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norma nº 526/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id813

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texto integral #

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imlci t vrlní}aó
Estado de São Paulo NILO R. 'lOZANO
irt«TO0 O
e
ISI Kg 526, PS 04 DE OUT-qBBO DE 1988
BISPOE SOBRE ÂBERTE-RA BE CHEBITO ÁBICIONAL SUPEE
ICTTAR E BA 0'UTiíAS PROYIBEROIâS. ”
NILO ROBRIGÜEZ LOSANO
vrinhas, fístado de São Paulo
Prefeito Municipal de
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, q_ue a Câmara Municipal aprovou e ele ®
T
f
na
sanciona a seguinte Lei;
Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir um crédito adicional no valor de Cz^ 22o000<,0005 00(Yinte
e dois milbÕes de cruzados)j suplementar à dotações constantes *
da Lei de Meios Yigente a saber:
Representação do Presidente da Cãmssa
Diversos Serviços da Gamara
Serviço Setor Finanças
Remuneração de pessoal 19 grau
Artigo 1
0
001 170,000,00
lOOoOOOjOO
230o000,00
2*000.000,00
004 0*0. ****00*9099
015 «•oo*»oco«o**oose*o«
018 9e»*9**o*e»
800^000,00
3o000.000,00
1.500«000,00
lo500o000,00
300.000,00
1.4-00*000,00
1*000*000,00
2*000*000,00
2.000*000,00
1.4-00*000,00
800.000,00
2*200*000,00
800.000,00
200*000,00
600*000,00
Oonstitui«se~ão recursos necessários^
o Q 9 «
*e***oeoo.oo«
••.oooo«»«*ooo
u. o*
**
• .
o o
.e999«»*90.***
e • » »
020 Encargos Patronal
026 - Generos alimentícios le grau
030
19 grau C!
•
Serviços e encargos do 19 gra
Transporte de alimos 19 grau.
Serviços e encargos dos desportos
Remuneração dos Serviços Urbanos
055 - Materials de consumo Serviços Urbanos
Iluminação Publica. ^
068 - Remuneração de pessoal Serviços Estradas
070
e«o****«o
032 ®»0»occp 3»0
046
053 o * •
• • •
057
Materiais de consumo Serviços Estradas
Serviços e encargos dos serviços ^stradas*
Remuneração pessoal da Baude
Serviços e encargos da Saude
Proventos de inativos*.,...
071
077
086
092
019 — Remuneração da Pre escola
Artigo 29
à cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos II e ou
III do parágrafo 19, do artigo 43? da Lei ns 4.320 de 17 de mar_
ço de 1964.
~^^ta Lei entrará em vigor na data
.^as disposições em contrario,
de
NILO ROBRIGÜEZ LOZANO
Prefeito Municipal
Artigo 32
outubro de I988.
L
de
s-ua publicaça^o , ^re
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^
tura Municipal* Bata Supra
^DELi EMIIIA DE PAI?A
Secretária

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