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← Lavrinhas (SP)

norma nº 538/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 1989
Date 1989-03-09
EmentaDispõe sobre a implantação de órgãos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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^re unid de ídavrínhaé
Estado de São Paulo LfcOtEl Per^ÇlMA
lEI K9 538, DS 09 DE MAHgO DS 1989
"DISPÕE SOBHE A BlPLARTÁÇlO DE ÓRGlOS NA SSTHU
TURA ADMINISTRATIVA Hk PREFEITURA MUNICIPAL
DiÇ OUTRAS PROVIDENCIAS*"
LEONEL PEREIRA, Prefeito Mimicipal de Lavrmhas
Estado de Sao Patilo, no uso de suas atribuições legais;
PAZ SABER, q.ue a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 - Picam criados n
trativa da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, os seguintes árgaos:
I - Gabinete dõ Prefeito
II - Procuradoria Jurídica
III ~ áecretaria Municipal de Saúde
IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
VI - Secretaria Municipal de Finanças
VII - Secretaria Municipal de Promoção Social.
Artigo 22-0 Gabinete do Prefeito I o órgão *
de assistência ao prefeito para funções políticas, atendimento
munícipes e de ligação com os demais poderes e autoridades,
como de relações públicas, inclusive as de representação e divul^
çãoo
Cm Estrutura Adminis
de
assim
Artigo 3- A Procuradoria Jvirídica, é o órgão
responsável pelas atividades de consultoria nos assuntos junídicos
da Prefeitura, arrecadação judicia^; da dívida ativa, representação
judicial do Município e redação de normas legais, competindo-lhe '
pronunciar-se sobre toda a matéria jurídica q.ue lhe for
pelo prefeito*
submetida
Artigo 42 - A Secretaria Municipal de Saúde é
o órgão responsável pela execução dos serviços,de assistência medi
co-ambiilatorial e odontológica do município e de todos e quaisquer
serviços de atendimento à saúde da população*
■A
OiO.
A-
'J^re^feHum Ofiunlcipal de ídavrinlyaó <Q|\^ ItWtL PCRClfU Estado de São Paulo
Artigo 52 - A Secretaria Kunicipal de Educação
e Cultura, é o órgão responsável pelas atividades educacionais e
cultura/is exercidas no município, especialmente as relativas
programas de educação pró-escolar e de ensino fxmdamental, & manu
tenção de bibliotecas e órgão de cultura em geral.
Artigo 69 - A Secretaria Municipal de Obras e
Serviços, ê o órgão responsável pela execução e conservação
estradas municipais; construção de estradas e caminhos municipais;
abertura; pavimeiitaçio e conservação de vias e logradouros públicos
licenciamento e fiscalização de obras particulares e as pertinentes
ao sistema de transporte da municipalidade; limpeza pública;mata3cu
ro, mercado feiras, cemitérios, parques e Jardins; fiscalização *
dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados.
Artigo 7® - A Secretaria Municipal de Finanças
é 0 órgão encarregado da execução da política financeira e fiscal *
do município, bem como das atividades relativas e lançamentos de
tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscalização dos con
tribuintes; recebimento, guarda e movimentação de valores, despesa
contabilidade e patrimônio, elaboração do orçamento e controle de
sua execução e assessoramento do prefeito em assuntos economicos -
financeiros.
aos
das
1-
Artigo 8® - A Secretaria Municipal de Promoção
Social I o órgão responsável pelas atividades de assistência social
e promàçEo do bem-estar da comunidade.
Artigo 9® - Competirá aos órgãcs criados na for
ma dos artigos anteriores, além das atribuições especificadas, ou
tras qãe lhe forem pertinentes, atribuidas por atos do Executivo *
Municipal, na estrutura organizacional da Prefêitura.
Artigo 102 Para a implantação da estrutura '
administrativa prevista nesta Lei, ficam criados, na Prefeitura Mu
nicipal os seguintes cargos, de provimento em comissão:
a - 1 ( um) de Chefe de Gabinete
b - 1 (um ) de Procurador Jurídico
c - 1 ( um) de Secretário Municipal de Saúde
A
. i , _Oil
\
'^re unicipaí de Qavrínf^aé LEONCL PCnElRA Estado de São Paulo ij II
d - 1 ( um) de Secretário Municipal de Educaçâc
e Ctiltura
e - 1 (um) de Secretário Municipal de Obras e
Serviços
f - 1 (xim) de Secretário Municipal de Finanças
g - 1 (vim) de Secretário Municipal de Promoção
Social
h - 1 (um) de Tácnico de Contabilidade
1-6 (seis) de Assessores
Parágrafo ifcico - Os cargos previstos na letra
cogve
niência e necessidade do serviço, a critério do Prefeito Municipal
Artigo lic - Para os cargos criados no artigo'
anterior ficam estabelecidos os seguintes padrões de vencimentos ,
mensais:
"i" destinam-se as Secretarias, remanejadas de acordo com a
NCZI 230,00 (duzentos e trinta cruzados no
vos) para aqueles mencionados nas letras ''a'',"b'', "v” ,"1)" ,’'e" f“
e "g";
b - NCZ$ 180,00 (centos e oitenta cruzados no
vos) para as letras ”h" e "i";
Parágrafo &iico - Sobre os padrões de vencimen
tos estipulados neste artigo poderão ser concedidos gratificações*
variáveis entre lOçé ( dez por cento) a lOOjf (cem por cento) a cr^
tério do Executivo Municipal,
Artigo 122 - Picam, ainda, criados os seguintes
cargos de provimento efetivo, mediante concurso público, na forma'
prevista no inciso II, primeira parte, do artigo 37, da Constitui^
çâo Federal,
a - 4 ( quatro) de professores nível 1 (um)
com vencimentos de NCZ$ 76,00 ( setenta e seis cruzados novos) men
I
sais»
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b - 4 (quatro) de enfermeiros, nível 1 (um)com
vencimentos de NCZ$ 96,00 ( noventa e seis cruzados novos)
sais;
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^refeiium lfiunidpaí de Qavrinhaé
Estado de São Paulo tEOMEL PEF^IO*
c - 4 (iiiiatro) de escriturários, nível 1 (ma)
coia vencimentos de NCZ$ 70,00 (setenta cruzados novos) mensais;
d - 8 (oito) de Agentes de Limpeza, nível l(um
com vencimentos de NCZ$ 65,00 ( sessenta e cinco cruzados novos) *
Artigo 13^ — As despesas com a execução desta
correrão por conta de verbas própria do orçamento, suplementa
da se necessário.
mensais.
Lei,
Artigo 14® - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Artigo 15® - Sevogam—se as disposições em con
trário.
Lavrinhas, 09 de março de I989
leíÍn:
/
Prefeito Municipal
PEHEIRA
Publicado e fiegistrado na Secre
feitura Municipal, Data Supra, C-wvl&.04, oU,
ria desta ^
secretXria

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