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norma nº 543/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 1989
Date 1989-04-21
EmentaDá cumprimento ao disposto no Artigo 39, da Constituição Federal, instituindo regime jurídico de trabalho único para os servidores municipais e dá outras providências.
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texto integral #

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Í í
c V I
'^rej-eiium Oflunidpal de ídavrini^aó
Estado de São Paulo
LEI 119 543, 1 de 21 de ABRIL DE 1.989
"D/ CüT.IPRIIvíSÍJTO AC DISPOSTO NO ARTIGO 39, DA
ccnstiütuiçao federal, instituindo regime JU
RtDICO DE TRABALHO ÚNICO FARil CS SERVIDORES ’
MUNICIPAIS E Dií OUTIÍAS PROVIDENCIAS."
LEONEL PIIÍEIRA, Prefeito Mimicipal de Lavri
nhas, Estado de Sao Paiilo, no uso de atribuições legais:
PAZ SABER, aue a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 12 ~ O regime jurídico dos
será o da Consolidação das Leis do Traba
servidores
ra ^
do Municipio de Lavrinh
Iho (CLT).
Parágrafo Único - 0 regime jurídico de
será adotado para todos os servido
inclusive para aqueles que venham a ser admitidos
mediante concurso público, para preenchimento dos cargos e ou fun
Leis: 533, de 06 de dezembro de 1988: 538,
23 âe março de 1989.
traba
Iho unico instituído nesta Lei,
res municipais,
de ções criados pelas
09 de março de 1989 e 542, de
Artigo 22 _ Até que sejam realizados concursos
argos e ou funções criados por
Executivo Municipal contratar, pelo prazo
atender
interesse núblico ( art. 37 ,
I
públicos para preenchimento dos
Leis próprias, poderá o
e condições estabelecidas neste artigo, servidores para
serviços inadiáveis, de excepcional
item, IX da Constituição Pederal ) em numero e funções
r»
especifica
Esa a fazer parte integrante desta das na relação em anexo que pa
Lei.
Parágrafo Primeiro: 0 prazo máximo para a
tratação nermitida será de 60 (sessenta) dias, renovável uma unic
vez, por igual período.
con
Cl
Parágrafo Segundo - Os vencimentos do pessoal
este artigo deverá seguir os mesmos padrões de
para iguais funçõe
vencí de que trata
mentos dos demais servidores da Prefeitura,
Artigo 32 - Às despesas com a execução desta
:ta de verba dc orçamente vigente,suplementadas
c*
•
f
lei correrão por con
. J
u
\
'J^re^feiiura IfimidpaL de I2,avrinl}aó l.tCXfcl P£ft£lftA
Estado de São Paulo iji«r4e 0
caso necessário.
Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Lavrinhas, 21 de abril de 1989
Publicado e Registrado na Secretari; desta
Prefeitura Municipal. Data Supra.
SECRETÁRIA
* s
1 « 028
'^re^eiíum Oflmidpal de I2avm^‘dé LfcOWei P6RE1HA
Estado ds São Paulo A ÍP*«
ANEXO
R-RT.AÇSn TÍE ACORDO COM O ARTIGO 22 DA LEI NS 543/89
FUNÇaO
serventes
, escriturários *
, professores
, motoristas
, inspetores de alunos
. agentes de limpeza
. peõpeiros
. bibliotecária
. médicos
. enfermeiros
. dentistas-
, merendeiras
. pintores
, eletricistas
. auxiliares de enfermage
QUANTIDADE
seis
quatro
tres
dois .
cinco
sete
auatro .
uma .
dois
tres
dois
cinco.
dois
dois .
tres
Lavrinhas, 21 de abril de 1989
l: PEREIRA'
Prefeito Municipal

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