| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1989 |
| Date | 1989-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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'J^refdíuy^a OflmldpaL dc Idavrínl^aé Estado de São Paulo NiLO H. LOZANO LEI K2 552, DE 30 SB I^AIO M 1989 LISPDS SCBHE CniAÇÍiC DE CARGOS NA ADIÍINISTRATIVA DA DREEEITURA tlUNICIPAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." TRÜTURA LEONEL PEREIRA, Prefeito Municipal de nhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:- PAZ SÂSER, que a Câmara Municipal., aprovou e Lavri ele sanciona a seguinte Lei:- A.rtigo 12 - Ficam criados, na estrutura nistrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos;- admi a) - 06 (seis) Medico, com vencimentos men sais de NCzS 651j20; b) - 06 (seis) de Dentista, com vencimentos mensais de N8s3 500,00; c) - 03 (tres) de Enfermeiro, com vencimentos mensais de NEzS 300,00 d) - 01 (um) de A.ssistente Social, com vencí mentos mensais de RCzl 300,00 e) - 01 (um) de Psicólogo, com vencimentos mensais de KGz$ 300,00: f) - 03 (tres) de Agente de Saúde com vencí mentos mensais de NCz,? 250,00; g) - 02 (dois) de Bibliotecário, com vencí mentos mensais de NCz$ 195,00; h) - 02 (dois) de Mecânico, com vencimentos mensais de NCzS 180,00; i) - 02 (dois) de Tratorista, com vencimentos mensais de NQzS 179,44; . 039 ^rej-eiíumlflmicipal de í2,avriní}aó Estado de São Paulo NU.0 R LOZANO continuação - j) - 06 (seis) de Pedreiro, com vencimentos mensais de NCzS 145,15? l) - 02 (dois) de Pintor, com vencimentos men sais de NCz$ 145,15; m) - 02 (dois) de Motorista, com vencimentos mensais de 145,35? n) - (sete) de Professor, com vencimentos men sais de RCz$ 140,15; o) - 07 (sete) de Auxiliar de Enfermagem, com vencimentos mensais de N0z$ 130,31; p) - 05 (cinco) de Inspetor de Aluno, com ven cimentos mensais de NCz$ 124,87; q^) - 02 (dois) de Padeiro, com vencimentos men sais de RCzS 120,66; r) - 06 (seis) de Guarda Noturno, com vencimen tos mensais de NCz$ 109,42j s) - 08 (oito) de Eocriturário, com vencimen tos mensais de NCz$ 94,76; t) - 02 (dois) de Telefonista, com vencimentos mensais de NGz$ 94,76; u) - 04 (quatro) de Atendente de com vencimentos mensais de NCzS 90,00; v) - 25 (vinte e cinco) de Agente de Limpeza, com vencimentos mensais de NCz$ 90,00; x) - 05 (cinco) de Merendeira, com vencimentos Enfermagem, mensais de NCzS 90,00; z) - 06 (seis) de servente, com vencimentos mensais de NCz$ 90,00; Parágrafo Ünico - Os cargos por esta Lei serão providos mediante concurso público, na forma prevista no inciso II, primeira parte do artigo 37 da Constituição Federal e sob o o i*È\f K ^re unlcí c j2,avtHní)aó Estado de São Paulo MLO R. LOZAWD UIMflOO continuação regime estabelecido no artigo primeiro ( 19 ) de abril de 1989. f da Lei 543» de 21 Artigo 29 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento,suplementada se necessário. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e , especial 0 artigo décimo segundo ( 129)da Lei ns 538, de 09 março de 1989, a Lei nS 533, de 06 de dezembro de 1988 e Lei 542, de 23 de março de I989. data em de n2 Lavrinhas, 30 de maio de 1989 I PREFEITO MUNICIPAL desta trado na secretaria ^ oA íaJjjQ^ Publicado e Prefeitura Municipal. Data Supra. Regia SECRETARIA