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norma nº 548/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de limpeza dos terrenos no município.
native_id835

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030
^re^eHum QflmldpaL ãe Qavdn L£OW€l P€tt£»U Estado de São Paulo
LEI NS 548. DE 24 DS MAIO DE 198°
LISPOE SOBRE OBRIGATORIEDALE LE LIMPEZA LOS
TERRENOS NO MUNICÍPIO.II
IT
LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal àe Lavri
nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e
c; ♦ —
ele sanciona, a seguinte Lei:-
Artigo IS - Todos os terrenos situados dentro
obrigatoriamente
seus proprietários ou
roça
pos
J do perímetro urbano da ^idade deverão ser,
dos, capinados e limpos âs expensas dos
suidores.
Artigo 22 - Verificada a existência de
necessitarem daqueles melh_o
serão intimados a executar esses servi
a contar da data da notifiçaçao
Municipali
terre
nos urbanos que, a juízo da Prefeitura
seus proprietários
prazo de 30 (trinta) dias,
do edital publicado em jornal e afixado no saguão da
t
ramentos,
ços, no
ou
dade.
Artigo 32 - Se dentro do prazo estipulado nac
for atendida a intimação, a Prefeitura se incubirá de proceder
a que se refere o artigo I2
a título d€
ai
roçada capina e limpeza dos terrenos 1
7
7
cobrando proprietário ou possuidor a despesa efetuada.
administração pelo desgaste do material e pelo processo operacio
nal .
Parágrafo Ünico - se, decorridos 30 (trinta
houver sido efetuado o pagamen'
15^ (quinze por cento).
dias da apresentação da conta, não
to 7 este se fará com acréscimo de
Artigo 42 - Aos infratores do disposto no ar
será aplicada multa equivalente a 3 (tres)
instituido pela legislação federal.
vez
7
tigo 12 desta lei
o -aior Valor de Referencia
a
034
^re^feHtAm OfiunicipaL de Qavnnl^aó
'i* ^
y*. \
LtONtl PCREtRA Estado de São Paulo
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data￾de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 24 de maio de 1989
LEOTÍEI pereira
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretária desta
Prefeitura Municipal. Pata Supra.
secretária

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