| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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^rcfdíura Iflmidpal de Í2,civpinl}aé * Estado de São Paulo « Ki NILO R. LOZANO LEI RS 527, BS 21 BE OUTUBRO DE 1988 t» DISPÔS SOBHS âBBRTÜR/l DS CREDITO ADICIONAL SÜPLElvim\^-AR S DÁ OÜTfL-iS PROVIDENCIAS.>1 NILO HODRiaUEZ LOSÁNO, Prefeito Municipal LavrinhaSj Estado de São Paulo5 no uso de suas atribuições legais: PAZ SABER, qu.e a Câmara Municipal aprovou e ® ele sanciona a seguinte Leis de A.rtigo IS Pica 0 Executivo Municipal autoriza__ do a abrir no Setor Mtmicipal competente, o crédito adicional, no valor de Czl 10«900^000,00 ( dez milnÕes novecentos mil cruzados suplementar as dotações constantes da Lei de Meios, a saber: 005 Subsisios e representações do Prefeito e Vice e « • « ,, 1„000.000,00 200,000,00 Czl 1.500,000,00 Czl 3.000.000,00 Czíi; 2.000.000,00 •Czl 1.500.000,00 0z$ ♦ « • • « # • # » » 009 Diversos Serviços e encargos Remuneração de Pessoal das Finanças Reforma/ Reparos de Unidades Escolares 012 035 054 - Encargos patronais dos Serviços urbanos 069 - Enacrgos patronais do serviço de estradas 082 Medicamentos para o setor de saude do mimicipiOp. Cz$ Matérias de consumo do gabinete do prefeito..,,. « 4 > : c»o«»o.ao<>*c«o 500.000,00 008 Czl 1,000.000,00 200,000,00 Constituis-se-ão recursos necessa’ « • ♦ • * • 014 - Materiais diversos das finanças Artigo 2e rios â cobertura do presente crédito, os aludidos II e ou III, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei n9 4„320/64. Artigo 3- de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lavrinhas, 21 de outubro de 1988« Cz^ Jj 'sta ei entrará em vigor na data® /y Mz/lozano Prefei fíniicipal / Publicado e Re/^-istrado na Secretaria desta Pre feitura Municipal. Data Suprao F. áò^ SECRETÁRIA / / sep