| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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imlci t vrlní}aó Estado de São Paulo NILO R. 'lOZANO irt«TO0 O e ISI Kg 526, PS 04 DE OUT-qBBO DE 1988 BISPOE SOBRE ÂBERTE-RA BE CHEBITO ÁBICIONAL SUPEE ICTTAR E BA 0'UTiíAS PROYIBEROIâS. ” NILO ROBRIGÜEZ LOSANO vrinhas, fístado de São Paulo Prefeito Municipal de no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, q_ue a Câmara Municipal aprovou e ele ® T f na sanciona a seguinte Lei; Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cz^ 22o000<,0005 00(Yinte e dois milbÕes de cruzados)j suplementar à dotações constantes * da Lei de Meios Yigente a saber: Representação do Presidente da Cãmssa Diversos Serviços da Gamara Serviço Setor Finanças Remuneração de pessoal 19 grau Artigo 1 0 001 170,000,00 lOOoOOOjOO 230o000,00 2*000.000,00 004 0*0. ****00*9099 015 «•oo*»oco«o**oose*o« 018 9e»*9**o*e» 800^000,00 3o000.000,00 1.500«000,00 lo500o000,00 300.000,00 1.4-00*000,00 1*000*000,00 2*000*000,00 2.000*000,00 1.4-00*000,00 800.000,00 2*200*000,00 800.000,00 200*000,00 600*000,00 Oonstitui«se~ão recursos necessários^ o Q 9 « *e***oeoo.oo« ••.oooo«»«*ooo u. o* ** • . o o .e999«»*90.*** e • » » 020 Encargos Patronal 026 - Generos alimentícios le grau 030 19 grau C! • Serviços e encargos do 19 gra Transporte de alimos 19 grau. Serviços e encargos dos desportos Remuneração dos Serviços Urbanos 055 - Materials de consumo Serviços Urbanos Iluminação Publica. ^ 068 - Remuneração de pessoal Serviços Estradas 070 e«o****«o 032 ®»0»occp 3»0 046 053 o * • • • • 057 Materiais de consumo Serviços Estradas Serviços e encargos dos serviços ^stradas* Remuneração pessoal da Baude Serviços e encargos da Saude Proventos de inativos*.,... 071 077 086 092 019 — Remuneração da Pre escola Artigo 29 à cobertura do presente credito, os aludidos nos incisos II e ou III do parágrafo 19, do artigo 43? da Lei ns 4.320 de 17 de mar_ ço de 1964. ~^^ta Lei entrará em vigor na data .^as disposições em contrario, de NILO ROBRIGÜEZ LOZANO Prefeito Municipal Artigo 32 outubro de I988. L de s-ua publicaça^o , ^re Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefe^ tura Municipal* Bata Supra ^DELi EMIIIA DE PAI?A Secretária