quatro metros e vinte e quatro decímentros quadrados); III t As áreas remanescentes do terreno adqui rido da Rede Ferroviária Federal S/A, pela mimicipalidade se acham edificadas as unidades habitacionais da Companhia de De_ senvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo Imóvel constituído de terreno com área ' de 2c587,00 m2 ( dois mil quinhentos e oitenta e sete metros qua situado neste municipio de Lavrinhas, Comarca f onde C.DcH IV drado^ de ^rc mld c aó Estado de S 1 o t tk UNINDO O MUNICI Cruzeiro, Estado de São Paulo, com frente para a Rodovia Julio :fór tes, medindo 115,00 metros de frente, 22,50 metros de ambos lado, e 115,00 metros nos fundos, confrontando de ambos os lados com propriedade da Fazenda da Grama, nos fundos com o Rio Parai* ba do Stil e pela frente com a citada Rodovia Julio Fortes. 3?arágrafo iSiico - Os terreno citados nos inci sos I, III, e IV deste artigo serão dividisos em lotes mínimos , obedecidos os preceitos da Lei Federal nS 6.766/79 - Lei do Par celamento do Solo Urbano, OB Artigo 22 _ Somente poderão adquirir os lotes 08 municipes que, não perceber mais de 05 ( cinco) salários mini moB de referencia a título de vencimentos ou ordenados. Artigo 3® - Nas escrituras constarão obrigato riamente, os seguintes encargos dos adquirentes: I - Executar a construção no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da escritura; II Executar a obra de acordo com o Código * de obras do municipio; e , III - Construir nos lotes somente casas denciais, não sendo permitida qualquer alteração do uso. Artigo 4® - C não cumprimento das disposições do artigo anterior implicará na reversão dos lotes ao patrimônio Municipal, resi Artigo 5® - 0 valor da alienação de cada lote proporcional ao valor venal dos terrenos citados no artigo I# des ta Lei, Artigo 62-Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, Lavrúnhas, de setembro de 1988 ÍRLGW L02AN0 Refeit Publicado feitura Municipal, LATA SUFí T> icipal 8 Registrado na Secretaria desta Pio ^ Secretária