| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1989 |
| Date | 1989-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de órgãos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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^re unid de ídavrínhaé Estado de São Paulo LfcOtEl Per^ÇlMA lEI K9 538, DS 09 DE MAHgO DS 1989 "DISPÕE SOBHE A BlPLARTÁÇlO DE ÓRGlOS NA SSTHU TURA ADMINISTRATIVA Hk PREFEITURA MUNICIPAL DiÇ OUTRAS PROVIDENCIAS*" LEONEL PEREIRA, Prefeito Mimicipal de Lavrmhas Estado de Sao Patilo, no uso de suas atribuições legais; PAZ SABER, q.ue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 12 - Picam criados n trativa da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, os seguintes árgaos: I - Gabinete dõ Prefeito II - Procuradoria Jurídica III ~ áecretaria Municipal de Saúde IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços VI - Secretaria Municipal de Finanças VII - Secretaria Municipal de Promoção Social. Artigo 22-0 Gabinete do Prefeito I o órgão * de assistência ao prefeito para funções políticas, atendimento munícipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, como de relações públicas, inclusive as de representação e divul^ çãoo Cm Estrutura Adminis de assim Artigo 3- A Procuradoria Jvirídica, é o órgão responsável pelas atividades de consultoria nos assuntos junídicos da Prefeitura, arrecadação judicia^; da dívida ativa, representação judicial do Município e redação de normas legais, competindo-lhe ' pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica q.ue lhe for pelo prefeito* submetida Artigo 42 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela execução dos serviços,de assistência medi co-ambiilatorial e odontológica do município e de todos e quaisquer serviços de atendimento à saúde da população* ■A OiO. A- 'J^re^feHum Ofiunlcipal de ídavrinlyaó <Q|\^ ItWtL PCRClfU Estado de São Paulo Artigo 52 - A Secretaria Kunicipal de Educação e Cultura, é o órgão responsável pelas atividades educacionais e cultura/is exercidas no município, especialmente as relativas programas de educação pró-escolar e de ensino fxmdamental, & manu tenção de bibliotecas e órgão de cultura em geral. Artigo 69 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, ê o órgão responsável pela execução e conservação estradas municipais; construção de estradas e caminhos municipais; abertura; pavimeiitaçio e conservação de vias e logradouros públicos licenciamento e fiscalização de obras particulares e as pertinentes ao sistema de transporte da municipalidade; limpeza pública;mata3cu ro, mercado feiras, cemitérios, parques e Jardins; fiscalização * dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados. Artigo 7® - A Secretaria Municipal de Finanças é 0 órgão encarregado da execução da política financeira e fiscal * do município, bem como das atividades relativas e lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos con tribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores, despesa contabilidade e patrimônio, elaboração do orçamento e controle de sua execução e assessoramento do prefeito em assuntos economicos - financeiros. aos das 1- Artigo 8® - A Secretaria Municipal de Promoção Social I o órgão responsável pelas atividades de assistência social e promàçEo do bem-estar da comunidade. Artigo 9® - Competirá aos órgãcs criados na for ma dos artigos anteriores, além das atribuições especificadas, ou tras qãe lhe forem pertinentes, atribuidas por atos do Executivo * Municipal, na estrutura organizacional da Prefêitura. Artigo 102 Para a implantação da estrutura ' administrativa prevista nesta Lei, ficam criados, na Prefeitura Mu nicipal os seguintes cargos, de provimento em comissão: a - 1 ( um) de Chefe de Gabinete b - 1 (um ) de Procurador Jurídico c - 1 ( um) de Secretário Municipal de Saúde A . i , _Oil \ '^re unicipaí de Qavrínf^aé LEONCL PCnElRA Estado de São Paulo ij II d - 1 ( um) de Secretário Municipal de Educaçâc e Ctiltura e - 1 (um) de Secretário Municipal de Obras e Serviços f - 1 (xim) de Secretário Municipal de Finanças g - 1 (vim) de Secretário Municipal de Promoção Social h - 1 (um) de Tácnico de Contabilidade 1-6 (seis) de Assessores Parágrafo ifcico - Os cargos previstos na letra cogve niência e necessidade do serviço, a critério do Prefeito Municipal Artigo lic - Para os cargos criados no artigo' anterior ficam estabelecidos os seguintes padrões de vencimentos , mensais: "i" destinam-se as Secretarias, remanejadas de acordo com a NCZI 230,00 (duzentos e trinta cruzados no vos) para aqueles mencionados nas letras ''a'',"b'', "v” ,"1)" ,’'e" f“ e "g"; b - NCZ$ 180,00 (centos e oitenta cruzados no vos) para as letras ”h" e "i"; Parágrafo &iico - Sobre os padrões de vencimen tos estipulados neste artigo poderão ser concedidos gratificações* variáveis entre lOçé ( dez por cento) a lOOjf (cem por cento) a cr^ tério do Executivo Municipal, Artigo 122 - Picam, ainda, criados os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante concurso público, na forma' prevista no inciso II, primeira parte, do artigo 37, da Constitui^ çâo Federal, a - 4 ( quatro) de professores nível 1 (um) com vencimentos de NCZ$ 76,00 ( setenta e seis cruzados novos) men I sais» í\ b - 4 (quatro) de enfermeiros, nível 1 (um)com vencimentos de NCZ$ 96,00 ( noventa e seis cruzados novos) sais; men 1/ !j ./ í \4 ■ . m 1 » ^refeiium lfiunidpaí de Qavrinhaé Estado de São Paulo tEOMEL PEF^IO* c - 4 (iiiiatro) de escriturários, nível 1 (ma) coia vencimentos de NCZ$ 70,00 (setenta cruzados novos) mensais; d - 8 (oito) de Agentes de Limpeza, nível l(um com vencimentos de NCZ$ 65,00 ( sessenta e cinco cruzados novos) * Artigo 13^ — As despesas com a execução desta correrão por conta de verbas própria do orçamento, suplementa da se necessário. mensais. Lei, Artigo 14® - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Artigo 15® - Sevogam—se as disposições em con trário. Lavrinhas, 09 de março de I989 leíÍn: / Prefeito Municipal PEHEIRA Publicado e fiegistrado na Secre feitura Municipal, Data Supra, C-wvl&.04, oU, ria desta ^ secretXria