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norma nº 532/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos - O.P.I. do Município de Lavrinhas - SP, para o triênio 1989-1990 e 1991 e dá outras providências correlatas.
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LTi]J Ng 332, DS 30 ]-jt;' NOVlij^IBRO DE 1988 í
'‘EISPDE SOBKS 0 CRÇATvEi]NTO PLÜRIAEUÁI
DO MlliíICIFIO DE LAVRIimAS, SP
1991 E DA ODIHAS FRCYIDENGIAS OOHRSLATAS
DE I
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I^D/ESTIIEENTOS - © PI
RIERIO 1989-1990 0
II
RIIC ODRIGITEZ LCZ.AHC Prefeito Municipal De LavrinD,as
1 :stado de São Paulo
no uso de suas atriluiçÕes legais;
mz SABER,
Artigo 12
Que a Caiara Municipal aprovou
0 Orçamento Pliuriamial de Investimentos- 0*P«Ie
para o TRISNIP I989-I99O-I99I
r nfi 43/69 e, 76/69, 3STIMA S HECEITA E PIXA ,A DESPE
seiscentos e oitenta e nove milÊões e
Artigo 22 - Os recursos destinados
e ele sanciona a seguinte Lei:
- do Munici;^io
constituído nelos anexos integrantes* ? ?
setecento mil cruzados
ao finarcis-mento das despesas de capitel
o
3
(0 de Lr-vrinhas, Estado de São Paul! o
di
desta Dei e elaborados na forma, de Ato Oomplement
rienio em 0z.$ 689.700o000,00 (
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SA CO - 1
na ra o
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O para a execução dos programas constantes do presente orçamento
o Trienio 1989-1991-1991?
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estão a.ssim estimados e distribui (0 ra
Plurianu.c.1 de Investimentos - O.Pelç pa
dos;
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m R E C I 1 A S Valores eivi oz$ mii
1. 1.9 8 9 1 9 9 0 1 Q Q 1 T 0 T A L
1 Superávit do Orçamento Corrente
©perações de credito
3« Alienações de bens moveis
4«> Transferenci
0
de capital
43.130,0 60.200,0
50.000,0
5.000,0
170.000,0
285.200,0
40^000,0 143.330,0
50.000,0
16.200,0
480.170,0
~"| ^ssgTTOõTo
recursos consi*
*
*
1.200,0
118.870tO
10.000,0
191.300.0
TCTAIS 163.200,0 241.300.0t
Artigo 3- As despesas de carital,
derados disponiveis, ã vista da previsão das despesas, desdobr
programadas om ba.se no
rv O
O
ar-se-ãc nas seguintes fimçÕes de governo:
I
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GO
/ D
i—í í
i
VALORES EM CZl mil
F ü E O D E S 19 8 9 19 9 0 19 9 1 V A I, 0 R
01- Legislativa
03- Administração e Pla.nejamento
04- Agricualtura
08- Educação e Cultura
10- Habitação e Urbanismo
11- Industria,, Comercio e Serviços
13- Saude e Saneai^iento
15- Assistência e Previdência
16- TransportE
1.200,0
29.000,0
10.000,0
105.000,0
90,000,0
10.000,0
30.000,0
*
1.300,0
33.000,0
2.500,0
80.000,0
12.000,0
225.200,0
1^7.000,0
13.000,0
87.000,0
18.000,0
2.000,0
50.200,0
40.000,0
3.000,00
12.000,0
*
70.000,0
67.000,0
Si *
45.000,0
* * * *
38.000,0 10.000,0
285.200,0
25,000,0 73.000,0
TOTAIS 163.200,0 241.300,0 689.700,0
Artigo 42 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais,ào periodo, d, se
raos reajustadas as previsões de mais um ano,
dendo, em decorrenda alteração, criar novos e
ÍSÍ o
^ «d contínua dos perioâos,po
suprimir ou reformutlar os projetos e atividades.
Artigo 52 - As importâncias referentes aos exercicios de 199SD e 1991
casião dos orçamentos anuais correspondentes àpueles exercicios,
ta.r iamente.
de modo a assegurar a projeção
por o
serão se necessárias, ajustadas mone
J
S o
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(d
+>
Artigo 68 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em. contrário.
30 de novembro de 1988.
Artigo 72
LavriííS^
rqt: Z LOZANO
Prefeito Iv^icipal
Publicado e Registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, Data Supra.
e«- OD
I

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