| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1988 |
| Date | 1988-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel público à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. |
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^re feitura QflunldpaL de í2,avriní}aé Estado de São Paulo NILO R. LOZANO C b G LEI Ng 528 DE 08 BE HOViagBHO LS 1988 ISPOE SOBRE líOAÇÃO BE PANHIÁ BE BESEMVOI-YIÍVlEKTO HABITAGIORAL C,B,H Prefeito Municipal no uso ãe suas atribuições legais aue a Gâraara Municipal aprovou eele iJ^ÓVEl PtlBLICO Ã COM DO ESTADO DE SÃO PAULO í de tf T, XJ NILO ItCDHIGÜl^Z LOSANO Lav^inhasy Estado de Sao Paulo, Pâ2 saber, sanciona a seguinte Lei: Artigo is - Pica o Poder Executivo autorizado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional t a alienar por doaçl.o, do stado de São Paulo as areas de terreno situada neste munici pio com as seguintes medidas e confrontaçõe Terreno situado nesta cidade, c* ♦ o « A cu.ja descr^ tem inicio no ponto J, localizado a 7,77 m (sete virgula tenta e sete) metros do ponto de intersecção do laterais das ruas 25 çao alinha giento com Hua. Â Projetada. Deste segue em curv se a p£ raio de 53)00 m (cinquenta e tres( metrot das la lateral da Hua 25 com e desenvolvimento ds 24,08m ( vinte e quatro virgula zero oito)m_e tros até o ponto K; com azimute de 270209'10 nutos e dez segundos) dez) metros até o ponto L; 10'' (zero graus dai prossegue ainda pela lateral da Rua 25 , (duzentos e setenta graus zero nove mi 8 distancia de 31jl0 m (trinta e um virgula. deflete à direita com aaimute de 0209 zero nove minutos e dez segundos)e distancia 20,00 m ( vinte) metrôs até o ponto A; àef].ete a direita com azi I I t t de mute de 90209‘10’* ( noventa graus zero nove e distancia de 31-20 m ( trinta e minutos e dez segundos um virgula vinte) metros até ponto B; segue em curva, com raio de 73^00 m (setenta e t es) 20,80 m ( vinte virgula oitenta) a esquerda com azimp.te de 7^19'02" (sete ' e zero dois segundos) e distância de 35,00 deflete à direita com azi — 97219*02" ( noventa e sete graus dezenove minutos 0 me trose desenvolvimento de a.té 0 ponto C; deflete graus dezenove minutos (trinta e cinco) metros até o ponto D: meiros t e zero ^ ^refeííuraOftunidpaLde I2,avrínl^é ^ Estado de São Paulo r*« NILO R. L02AN0 UWNOO O WUNlOfHO dois segundos) e distancia de 24,11 la ( vinte e q^uatro virgula on onze) metros até o ponto E| do ponto L até aqui confrontando propriedade da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, do ponto E, de flete a direita em cxirva pela lateral da Hua A Projetada de 40,00 m ( quarenta) metros e desenvolvimento de 3,25 m(Tres vx gula vinte e cinco) metros até o ponto P; segue com azimute 187219* 22*' ( cento e oitenta e sete graus dezenove minutos e vinj_ te e dois segundos) e distancia de 29,76 (vinte e nove virgxiLa se tenta e seis) metros até o ponto G; segue "j^em cirrva com raio de ' 20,00 m ( vinte) metros e desenvolvimento de 9,50 m ( nove virgu_ la cinquenta) metros até o ponto H; deflete à direita com azimute de 214231*59” ( duzentos e quatorze graus trinta e um minutos e cinquenta e nove segundos) e distancia de 11,66 m ( onze virgula* sessenta e séis) metros até o ponto I; segue em curva com raio de 9,00 m ( nove) metros e desenvolvimento de 12,83 m (doze virgula/ oitenta e tres) metros até o ponto J, inicio desta descrição enc£ rrando uma área de 2,278,80 ( dois mil duzentos e setenta e oito, virgula oitenta) metros quadrados. com com raio de B - Terreno situado nesta cidade, cuja descri_ ção tem inicio no ponto S, localizado a 6,55 ( seis virgula cin_’ quenta e cinco) metros do ponto de intersecçio do alinhamento das laterais das ruas 25 com Rua A Projetada, ^este segue pela lateral direita da referida Rua A Projetada com azimute de 34231'59”(trin ta e quatro graus trinta e um minutos e cinquenta e nove segundos e distancia de 13,29 m ( treze virgula vinte e nove) metros até o ponto M; deflete à direitaem curva com raio de 73»00 m (setenta e tres ) metros e desenvolvimento de 26,25 m ( vinte e seis virgipa la vinte e cinco ) metros até o ponto lí; segue com azimute 153SOO’2l” ( cento e cinquenta e tres graus zero minutos e vinte' e um segundos) e distancia de 171,00 m ( cento e setenta e um( me tros até p ponto 0; deflete a direita com azimute de 243200'21" ' (duzentos e quarenta e tres graus zero minutos e vinte e um segun dos^distancia de 20,00 m ( vinte ) metros até o ponto P; do pon de mlci Í2,avriní}aé Estado de S 7C 1 O NILO R. LOZANO UNTNDO o MUNiOP<0 ponto H até aqui confrontando com propriedade da Prefeitura cipal de Lavrinhas, do ponto P, deflete â direita pela lateral da ? Rua 25, com azimute de 333®00'21‘* ( trezentos e trinta e tres grauszero minuto e vinte e um segundos) e distancia de 171,00 (cento e setenta e um ) metros até 0 ponto Q; segue em curva raio de 53,00 m ( cinquenta e tres) metros e desenvolvimento 9,83m ( nove virgiüa oitenta e tres) metros até o ponto R; deflete à direita em curva com raio de 9,00 m ( nove) metros e desenvolví mento de 11,33 m ( onze virgula trinta e tres) metros até o ponto S, inicio desta descrição encerrando uma área de 3.836,39 m2(tres mil oitoventos e trinta e seis virgula trtLnta e nove) metros drados, no Bairro Jardim Mavisou, Muni m’ com de qxaa Artigo 22 - Na escrittíra de doação constará os encargos da donatária. Artigo 3® '■ Esta Bei entrará em vigor na data de sua pudlicação, revogando-se as disposições em contrário, Lavjrinhas, 08 de novembro de 1988 Publicado e Registrado na Secretaria desta • Prefeitura Municipal, Data Supra cSecretária