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← Lavrinhas (SP)

norma nº 528/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1988
Date 1988-11-08
EmentaDispõe sobre doação de imóvel público à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H.
native_id815

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texto integral #

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^re feitura QflunldpaL de í2,avriní}aé
Estado de São Paulo NILO R. LOZANO
C
b G
LEI Ng 528 DE 08 BE HOViagBHO LS 1988
ISPOE SOBRE líOAÇÃO BE
PANHIÁ BE BESEMVOI-YIÍVlEKTO HABITAGIORAL
C,B,H
Prefeito Municipal
no uso ãe suas atribuições legais
aue a Gâraara Municipal aprovou eele
iJ^ÓVEl PtlBLICO Ã COM
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
í de
tf T,
XJ
NILO ItCDHIGÜl^Z LOSANO
Lav^inhasy Estado de Sao Paulo,
Pâ2 saber,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo is - Pica o Poder Executivo autorizado
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
t
a alienar por doaçl.o,
do stado de São Paulo as areas de terreno situada neste munici
pio com as seguintes medidas e confrontaçõe
Terreno situado nesta cidade,
c* ♦
o «
A
cu.ja descr^
tem inicio no ponto J, localizado a 7,77 m (sete virgula
tenta e sete) metros do ponto de intersecção do
laterais das ruas 25
çao
alinha giento
com Hua. Â Projetada. Deste segue em curv
se
a p£
raio de 53)00 m (cinquenta e tres( metrot
das
la lateral da Hua 25 com
e desenvolvimento ds 24,08m ( vinte e quatro virgula zero oito)m_e
tros até o ponto K;
com azimute de 270209'10
nutos e dez segundos)
dez) metros até o ponto L;
10'' (zero graus
dai prossegue ainda pela lateral da Rua 25 ,
(duzentos e setenta graus zero nove mi
8 distancia de 31jl0 m (trinta e um virgula.
deflete à direita com aaimute de 0209
zero nove minutos e dez segundos)e distancia
20,00 m ( vinte) metrôs até o ponto A; àef].ete a direita com azi
I
I t
t
de
mute de 90209‘10’* ( noventa graus zero nove
e distancia de 31-20 m ( trinta e
minutos e dez segundos
um virgula vinte) metros até
ponto B; segue em curva, com raio de 73^00 m (setenta e t es)
20,80 m ( vinte virgula oitenta)
a esquerda com azimp.te de 7^19'02" (sete '
e zero dois segundos) e distância de 35,00
deflete à direita com azi
— 97219*02" ( noventa e sete graus dezenove minutos
0
me
trose desenvolvimento de
a.té 0 ponto C; deflete
graus dezenove minutos
(trinta e cinco) metros até o ponto D:
meiros
t
e zero
^ ^refeííuraOftunidpaLde I2,avrínl^é ^
Estado de São Paulo r*«
NILO R. L02AN0
UWNOO O WUNlOfHO
dois segundos) e distancia de 24,11 la ( vinte e q^uatro virgula on
onze) metros até o ponto E| do ponto L até aqui confrontando
propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, do ponto E, de
flete a direita em cxirva pela lateral da Hua A Projetada
de 40,00 m ( quarenta) metros e desenvolvimento de 3,25 m(Tres vx
gula vinte e cinco) metros até o ponto P; segue com azimute
187219* 22*' ( cento e oitenta e sete graus dezenove minutos e vinj_
te e dois segundos) e distancia de 29,76 (vinte e nove virgxiLa se
tenta e seis) metros até o ponto G; segue "j^em cirrva com raio de '
20,00 m ( vinte) metros e desenvolvimento de 9,50 m ( nove virgu_
la cinquenta) metros até o ponto H; deflete à direita com azimute
de 214231*59” ( duzentos e quatorze graus trinta e um minutos e
cinquenta e nove segundos) e distancia de 11,66 m ( onze virgula*
sessenta e séis) metros até o ponto I; segue em curva com raio de
9,00 m ( nove) metros e desenvolvimento de 12,83 m (doze virgula/
oitenta e tres) metros até o ponto J, inicio desta descrição enc£
rrando uma área de 2,278,80 ( dois mil duzentos e setenta e oito,
virgula oitenta) metros quadrados.
com
com raio
de
B - Terreno situado nesta cidade, cuja descri_
ção tem inicio no ponto S, localizado a 6,55 ( seis virgula cin_’
quenta e cinco) metros do ponto de intersecçio do alinhamento das
laterais das ruas 25 com Rua A Projetada, ^este segue pela lateral
direita da referida Rua A Projetada com azimute de 34231'59”(trin
ta e quatro graus trinta e um minutos e cinquenta e nove segundos
e distancia de 13,29 m ( treze virgula vinte e nove) metros até
o ponto M; deflete à direitaem curva com raio de 73»00 m (setenta
e tres ) metros e desenvolvimento de 26,25 m ( vinte e seis virgipa
la vinte e cinco ) metros até o ponto lí; segue com azimute
153SOO’2l” ( cento e cinquenta e tres graus zero minutos e vinte'
e um segundos) e distancia de 171,00 m ( cento e setenta e um( me
tros até p ponto 0; deflete a direita com azimute de 243200'21" '
(duzentos e quarenta e tres graus zero minutos e vinte e um segun
dos^distancia de 20,00 m ( vinte ) metros até o ponto P; do pon
de
mlci Í2,avriní}aé
Estado de S
7C 1 O NILO R. LOZANO
UNTNDO o MUNiOP<0
ponto H até aqui confrontando com propriedade da Prefeitura
cipal de Lavrinhas, do ponto P, deflete â direita pela lateral da ?
Rua 25, com azimute de 333®00'21‘* ( trezentos e trinta e tres
grauszero minuto e vinte e um segundos) e distancia de 171,00
(cento e setenta e um ) metros até 0 ponto Q; segue em curva
raio de 53,00 m ( cinquenta e tres) metros e desenvolvimento
9,83m ( nove virgiüa oitenta e tres) metros até o ponto R; deflete
à direita em curva com raio de 9,00 m ( nove) metros e desenvolví
mento de 11,33 m ( onze virgula trinta e tres) metros até o ponto
S, inicio desta descrição encerrando uma área de 3.836,39 m2(tres
mil oitoventos e trinta e seis virgula trtLnta e nove) metros
drados, no Bairro Jardim Mavisou,
Muni
m’
com
de
qxaa
Artigo 22 - Na escrittíra de doação constará os
encargos da donatária.
Artigo 3® '■ Esta Bei entrará em vigor na data
de sua pudlicação, revogando-se as disposições em contrário,
Lavjrinhas, 08 de novembro de 1988
Publicado e Registrado na Secretaria desta •
Prefeitura Municipal, Data Supra c￾Secretária

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